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Despacho 2130/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Matemática

Texto do documento

Despacho 2130/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou os regulamentos dos:

Departamento de Matemática (DM)

que agora são mandados publicar.

26 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, O Presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Departamento de Matemática

Artigo 1.º

(Definição)

O Departamento de Matemática, adiante designado por DM, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do Artigo 18.º dos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

(Fins)

No quadro da missão do IST, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiaridade e da complementaridade, o DM tem por objectivo a promoção, no domínio da matemática, do ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, da investigação fundamental e aplicada, da especialização e da formação profissional e do desenvolvimento tecnológico, bem como a prestação de serviços científicos à comunidade e a cooperação internacional neste domínio.

Artigo 3.º

(Recursos)

O DM dispõe dos meios humanos e materiais necessários ao seu funcionamento regular que lhe sejam afectados pelos órgãos competentes do IST.

Artigo 4.º

(Organização)

1 - Na vertente de ensino, o DM organiza-se em unidades de ensino destinadas a potenciar a oferta de elevada qualidade científica e pedagógica nas respectivas áreas científicas e estimular as melhores práticas nessa vertente, sem contudo condicionar a distribuição de quaisquer recursos do DM.

2 - Na vertente da investigação científica, o DM associa-se a unidades de investigação do IST com que colabora no sentido de potenciar a prossecução de investigação fundamental e aplicada, de elevada qualidade em matemática e suas aplicações.

Artigo 5.º

(Órgãos do departamento)

1 - São órgãos do DM:

a) O Conselho de Departamento;

b) O Presidente do Departamento;

c) O conselho científico-Pedagógico;

d) O Conselho Executivo.

2 - São ainda órgãos do DM, com competência consultiva, o Conselho Estratégico e o Conselho Consultivo.

Artigo 6.º

(Conselho de Departamento)

1 - O Conselho de Departamento é o órgão de legitimização democrática e de fiscalização do cumprimento da lei, do Regulamento e, em particular, dos fins do DM.

2 - O Conselho de Departamento é constituído por:

a) Docentes e investigadores doutorados que estejam na dependência funcional do DM;

b) Um representante eleito dos funcionários não docentes e não investigadores.

3 - O mandato do membro referido na alínea b) do n.º anterior é de quatro anos. Por renúncia ou perda de qualidade procede-se à eleição de novo representante para completar o mandato interrompido.

4 - O membro referido nas alíneas b) do n.º 2 não pode ser eleito consecutivamente para mais do que dois mandatos.

5 - O Conselho do Departamento elege uma Mesa, composta por um presidente e um secretário, aos quais compete organizar as restantes eleições, dirigir as reuniões e assinar as actas.

6 - As reuniões do Conselho de Departamento são convocadas pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do DM, ou ainda a pedido de um sexto dos seus membros.

7 - Compete ao Conselho de Departamento:

a) Fiscalizar e apreciar o desempenho do DM, definindo as linhas gerais de orientação científica, pedagógica e financeira, propondo medidas que possam contribuir para o melhor funcionamento do departamento;

b) Organizar o processo eleitoral do DM tal como estipulado no Artigo 13.º

c) Eleger entre os professores catedráticos com tenure e em dedicação exclusiva o membro a propor ao Presidente do IST para Presidente do DM;

d) Propor ao Presidente do IST a suspensão ou destituição do Presidente do DM;

e) Eleger a Mesa, de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2;

f) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DM, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;

g) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UTL e do IST ou neste Regulamento.

8 - Compete ao Conselho de Departamento, sob proposta do Presidente do DM acompanhada dos pareceres indicados em cada caso:

a) Aprovar o plano estratégico, o qual deve conter um plano plurianual de contratações, ouvidos o Conselho Estratégico e o conselho científico-Pedagógico, por esta ordem;

b) Aprovar o plano anual de actividades, ouvidos o Conselho Estratégico e o conselho científico-Pedagógico, por esta ordem;

c) Aprovar o orçamento anual, ouvido o conselho científico-Pedagógico e que será integrado no orçamento do IST;

d) Apreciar os relatórios de actividades e de contas;

