Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do:
Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos (CAMGSD)
que agora são mandados publicar.
26 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, O Presidente do Instituto Superior Técnico.
Regulamento do Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos
Artigo 1.º
Definição
O Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos, adiante designado por CAMGSD, é uma unidade de investigação própria do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST.
Artigo 2.º
Objectivos
São objectivos do CAMGSD:
a) Realizar investigação em áreas da Matemática e das suas aplicações, em particular no âmbito de análise matemática, geometria, topologia, álgebra, matemática discreta e matemática computacional, contemplando em particular os sistemas dinâmicos, a física-matemática e questões de interesse para aplicações na engenharia, na física e nas outras ciências;
b) Difundir os resultados da investigação em publicações e em encontros científicos, em âmbito nacional e internacional;
c) Contribuir para melhorar as condições que favorecem a produtividade científica, a interligação de núcleos de investigação, a constituição de massas críticas de investigadores, e a colaboração intelectual entre investigadores com perspectivas adquiridas em tipos diversos de ciências (e.g., básica e aplicada), modos de investigação diferentes (e.g., experimental, computacional, e teórico) e sectores diferentes (e.g., empresas, laboratórios de estado e universidades);
d) Reforçar o apoio ao intercâmbio científico internacional, promovendo um acesso regular à comunidade científica internacional e criando condições para atrair ao país, com regularidade, cientistas visitantes de reputação internacionalmente reconhecida, de forma a se poder constituir em Portugal um centro de âmbito internacional nas áreas de intervenção;
e) Apoiar a formação de recursos humanos a nível pós-graduado e fornecer a alunos de licenciaturas e mestrados oportunidades de estágio e de participação em projectos, bem como o apoio à preparação de teses de licenciatura, mestrado e doutoramento;
f) Promover a cultura científica e desenvolver acções de difusão científica, designadamente junto da população escolar de níveis de ensino anteriores ao ensino superior.
Artigo 3.º
Membros
1 - São membros do CAMGSD os docentes e investigadores que participem nas suas actividades e que sejam reconhecidos como tal por deliberação do conselho científico do CAMGSD.
2 - Fazem parte do CAMGSD os docentes e investigadores que, à data de entrada em vigor deste Regulamento, tinham já reconhecida a qualidade de membro bem como aqueles que, propondo-se participar nas actividades do CAMGSD, vejam esta mesma qualidade ser-lhes reconhecida nos termos do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Órgãos do CAMGSD
Os órgãos do CAMGSD são:
a) Conselho Científico do CAMGSD;
b) Presidente do CAMGSD;
c) Comissão Executiva;
d) Comissão de Acompanhamento.
Artigo 5.º
Conselho Científico do CAMGSD
1 - O conselho científico é composto por todos os docentes e investigadores doutorados que são membros do CAMGSD. Os membros não doutorados podem participar nas reuniões, embora sem direito deliberativo.
São competências do conselho científico do CAMGSD:
a) Propor ao Presidente do IST a nomeação e a destituição do Presidente do CAMGSD;
b) Deliberar sobre as actividades do CAMGSD e dar parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, e sobre o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
c) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de membros do CAMGSD;
d) Deliberar sobre propostas de estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços de investigação e desenvolvimento;
e) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;
f) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UTL e do IST e no presente regulamento;
2 - O conselho científico do CAMGSD tem as seguintes bases de funcionamento:
a) Reúne obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano ou quando for convocado pelo Presidente ou por mais de metade dos seus membros.
b) As reuniões são presididas pelo Presidente do CAMGSD, excepto se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre a destituição do Presidente do CAMGSD, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;
c) Deliberações sobre admissão ou exclusão de membros do Centro do CAMGSD, proposta de eleição ou destituição do Presidente do CAMGSD, e alteração do regulamento só podem ser consideradas quando inscritas na ordem de trabalhos da convocatória;
a) d)O quórum é de metade mais um dos membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples. Exceptuam-se as decisões respeitantes ao ponto anterior para as quais o quórum será de pelo menos dois terços dos membros, embora as decisões sejam também por maioria simples;
d) Haverá actas das reuniões que incluam os nomes dos membros presentes, os elementos escritos apresentados e os resultados das votações.
3 - O conselho científico do CAMGSD pode delegar as suas competências no Presidente do CAMGSD e na Comissão Executiva bem como ratificar as subdelegações de competências que aquele vier a aprovar.
4 - O conselho científico do CAMGSD é o órgão de recurso das decisões dos outros órgãos do CAMGSD, excepto as tomadas no exercício de competências delegadas em que cabe ao delegante decidir do recurso.
Artigo 6.º
Presidente do CAMGSD
1 - O membro a propor ao Presidente do IST para Presidente do CAMGSD é eleito pelo conselho científico do CAMGSD, de entre os membros com vínculo ao IST, para um mandato de dois anos, em reunião que inscreva explicitamente o assunto na ordem de trabalhos constante da convocatória.
2 - Compete ao Presidente do CAMGSD:
a) Estimular e assegurar a realização das actividades do CAMGSD, de acordo com as deliberações do conselho científico do CAMGSD;
b) Presidir à Comissão Executiva;
c) Representar externamente o CAMGSD;
d) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UTL e do IST e no presente regulamento;
e) Exercer as competências relativamente às quais a lei, os Estatutos da UTL e do IST e o presente regulamento forem omissos.
3 - O Presidente pode delegar algumas das suas atribuições noutros membros do conselho científico do CAMGSD. Quando essa delegação tiver um carácter permanente deverá sujeitá-la a ratificação do conselho científico do CAMSD.
4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do CAMGSD, as suas funções são desempenhadas por um elemento da Comissão Executiva por si designado, o qual tem obrigatoriamente vínculo ao IST.
Artigo 7.º
Comissão Executiva
1 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do CAMGSD e por outros dois membros do conselho científico do CAMGSD escolhidos pelo Presidente do CAMGSD e ratificados pelo conselho científico do CAMGSD.
2 - Compete à Comissão Executiva:
a) Assegurar a gestão administrativa e financeira do CAMGSD;
b) Preparar as reuniões do conselho científico do CAMGSD.
Artigo 8.º
Comissão de Acompanhamento
A Comissão de Acompanhamento será integrada por três a cinco individualidades de reconhecido mérito científico, pelo menos metade das quais devem ser cientistas que exerçam actividade no estrangeiro.
Os seus membros são eleitos pelo conselho científico do CAMGSD para mandatos de três ou quatro anos, procurando-se assegurar que não sejam todos substituídos na mesma ocasião para assegurar uma certa continuidade de funções.
Compete à Comissão de Acompanhamento analisar e emitir pareceres e recomendações sobre as actividades passadas, os planos de actividade, a estrutura, o modo de funcionamento e a orientação estratégica do CAMGSD.
Artigo 9.º
Disposições finais e transitórias
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O Presidente do CAMGSD e a Comissão Executiva em funções à data de entrada em vigor do presente regulamento manter-se-ão em funções até Janeiro de 2011, nos termos do Artigo 25.º dos Estatutos do IST.
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