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Aviso 2215/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2215/2010

Abertura de concurso um contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para assistente operacional (serviços gerais)

Torna-se público que a Escola Secundária D. Dinis, em Lisboa, pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais para o Serviço Geral, em regime de tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

As condições de contratação são as seguintes:

Número de trabalhadores: 2.

Local de trabalho: Escola Secundária D. Dinis, em Lisboa.

Função: Prestação de serviços/tarefas de serviço de limpeza e almoços.

Horário semanal: 7 horas diárias/3,5 horas por dia.

Remuneração ilíquida/hora: (euro)3 por hora.

Duração do contrato: Até 26 de Março de 2010.

Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória (9.º ano de escolaridade).

Prazo de concurso: 5 dias após publicação.

Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária D. Dinis, em Lisboa.

As listas de graduação mantêm-se para posteriores vagas surgidas dentro do mesmo regime de contratação.

22 de Janeiro de 2010, Escola Secundária D. Dinis. - O Director, José António de Sousa.

202843298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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