Despacho Conjunto 250/2000, de 3 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 03.03.2000, Pág. 4305
- Data: 2000-03-03
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Sumário
Adopta medidas na sequência das já estabelecidas pelo Despacho Conjunto nº 43/2000, tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da pesca em matéria de segurança social, no âmbito do Regulamento de Apoio aprovado pela Portaria nº 1048-A/99, de 26 de Novembro. Assim, fixa os requisitos a preencher pelos trabalhadores e respectivas entidades empregadoras, a quem forem atribuídas compensações salariais nos termos do referido Regulamento de Apoio, para serem dispensados do pagamento de contribuições para a segurança social
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