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Despacho 2129/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Física

Texto do documento

Despacho 2129/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou os regulamentos dos:

Departamento de Física (DF) que agora são mandados publicar.

26 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, Presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Departamento de Física

Artigo 1.º

Definição e Objectivos

1 - O Departamento de Física, adiante designado por DF, é uma unidade de ensino e de investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos do IST.

2 - Os objectivos do DF são a actividade no âmbito da Física e domínios afins, de carácter fundamental e aplicado, nomeadamente, o ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a especialização e a formação profissional, a investigação teórica e experimental, a prossecução do conhecimento científico e do desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços à sociedade e a cooperação nacional e internacional.

3 - O cumprimento dos objectivos do DF é feito de acordo com os artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST sobre a missão e atribuições do IST.

Artigo 2.º

Recursos

O DF gere os meios humanos e materiais necessários ao seu funcionamento regular, afectados ao mesmo pelos órgãos competentes do IST, de acordo com o n.º 4, alíneas c) e d) do artigo 13.º dos Estatutos do IST.

Artigo 3.º

Organização

1 - Para viabilizar a execução dos seus objectivos, o DF organiza-se em áreas científicas, que são actualmente as que constam do Anexo I e que reflectem e potenciam a qualidade da produção científica e da oferta pedagógica, e unidades de apoio administrativo ao ensino e à investigação.

2 - Para concretizar a articulação da investigação científica, o DF encontra-se associado a unidades de investigação do IST com que colabora no âmbito da física, da engenharia física tecnológica, da engenharia biomédica e áreas afins.

Artigo 4.º

Órgãos do departamento

1 - São órgãos do DF:

O Conselho de Departamento;

O Presidente do Departamento;

O conselho científico-Pedagógico.

2 - É ainda órgão do DF a Comissão Executiva.

Artigo 5.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é o órgão de representação externa e interna do departamento.

2 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático em efectividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta da Comissão Permanente do Conselho de Departamento, após ratificação pelo Plenário.

3 - O Presidente do Departamento é nomeado para um mandato de dois anos, não podendo cumprir consecutivamente mais de dois mandatos.

4 - Compete ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DF perante o IST e perante o exterior;

b) Presidir às reuniões do Conselho de Departamento, do conselho científico-Pedagógico, e da Comissão Executiva, excepto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre destituição do Presidente, caso em que será presidida pelo professor mais antigo de categoria mais elevada;

c) Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de orçamento e actividades do DF;

d) Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de criação, alteração ou extinção de áreas científicas;

e) Executar as deliberações dos órgãos a que preside, quando vinculativas;

f) Promover através do conselho científico-Pedagógico a elaboração das propostas correspondentes à distribuição do serviço docente;

g) Solicitar à Comissão Permanente do Conselho de Departamento pareceres sobre o plano estratégico, o plano plurianual de contratações, propostas de aberturas de concursos e respectivos júris, propostas de convites e propostas de júris de provas de agregação;

h) Propor ao Presidente do IST a abertura de concursos, de acordo com o plano estratégico, o plano plurianual de contratações e os planos anuais;

i) Assegurar a qualidade da oferta de formação básica em física e áreas afins;

j) Assegurar a articulação da oferta de cursos conducentes a graus no domínio da física e áreas afins;

l) Assegurar a articulação do DF com as unidades de investigação associadas;

m) Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional;

n) Propor ao Presidente do IST os coordenadores de curso em cuja gestão o DF participa, se tal for solicitado;

o) Exercer as atribuições que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes;

p) Propor ao Plenário do Conselho de Departamento a ratificação da distribuição do serviço docente;

q) Deliberar sobre ou submeter para deliberação dos órgãos do IST competentes as demais questões omissas neste Regulamento.

4 - O Presidente do Departamento deve incluir nas propostas a submeter aos órgãos competentes do IST as decisões, as resoluções, os pareceres e as actas dos órgãos que intervieram na formulação dessas propostas.

5 - O Presidente do Departamento designa o Vice-Presidente que o substitui nos actos que a lei ou outras normas aplicáveis o requeiram, nas suas ausências e impedimentos, ou caso se verifique incapacidade temporária. Na falta de indicação, o Vice-Presidente mais antigo na categoria mais elevada substitui o Presidente.

6 - Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 60 dias úteis, o Conselho de Departamento deve pronunciar-se sobre a conveniência de sugerir ao Presidente do IST a nomeação de um novo Presidente do Departamento.

Artigo 6.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é o órgão encarregado de coadjuvar directamente o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências.

2 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do Departamento que preside e pelos Vice-Presidentes.

