Despacho 5032/2000, de 3 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E FORMAÇÃO-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 03.03.2000, Pág. 4294
- Data: 2000-03-03
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Sumário
Determina que não seja concedido qualquer subsídio a fundo perdido para a criação directa de postos de trabalho, no âmbito do Regime de Incentivos às Microempresas (RIME), às candidaturas que tenham sido apresentadas nos serviços competentes a partir de 1 de Janeiro, inclusivé, de 2000. Tal financiamento poderá, no entanto, ser assegurado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, mediante recursos adicionais a inscrever no respectivo orçamento, desde que verificado o condicionalismo e observados os procedimentos previstos no Despacho nº 14918/99(2ªSérie).
Aviso
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