Considerando que a Reitoria da Universidade de Lisboa se deve adaptar ao Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, alterando a sua estrutura tendo em vista o aumento da eficiência dos seus serviços e o reforço dos meios de controlo interno;
Considerando que a estrutura da Reitoria da Universidade Lisboa se deve adaptar ao novo enquadramento legal, ao nível da legislação que regula a Administração Pública e ao novo Estatuto da Carreira Docente;
Considerando o disposto no novo Código da Contratação Pública que obriga ao desenvolvimento de novas metodologias procedimentais totalmente inovadoras ao nível da administração universitária;
Considerando a necessidade de harmonização de procedimentos e de entendimentos ao nível da interpretação jurídica nos diversos campos de actuação, tomando em consideração as especificidades da autonomia universitária;
Considerando a solicitação crescente, por parte das unidades orgânicas, à emissão de orientações jurídicas harmonizadoras por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Considerando a crescente necessidade de apoio jurídico permanente atento o novo modelo de gestão da Universidade de Lisboa;
Considerando a urgência no estabelecimento do novo serviço, de forma a fornecer apoio à reestruturação geral dos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Considerando o disposto na alínea na alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 36/2008, de 21 de Julho de 2008:
Determino o seguinte:
1 - A Assessoria Jurídica da Reitoria da Universidade de Lisboa é extinta, constituindo-se a Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso.
2 - A Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso é um serviço de apoio jurídico à Universidade de Lisboa, dirigido por um titular de cargo de direcção intermédia de 1.º grau, na dependência directa do Reitor da Universidade de Lisboa.
3 - Compete, designadamente, à Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso:
a) Conceder apoio jurídico, nomeadamente, através da emissão de estudos, informações e pareceres relativos à gestão administrativa, financeira, académica e patrimonial da Universidade de Lisboa;
b) Representar a Universidade de Lisboa nas acções judiciais, recursos e demais procedimentos que correm os seus termos nos Tribunais Administrativos, em que aquela seja parte, acompanhando a respectiva tramitação;
c) Proceder à apreciação técnico jurídica de regulamentos e estatutos e outros diplomas normativos;
d) Acompanhar a implementação dos novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas;
e) Participar na realização de auditorias jurídicas junto das várias unidades orgânicas, sempre que seja solicitado;
f) Elaborar estudos, pareceres e informação de carácter jurídico de âmbito harmonizador nas áreas académica, de recursos humanos, financeiros e de contratação pública;
g) Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas que lhe sejam solicitadas;
h) Apoiar tecnicamente os processos de realização de despesas, sempre que seja solicitado;
i) Proceder à organização e instrução de inquéritos e processos de natureza disciplinar, ordenados pelos órgãos legalmente competentes;
j) Recolher e divulgar a legislação pertinente para a actividade da Universidade.
Lisboa, 25 de Janeiro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
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