e) Propor a atribuição do estatuto de unidade associada ao departamento, às unidades de investigação em que docentes do departamento desenvolvam actividades de investigação em articulação com os fins do departamento, ouvidos o Conselho Estratégico e o conselho científico-Pedagógico por esta ordem;

f) Propor, nos termos dos Estatutos do IST e da UTL, a criação ou extinção de áreas científicas no domínio da matemática, com consequente alteração ao Anexo I deste Regulamento, ouvidas as áreas científicas directamente afectadas, o Conselho Estratégico e o conselho científico-Pedagógico, por esta ordem;

g) Aprovar a distribuição das áreas científicas pelas unidades de ensino, ouvidas as áreas científicas, o Conselho Estratégico e o conselho científico-Pedagógico, por esta ordem;

h) Aprovar a criação, fusão ou extinção de unidades de ensino, ouvidas as áreas científicas implicadas, o Conselho Estratégico e o conselho científico-Pedagógico, por esta ordem;

i) Propor, nos termos dos Estatutos do IST e da UTL, a criação, alteração ou extinção de cursos no domínio da matemática, ouvidos os coordenadores desses cursos, com consequente alteração ao Anexo III deste Regulamento, o Conselho Estratégico e o conselho científico-Pedagógico, por esta ordem;

j) Ratificar individualmente a designação e exoneração dos Vice-Presidentes previstos no n.º 2 do Artigo 8.º;

k) Ratificar a escolha do Presidente do DM, feita entre os professores membros do Conselho de Departamento e em dedicação exclusiva, a indicar ao Presidente do IST para coordenador de cada curso no domínio da matemática e para coordenador adjunto no caso de se verificar a nomeação dum Vice-Presidente para a coordenação desses mesmos cursos;

l) Pronunciar-se acerca de assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DM;

m) Aprovar propostas de alteração ao presente Regulamento a submeter aos órgãos competentes do IST.

9 - Para as deliberações do Conselho de Departamento referentes à alínea d) do n.º 7 é exigida maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções. Para as deliberações referentes às alíneas d), e), f) e h) do n.º 8 é exigida maioria absoluta dos membros em efectividade de funções. Para todas as outras deliberações é exigida maioria absoluta dos membros presentes.

10 - O Presidente da Mesa do Conselho de Departamento não pode exercer funções nos restantes órgãos previstos no n.º 1 do Artigo 5.º, nem ser candidato às eleições que lhe compete organizar.

Artigo 7.º

(Presidente do Departamento)

1 - O Presidente do Departamento é responsável pela gestão do Departamento, e é o órgão de representação externa e interna do departamento.

2 - O Presidente do Departamentepartamento é nomeado para um mandato de quatro anos, não podendo cumprir consecutivamente mais do que dois mandatos.

3 - Compete ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DM perante o IST e perante o exterior;

b) Presidir ao Conselho Executivo, organizar e dirigir o funcionamento do departamento;

c) Preparar e submeter ao Conselho de Departamento as propostas correspondentes às competências referidas no n.º 8 do Artigo 6.º, acompanhadas dos pareceres obtidos pela ordem indicada;

d) Executar as deliberações do Conselho de Departamento quando vinculativas;

e) Preparar e submeter ao conselho científico-Pedagógico as propostas correspondentes às competências referidas no n.º 6 do Artigo 9.º, acompanhadas dos pareceres indicados;

f) Executar as deliberações do conselho científico-Pedagógico quando vinculativas;

g) Solicitar ao Conselho Estratégico pareceres sobre propostas de aberturas de concursos e respectivos júris, propostas de convites e propostas de júris de provas de agregação;

h) Propor ao conselho científico do IST a abertura de concursos de acordo com o plano anual de actividades, ouvidos os professores catedráticos com tenure das áreas científicas envolvidas e o Conselho Estratégico, por esta ordem;

i) Assegurar a qualidade da oferta de formação básica em matemática;

j) Assegurar a articulação da oferta de cursos conducentes a grau no domínio da matemática;

k) Assegurar a articulação com as unidades de investigação associadas;

l) Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde são publicadas as decisões, as resoluções, os pareceres, as actas, as propostas e os documentos de trabalho dos diversos órgãos do departamento;

m) Incluir nas propostas submetidas aos órgãos competentes do IST as decisões, as resoluções, os pareceres e as actas dos órgãos que intervieram na formulação dessas propostas;

n) Presidir às reuniões do conselho científico-Pedagógico;

o) Presidir às reuniões do Conselho Estratégico;

p) Presidir às reuniões do Conselho Consultivo;

q) Exercer as atribuições que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes;

r) Deliberar sobre ou submeter para deliberação dos órgãos do IST competentes as demais questões omissas neste Regulamento.

