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Despacho 1976/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Minas e Georrecursos

Texto do documento

Despacho 1976/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou os regulamentos dos:

Departamento de Engenharia de Minas e Georrecursos (DEMG) que agora são mandados publicar.

22 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Departamento de Engenharia de Minas e Georrecursos

Artigo 1.º

Natureza, objectivos e organização

1 - O Departamento de Engenharia de Minas e Georrecursos, adiante designado por DEMG, é uma unidade de ensino e de investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do Artigo 18.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEMG tem por finalidades essenciais a realização das seguintes actividades no âmbito da Engenharia Geológica e de Minas, das Ciências da Terra, e dos Recursos Naturais e Ambiente:

a) Ensino em cursos de licenciatura, de mestrado, de mestrado integrado, de doutoramento e de outra formação avançada;

b) Investigação científica, fundamental e aplicada, e desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços e realização de actividades de extensão universitária.

3 - O DEMG organiza-se em Áreas Científicas, constituídas por Grupos de Disciplinas identificadas no Anexo I.

4 - O DEMG integra os Laboratórios e Museus identificados no Anexo II.

5 - Ao DEMG estão associadas as unidades de investigação identificadas no Anexo III que utilizam instalações do DEMG e integram, predominantemente, docentes e investigadores deste Departamento.

Artigo 2.º

Recursos humanos e materiais

1 - O DEMG dispõe dos meios humanos que lhe sejam afectados pelos órgãos do IST, e geri-los-á de forma a assegurar o funcionamento que melhor corresponda à realização cabal dos seus fins.

2 - Cada docente ou investigador do DEMG é integrado numa das Áreas Científicas referidas no n.º 3 do Artigo 1.º, de acordo com o seu currículo científico-pedagógico.

3 - O DEMG assegurará a gestão das instalações e dos meios financeiros que lhe sejam afectados pelos órgãos do IST, sem prejuízo das competências dos órgãos do IST.

Artigo 3.º

Órgãos do Departamento

Os órgãos de gestão do DEMG são:

a) Conselho de Departamento;

b) Presidente do Departamento;

c) Comissão Executiva;

d) Conselho Científico-Pedagógico;

e) Coordenadores de Área Científica.

Artigo 4.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho do Departamento é constituído por:

a) Todos os docentes e investigadores doutorados afectos ao DEMG;

b) Os investigadores doutorados das Unidades de Investigação associadas referidas no n.º 5 do Artigo 1.º No caso de Unidades de Investigação associadas a mais do que um Departamento, os respectivos investigadores podem optar pela não inclusão no Conselho de Departamento do DEMG;

c) Um representante dos funcionários não docentes e não investigadores do DEMG;

d) Três representantes dos estudantes, um por cada um dos ciclos de estudos dos cursos conducentes a graus referidos no Anexo IV;

e) Um representante dos bolseiros de investigação do DEMG e das unidades de investigação associadas ao DEMG.

2 - O representante dos funcionários não docentes e não investigadores afecto ao DEMG será escolhido pelos seus pares, por períodos de 2 anos.

3 - Os representantes dos estudantes serão escolhidos por estes de entre os alunos inscritos nos cursos conferentes de grau identificados no Anexo IV.

4 - O representante dos bolseiros é escolhido por estes, por períodos de dois anos.

5 - O Conselho de Departamento reúne, por convocatória do Presidente do Departamento, em sessão ordinária pelo menos uma vez por semestre, e em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente do Departamento ou a pedido de metade dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele da qual deve constar a ordem de trabalhos.

6 - As deliberações do Conselho de Departamento são tomadas por maioria simples, dispondo o Presidente de voto de qualidade.

7 - Verificando-se, em 1.ª convocatória, a falta de quórum, o Conselho de Departamento poderá reunir nas 24 horas subsequentes, em 2.ª convocatória, sendo que nesta as deliberações poderão ser validamente tomadas estando presente um terço dos membros do Conselho.

8 - Compete ao Conselho de Departamento:

a) Propor ao presidente do IST a nomeação e destituição do Presidente do Departamento, eleito nos termos do Artigo 9.º deste regulamento;

b) Ratificar o Vice-Presidente e a Comissão Executiva do DEMG;

c) Propor ao conselho científico do IST a criação e extinção de cursos, sob proposta do conselho científico-Pedagógico;

d) Propor a criação e extinção de Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas aos órgãos competentes do IST;

e) Propor aos órgãos competentes do IST alterações à lista de Unidades de Investigação associadas ao DEMG;

f) Aprovar o plano estratégico do DEMG proposto pelo Presidente do Departamento;

g) Aprovar o orçamento anual do DEMG proposto pelo Presidente do Departamento;

h) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEMG, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;

i) Pronunciar-se sobre outros assuntos relevantes para o DEMG;

j) Propor alterações ao presente Regulamento.

Artigo 5.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático do Departamento, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do Conselho de Departamento.