3 - O Presidente do Departamento pode delegar num Vice-Presidente cada um dos seus pelouros, em particular:

a) Organização do ensino horizontal (1.º ciclo) de física e ensino de 2.º e 3.º ciclos, incluindo aqueles em cuja gestão o DF não participa;

b) Coordenação da investigação e ligação à sociedade;

c) Coordenação das unidades administrativas de apoio ao ensino e à investigação;

d) Gestão dos recursos financeiros e materiais postos à disposição do DF pelos órgãos centrais do IST.

4 - Compete à Comissão Executiva:

a) Zelar pelo bom funcionamento das disciplinas oferecidas pelo DF aos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

b) Coordenar o processo de preparação das propostas de distribuição de serviço docente, incluindo a reafectação dos docentes pelas unidades curriculares e a distribuição de responsabilidades, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Zelar pela articulação com as unidades de investigação associadas, nomeadamente no que se refere à partilha de recursos;

d) Promover acções de divulgação das actividades do departamento, em colaboração com as coordenações de ciclos de estudo e as direcções das unidades de investigação associadas.

5 - Os Vice-Presidentes, são designados pelo Presidente do Departamento de entre os membros docentes do Conselho de Departamento.

Artigo 7.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O conselho científico-Pedagógico é o órgão de gestão científico-pedagógica do DF, no respeito das competências do Presidente do Departamento.

2 - O conselho científico-Pedagógico é composto por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

a) Vice-Presidentes do DF designados nos termos do artigo 6.º;

b) Representantes das unidades de investigação associadas que constam do Anexo II, por elas nomeados por um período de dois anos;

c) Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DF participa;

d) Representante do campus do Tagus Park, nomeado pelo Presidente do Departamento;

e) Coordenador de cada uma das áreas científicas do DF, Professor Catedrático ou, não existindo, Professor Associado, nomeado pelo Presidente do Departamento;

3 - Compete ao conselho científico-Pedagógico, sob proposta do Presidente do Departamento:

a) Aprovar as propostas de distribuição de serviço docente, incluindo as responsabilidades das disciplinas;

b) Aprovar as propostas de licenças sabáticas, equiparações a bolseiro de longa duração e dispensas de serviço docente;

c) Dar parecer sobre as questões referentes à alínea i) do n.º 6 do artigo 8.º;

d) Propor a criação, alteração e extinção de unidades curriculares da responsabilidade do departamento;

e) Dar parecer sobre as propostas de alteração dos planos curriculares e numeri clausi de ciclos de estudos da responsabilidade do DF;

f) Aprovar a afectação de recursos materiais;

g) Pronunciar-se sobre outras matérias por iniciativa do seu Presidente.

4 - As deliberações do conselho científico-Pedagógico são aprovadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente do Departamento voto de qualidade.

5 - O conselho científico-Pedagógico pode, por iniciativa do seu Presidente, funcionar em Comissões Eventuais para o coadjuvar na preparação de planos, relatórios, propostas e outros documentos de trabalho. Estas Comissões podem incluir membros exteriores ao conselho científico-Pedagógico.

Artigo 8.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é o órgão de fiscalização e estratégia do DF, no cumprimento da lei e do Regulamento nos processos administrativos, científicos e pedagógicos conducentes à realização dos fins do DF.

2 - O Conselho de Departamento tem dois modos de funcionamento, em Plenário e Comissão Permanente. O Plenário é constituído por:

a) Todos os docentes e investigadores doutorados que estejam na dependência funcional do DF;

b) Um representante dos funcionários não docentes e não investigadores.

3 - O mandato dos membros referido na alínea b) do número anterior é de dois anos. Por renúncia ou perda de qualidade procede-se à eleição de novo representante para completar o mandato interrompido.

4 - O membro referido no número anterior não pode ser eleito consecutivamente por mais do que dois mandatos.

5 - As reuniões do Plenário são convocadas pelo Presidente do Departamento ou por pelo menos um terço dos seus membros.

6 - Compete ao Plenário:

a) Eleger os membros da Comissão Permanente de acordo com o disposto no artigo 9.º;

b) Aprovar o regulamento eleitoral proposto pelo Presidente do Departamento, a quem cabe organizar o processo eleitoral dos órgãos do departamento;

c) Ratificar a proposta da Comissão Permanente para a nomeação do Presidente do DF e do seu Programa Estratégico bienal;

d) Propor a demissão do Presidente do Departamento;

e) fiscalizar e apreciar os actos do Presidente do Departamento e da Comissão Permanente, apreciando os relatórios anuais de actividades e de contas;

f) Fiscalizar e apreciar o desempenho do DF, propondo medidas que possam contribuir para o melhor funcionamento do departamento;

g) Aprovar o seu regimento;

h) Ratificar a proposta da Comissão Permanente de criação, alteração e extinção das áreas científicas do DF a sujeitar à aprovação dos órgãos competentes do IST;

i) Ratificar a distribuição de serviço docente;

j) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DF, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;

m) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo Presidente do Departamento.

n) Aprovar propostas de alteração ao presente Regulamento a submeter aos órgãos competentes do IST.