4 - Nas suas ausências e impedimentos ou quando se verificar a incapacidade temporária do Presidente do Departamento, assume as suas funções o Vice-Presidente por si designado ou, na falta de indicação, o Vice-Presidente mais antigo na categoria mais elevada, ou ainda, na falta deste, o professor decano.

5 - Caso a situação prevista no número anterior se prolongue por mais de 90 dias, o Conselho de Departamento deve pronunciar-se sobre a conveniência de eleição de um novo Presidente do Departamento.

Artigo 8.º

(Conselho Executivo)

1 - O Conselho Executivo é o órgão encarregado de coadjuvar directamente o Presidente do Departamento na direcção do departamento.

2 - O Conselho Executivo é presidido pelo Presidente do Departamento e conta ainda com:

a) Vice-Presidentes, designados nos termos do n.º 8;

b) Vogais, membros do Conselho de Departamento, designados pelo Presidente do Departamento.

3 - O Presidente do Departamento pode delegar num Vice-Presidente cada um dos seguintes pelouros:

a) Ensino horizontal de matemática;

b) Cursos no domínio da matemática;

c) Investigação e ligação à sociedade.

4 - O Presidente do Departamento pode optar por indicar, ao Presidente do IST, o Vice-Presidente com o pelouro referido na alínea b) no número anterior para coordenador de todos os cursos no domínio da matemática. Neste caso deverá indicar um coordenador-adjunto para cada um dos cursos, ouvidos os coordenadores das áreas científicas implicadas.

5 - Compete ao membro do Conselho Executivo com o pelouro referido na alínea a) do n.º 3:

a) Zelar pelo bom funcionamento das disciplinas básicas de matemática oferecidas aos cursos de 1.º ciclo das diversas especialidades de engenharia e ciência;

b) Coordenar o processo de preparação das propostas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 6 do Artigo 9.º;

c) Coordenar, em conjunto com os Professores Catedráticos responsáveis, propostas de alteração de programas das disciplinas mencionadas em a), submetendo-as a validação pelos coordenadores das áreas científicas envolvidas, ouvindo o conselho científico-Pedagógico e os coordenadores de curso apropriados.

d) Representar o DM na Comissão de Equivalências do IST.

6 - Compete ao membro do Conselho Executivo com o pelouro referido na alínea b) do n.º 3:

a) Zelar pela qualidade e articulação da oferta de 1.º, 2.º e 3.º ciclos no domínio da matemática, propondo medidas aos órgãos competentes;

b) Coordenar esta oferta no caso de ter sido nomeado Coordenador de todos os cursos no domínio da matemática, ou, no caso contrário, articular esta oferta com o coordenador de cada curso, nomeadamente no que se refere a (i) propostas de alteração dos planos curriculares, incluindo criação ou extinção de unidades curriculares, ouvindo os coordenadores das áreas científicas envolvidas e o conselho científico-Pedagógico, e (ii) propostas de alteração dos numeri clausi, ouvindo o conselho científico-Pedagógico;

c) Coordenar, em conjunto com os Professores Catedráticos responsáveis, propostas de alteração de programas das disciplinas dos cursos no domínio da matemática, submetendo-as a validação pelos coordenadores das áreas científicas envolvidas, ouvindo o conselho científico-Pedagógico e, no caso de não ter sido nomeado Coordenador dos cursos em causa, ouvindo os coordenadores desses cursos.

7 - Compete ao membro do Conselho Executivo com o pelouro referido na alínea c) do n.º 3:

a) Zelar pela articulação com as unidades de investigação associadas, nomeadamente no que se refere à partilha de recursos;

b) Promover acções de divulgação das actividades do departamento, em colaboração com as coordenações de cursos e com as direcções das unidades de investigação associadas.

8 - Os Vice-Presidentes são propostos pelo Presidente do DM de entre os membros docentes do Conselho de Departamento e ratificados pelo Conselho de Departamento, de acordo com a alínea j) do n.º 8 do Artigo 6.º

Artigo 9.º

(Conselho Científico-Pedagógico)

1 - O conselho científico-Pedagógico é o órgão de gestão científica e pedagógica do departamento, no respeito das competências do Conselho de Departamento e do Presidente do Departamento.

2 - O conselho científico-Pedagógico é composto por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) Vice-Presidente do DM que seja designado conforme o n.º 4 do Artigo 7.º;

c) Presidentes das unidades de investigação associadas;

d) Coordenadores das áreas científicas;

e) Vice-Presidente do DM que seja designado conforme o n.º 4 do Artigo 8.º;

f) O Coordenador ou o Coordenador Adjunto de cada curso, conforme o n.º 4 do Artigo 8.º, consoante se verifique ou não a nomeação de um Vice-Presidente do DM prevista no antecedente n.º 4 do Artigo 8.º;

g) Três membros docentes do Conselho de Departamento eleitos neste, segundo o método de votação cumulativa.

3 - Os membros do conselho científico-Pedagógico previstos nas alíneas c) e d) do n.º anterior podem ser substituídos temporariamente de acordo com a regulamentação própria de cada uma das estruturas que representam.

4 - Participam sem direito a voto nas reuniões do conselho científico-Pedagógico os demais Vice-Presidentes do DM.

5 - A convite do Presidente do DM podem participar sem direito a voto nas reuniões do conselho científico-Pedagógico outros docentes, investigadores e funcionários não docentes.

6 - Compete ao conselho científico-Pedagógico, sob proposta do Presidente do DM acompanhada dos pareceres indicados em cada caso:

a) Aprovar a proposta anual de distribuição de serviço docente, incluindo reafectação dos docentes pelas unidades de ensino, responsabilidades e regências, e suas revisões, ouvidos os coordenadores das unidades de ensino e observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Aprovar a proposta de licenças sabáticas, equiparações a bolseiro de longa duração e dispensas de serviço docente, ouvidos os coordenadores das unidades de ensino;

c) Dar parecer sobre as questões referidas nas alíneas e), f), g), h) e i) do n.º 8 do Artigo 6.º;

d) Dar parecer sobre as propostas referidas na alínea c) do n.º 5 e nas alíneas b) e c) do n.º 6 do Artigo 8.º;

e) Dar parecer sobre a afectação de recursos materiais;

f) Dar parecer sobre a designação de membros do Conselho Consultivo;

g) Pronunciar-se sobre outras matérias por iniciativa do seu presidente.

7 - As deliberações do conselho científico-Pedagógico são aprovadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente do DM voto de qualidade.

8 - O conselho científico-Pedagógico pode, por iniciativa do Presidente do DM, criar comissões de trabalho, sem poderes deliberativos, para o coadjuvar na preparação de planos, relatórios, propostas e outros documentos de trabalho.

Artigo 10.º

(Conselho Estratégico)

1 - O Conselho Estratégico é constituído pelos professores catedráticos com tenure.

2 - Compete ao Conselho Estratégico:

a) Coadjuvar o Presidente do DM na preparação e revisão do plano estratégico de desenvolvimento do departamento, incluindo o plano plurianual de contratações;

b) Dar parecer sobre o plano de actividades anual;

c) Pronunciar-se sobre a concessão de tenure a professores catedráticos e associados, nos termos que vierem a ser regulamentados;

d) Pronunciar-se sobre contratação de professores auxiliares, nos termos que vierem a ser regulamentados;

e) Pronunciar-se sobre propostas de contratação de professores convidados e professores visitantes, nos termos que vierem a ser regulamentados;

f) Pronunciar-se sobre a constituição de júris de concursos e provas de agregação, mediante propostas dos membros das áreas científicas em causa, ou tomando a iniciativa de as elaborar sempre que tal se justifique, nos termos que vierem a ser regulamentados.