7 - As deliberações do Plenário referentes às alíneas d) e h) do n.º 6 exigem maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções. Para as restantes deliberações é exigida maioria absoluta dos membros presentes.

Artigo 9.º

Comissão Permanente do Conselho de Departamento

1 - A Comissão Permanente do Conselho de Departamento é constituída por 9 membros eleitos pelo Plenário com a seguinte constituição: 5 professores catedráticos ou investigadores coordenadores; 3 professores associados ou investigadores principais; 1 professor auxiliar ou investigador auxiliar.

2 - A Comissão Permanente do Conselho de Departamento elege o seu Presidente, que será proposto ao Presidente do IST para nomeação como Presidente do DF, após ratificação pelo Plenário.

3 - A Comissão Permanente do Conselho de Departamento propõe ao Presidente do IST a nomeação ou a destituição do Presidente do Departamento.

4 - Compete ainda à Comissão Permanente do Conselho de Departamento:

a) Aprovar, sob proposta do Presidente do DF, o plano estratégico de desenvolvimento do departamento e o plano plurianual de contratações;

b) Dar parecer ao Presidente sobre o relatório de actividades anuais;

c) Pronunciar-se sobre a contratação de professores nos termos que vierem a ser regulamentados;

d) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de professores convidados e professores visitantes;

e) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de professores e dos seus júris;

f) Propor a criação, alteração e extinção das áreas científicas.

5 - As deliberações da Comissão Permanente do Conselho de Departamento são aprovadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente do Departamento voto de qualidade.

Artigo 10.º

Disposições finais e transitórias

1 - À data de entrada em vigor deste Regulamento, o DF reconhece o estatuto de unidade de investigação associada às unidades listadas no Anexo II.

2 - À data de entrada em vigor deste Regulamento, os ciclos de estudos em cuja gestão o DF participa são os listados no Anexo III.

3 - Na sequência da entrada em vigor deste Regulamento, o Presidente do Departamento em funções convoca a primeira reunião do Plenário do Conselho de Departamento para eleição dos membros da Comissão Permanente.

4 - No prazo de 15 dias, o decano da Comissão Permanente deve convocar a primeira reunião para eleger o seu Presidente cujo mandato terminará em Janeiro de 2011.

5 - No prazo de 15 dias úteis após a sua nomeação pelo Presidente do IST, o novo Presidente do Departamento organiza as eleições para constituição dos restantes órgãos.

6 - No prazo de 90 dias úteis após a constituição de todos os órgãos, o Presidente do Departamento submete para aprovação no conselho científico-Pedagógico e ratificação pelo Conselho de Departamento o primeiro plano estratégico.

7 - Os actuais membros dos órgãos de gestão do DF mantêm-se em funções até à posse do novo Presidente do Departamento.

7 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

As áreas científicas e grupos de disciplinas do DF são, actualmente, as seguintes:

1 - Física

Física Atómica, Molecular e da Matéria Condensada

Física das Partículas, Astrofísica, Cosmologia e Física Nuclear

Física Experimental

Física Matemática, Sistemas Dinâmicos e Métodos Computacionais

Físicas Básicas

2 - Física Biomédica

Física Médica

Modelação e Biofísica

3 - Física Tecnológica

Física e Tecnologias de Plasmas e Lasers

Instrumentação e Técnicas Industriais

Nanotecnologias

Tecnologias Energéticas e Nucleares

ANEXO II

Unidades de investigação associadas ao DF

As unidades de investigação próprias do IST actualmente associadas ao DF são as seguintes:

Centro de Física das Interacções Fundamentais (CFIF)

Centro de Física Teórica das Partículas (CFTP)

Centro Multidisciplinar de Astrofísica (CENTRA)

Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies (ICEMS)

Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear (IPFN)

Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção (ICIST)

ANEXO III

Ciclos de Estudos

Os ciclos de estudos em cuja gestão o DF actualmente participa são os seguintes:

Mestrado Integrado em Engenharia Física Tecnológica

Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica

Programa de Doutoramento em Física

Programa de Doutoramento em Engenharia Física Tecnológica

Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica

Diploma de Formação Avançada em Segurança e Protecção Radiológica

202840868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136388.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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