Artigo 11.º

(Conselho Consultivo)

1 - Junto do Presidente do DM funciona o Conselho Consultivo, ao qual compete aconselhar no exercício das suas competências.

2 - O Conselho Consultivo é composto por personalidades de prestígio, sem vínculo ao IST, designadas pelo Presidente do DM, ouvidos o Conselho Estratégico e o conselho científico-Pedagógico.

Artigo 12.º

(Áreas científicas e unidades de ensino)

1 - O conjunto das áreas científicas do DM é dividido em unidades de ensino, de modo a optimizar a organização do serviço docente. Em cada ano lectivo, cada docente é afecto a uma e uma só unidade de ensino, sem prejuízo da sua prestação voluntária de serviço noutra unidade.

2 - O coordenador de cada área científica, Professor Catedrático ou, não existindo, Professor Associado do DM é eleito pelos professores afectos no momento à respectiva unidade de ensino. São elegíveis apenas os professores que se apresentarem como candidatos nessa área. No caso de não surgirem candidatos, o Presidente do DM designa o Coordenador.

3 - O Coordenador da Unidade de Ensino é um coordenador de uma área científica dessa unidade. Se existir mais do que uma área científica na Unidade de Ensino, o coordenador da unidade é, na ausência de outra norma específica, eleito pelos professores a ela afectos no momento.

4 - Compete ao Coordenador da Área Científica:

a) Assegurar o bom funcionamento e a articulação das actividades de ensino nessa área;

b) Coadjuvar o coordenador da respectiva unidade de ensino na elaboração das propostas de reafectação de docentes e distribuição de serviço, ouvidos os professores das áreas;

c) Representar a área no conselho científico-Pedagógico;

d) Promover o debate das propostas científico-pedagógicas oriundas dos professores da área, nomeadamente quanto à reformulação do conteúdo, criação e extinção de unidades curriculares, antes de as enviar ao Presidente do Departamento, através do coordenador da unidade de ensino respectiva.

e) Exercer as competências previstas nas alíneas g) e h) do n.º 8 do Artigo 6.º e nos n.os 4, 5 e 6 do Artigo 8.º, ouvidos os docentes da área em articulação com o coordenador da unidade de ensino respectiva.

5 - Compete ao Coordenador da Unidade de Ensino:

a) Assegurar o bom funcionamento e a articulação das actividades de ensino nas áreas científicas da unidade;

b) Coadjuvar o Presidente do Departamento na elaboração das propostas de reafectação de docentes e distribuição de serviço, ouvidos os restantes coordenadores de áreas científicas da sua unidade.

6 - Os coordenadores de áreas científicas e de unidades de ensino são eleitos ou designados para mandatos de quatro anos, não podendo cumprir consecutivamente mais do que dois mandatos.

Artigo 13.º

(Eleições)

1 - O Presidente da Mesa do Conselho de Departamento coordena todas as eleições do DM de acordo com o estipulado neste Regulamento, em particular evitando os conflitos por incompatibilidade de funções.

2 - No fim de cada quadriénio são realizadas, nos meses de Novembro e Dezembro, as eleições e ratificações previstas neste Regulamento, pela ordem seguinte:

a) Eleição do membro a propor para Presidente do Departamento prevista na alínea c) do n.º 7 do Artigo 6.º;

b) Ratificações dos Vice-Presidentes e Coordenadores de Cursos, conforme previsto nas alíneas j) e k) do n.º 8 do Artigo 6.º;

c) Eleição dos coordenadores das áreas científicas e das unidades de ensino prevista nos n.os 2 e 3 do Artigo 12.º, e eleição dos representantes no conselho científico-Pedagógico prevista no n.º 2 do Artigo 9.º;

d) Eleição do membro não permanente do Conselho de Departamento prevista na alínea b) do n.º 2 do Artigo 6.º e eleição do Presidente da Mesa do Conselho de Departamento prevista na alínea f) do n.º 7 do Artigo6.º

3 - O Presidente da Mesa do Conselho de Departamento pode decidir sobre todos os detalhes das eleições em que este Regulamento é omisso, em particular no que respeita a prazos e à forma de apresentação de candidaturas ou listas.

Artigo 15.º

(Disposições finais e transitórias)

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da Républica.

2 - À data de entrada em vigor deste Regulamento, o DM organiza-se nas unidades de ensino com as áreas respectivas discriminadas no Anexo I, onde também é fixada a afectação inicial de docentes a cada uma dessas unidades.

3 - À data de entrada em vigor deste Regulamento, são extintas as secções do DM e todos os docentes do DM são transferidos para as unidades de ensino do DM, conforme o Anexo I.

4 - À data de entrada em vigor deste Regulamento, o DM reconhece o estatuto de unidade de investigação associada às unidades listadas no Anexo II.

5 - À data de entrada em vigor deste Regulamento, os cursos no domínio da matemática são os listados no Anexo III.

6 - Na sequência da entrada em vigor deste Regulamento, o Presidente do Departamento organiza os processos de eleição dos representantes no Conselho de Departamento referidos na alíneas b) do n.º 2 do Artigo 6.º Uma vez constituído o Conselho de Departamento, o Presidente do Departamento convoca a primeira reunião do Conselho de Departamento para eleição do respectivo Presidente da Mesa.

7 - No prazo de 30 dias úteis após a sua eleição, o Presidente da Mesa do Conselho de Departamento organiza as eleições para constituição dos restantes órgãos.

8 - No prazo de 90 dias úteis após a constituição de todos os órgãos, o Presidente do Departamento submete para aprovação no Conselho de Departamento o primeiro Plano Estratégico.

9 - O mandato para os titulares dos órgãos do DM eleitos de acordo com o n.º 5 termina em Dezembro de 2012.

10 - Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, a duração dos mandatos dos titulares eleitos para órgãos do DM é de 4 anos. Em caso de cessação antecipada do mandato, é eleito substituto para completar o mandato.

11 - Os actuais membros dos órgãos de gestão do DM mantêm-se em funções até à posse do novo Presidente do Departamento.

12 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação em Diário da Républica, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e unidades de ensino

O DM actualmente integra as seguintes Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas:

Álgebra e Topologia: Álgebra e Topologia

Análise Numérica e Análise Aplicada: Análise Numérica e Análise Aplicada

Análise Real e Análise Funcional: Análise Real e Análise Funcional

Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos: Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos

Física- Matemática: Física Matemática

Geometria: Geometria

Lógica e Computação: Lógica e Computação

Matemáticas Gerais: Matemáticas Gerais

Probabilidades e Estatística: Probabilidades e Estatística

1 - É constituída a unidade de ensino em Álgebra e Análise, com os docentes da extinta Secção de álgebra e Análise e agregando as seguintes áreas científicas:

a) Álgebra e Topologia;

b) Análise Real e Análise Funcional;

c) Equações Diferenciais e Sistemas Dinâmicos;

d) Física Matemática;

e) Geometria;

f) Matemáticas Gerais.

O coordenador da área científica de Matemáticas Gerais é o coordenador da unidade de ensino em Álgebra e Análise.

2 - É constituída a unidade de ensino em Probabilidades e Estatística, com os docentes da extinta Secção de Probabilidades e Estatística e agregando a área científica com o mesmo nome.

3 - É constituída a unidade de ensino em Matemática Aplicada e Análise Numérica, com os docentes da extinta Secção de Matemática Aplicada e Análise Numérica e agregando a área científica de Análise Numérica e Análise Aplicada.

4 - É constituída a unidade de ensino em Lógica e Computação, com os docentes da extinta Secção de Lógica e Computação e agregando a área científica com o mesmo nome.

ANEXO II

Unidades de investigação associadas

As unidades de investigação actualmente associadas do DM são as seguintes:

Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos (CAMGSD)

Centro de Matemática e Aplicações (CEMAT)

Centro de Análise Funcional e Aplicações (CEAF)

Instituto de Telecomunicações (IT)

ANEXO III

Cursos no domínio da matemática

Os cursos no domínio da Matemática em cuja gestão o DM participa são actualmente os seguintes:

Licenciatura em Matemática Aplicada e Computação.

Mestrado em Matemática e Aplicações.

Programa Doutoral em Matemática.

Programa Doutoral em Estatística e Processos Estocásticos.

202840973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136389.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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