2 - Compete ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DEMG;

b) Exercer as competências delegadas por outros órgãos do IST ou da Universidade Técnica de Lisboa (UTL);

c) Presidir ao Conselho de Departamento, ao conselho científico-Pedagógico e à Comissão Executiva, excepto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo na categoria mais elevada;

d) Propor ao Conselho de Departamento o plano estratégico do DEMG e definir as linhas de acção para a sua efectivação;

e) Propor ao Conselho de Departamento o orçamento anual do DEMG;

f) Propor ao Presidente do IST, ouvido o conselho científico-Pedagógico, os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos cursos constantes do anexo 4;

g) Propor ao Presidente do IST, ouvido o conselho científico-Pedagógico, as Comissões Científicas dos cursos constantes do anexo IV;

h) Gerir o pessoal docente, investigador e não docente e não investigador afecto ao DEMG, respeitando as competências atribuídas aos Coordenadores de Área Científica;

i) Definir a Área Científica onde cada docente ou investigador do DEMG se integra, baseado no respectivo currículo;

j) Aprovar e submeter ao conselho científico do IST os mapas de distribuição de serviço docente, ouvidos os Coordenadores de Área Científica e os Coordenadores de Curso;

k) Gerir os espaços e os meios materiais e financeiros do DEMG;

l) Nomear, ouvidos os Coordenadores de Área Científica, os Directores dos Museus e Laboratórios constantes do Anexo II;

m) Garantir a realização dos processos eleitorais do DEMG.

3 - O Presidente do Departamento poderá delegar competências nos membros da Comissão Executiva do Departamento.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente do DEMG.

5 - O Presidente tem voto de qualidade em todas as comissões a que preside.

Artigo 6.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva do DEMG é constituída por 4 membros:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) Vice-Presidente do DEMG;

c) 2 Vogais.

2 - O Vice-Presidente e os vogais da Comissão Executiva do DEMG são docentes ou investigadores doutorados em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

3 - A Comissão Executiva é ratificada pelo Conselho de Departamento, sob proposta do Presidente do DEMG.

4 - Os mandatos dos membros da Comissão Executiva coincidem com o do Presidente, cessando as suas funções com a demissão ou destituição deste.

5 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, proceder à gestão corrente do Departamento e exercer as funções que lhe venham a ser delegadas pelo Conselho de Departamento e pelo Presidente do Departamento.

Artigo 7.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O conselho científico-Pedagógico é constituído por:

a) Presidente do DEMG, que preside;

b) Coordenadores dos cursos conducentes a grau constantes do Anexo IV;

c) Presidentes das Unidades de Investigação associadas ao DEMG, desde que sejam docentes ou investigadores do DEMG ou não o sendo, quando aqueles se fizerem representar neste órgão por docente ou investigador da respectiva unidade de investigação que esteja simultaneamente afecto ao DEMG;

d) Coordenadores das Áreas Científicas;

e) Professores Catedráticos e Associados com Agregação do DEMG, em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

2 - Ao conselho científico-Pedagógico compete:

a) Zelar pela qualidade das actividades de investigação científica e de ensino desenvolvidas no DEMG, sem prejuízo das competências dos órgãos do IST;

b) Fomentar as actividades de pós-graduação do DEMG;

c) Propor ao Conselho de Departamento do DEMG a criação e extinção de cursos;

d) Propor aos órgãos competentes do IST a abertura de concursos para admissão de professores catedráticos, associados e auxiliares e a constituição dos respectivos júris;

e) Aprovar e submeter ao conselho científico do IST as propostas de constituição de júris de agregação;

f) Acompanhar a evolução do trabalho de investigação dos alunos de pós-graduação do DEMG;

g) Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DEMG e as instituições exteriores;

h) Aprovar a distribuição das Unidades Curriculares nos Grupos de Disciplinas;

i) Dar pareceres sobre propostas de alterações curriculares, regulamentos dos cursos, numeri clausi e regras de admissão de alunos nos cursos conferentes de grau em que o DEMG participe;

j) Dar parecer sobre a atribuição de graus em colaboração com outras entidades;

k) Dar parecer sobre a criação e extinção de Unidades de Investigação com actividade nos domínios de actuação do DEMG;

l) Propor ao Conselho de Departamento os Grupos de Disciplinas que integram as áreas Científicas.

3 - O conselho científico-Pedagógico funciona em Plenário, Comissões Permanentes ou Comissões Eventuais.

4 - Obrigatoriamente existirá a Comissão Permanente de lugares de mapas de Pessoal Docente afecto ao DEMG constituída por todos os Professores Catedráticos do DEMG.

Artigo 8.º

Áreas Científicas e Coordenadores de Área Científica

1 - As Áreas Científicas integram todos os docentes e investigadores do DEMG e são criadas por proposta fundamentada de docentes e investigadores doutorados do DEMG e aprovadas pelo Conselho do Departamento, que submete a proposta aos órgãos competentes do IST.

2 - Estas áreas representam os domínios de actuação do DEMG a nível de ensino de licenciatura, mestrado, doutoramento e de pós-graduação, de investigação e de prestação de serviços.

3 - Cabe ao Presidente do Departamento, ouvidos os respectivos Coordenadores, identificar para cada docente ou investigador do DEMG, a Área Científica onde se deverá integrar, de acordo com o seu currículo.

4 - As Áreas Científicas são coordenadas por professores catedráticos, ou, não existindo, por professores associados em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleitos pelos docentes e investigadores da respectiva Área Científica e com um mandato coincidente com o do Presidente do Departamento.

5 - Compete aos Coordenadores das Áreas Científicas:

a) Representá-las nos órgãos do Departamento;

b) Garantir, conjuntamente com os Professores Catedráticos da área científica, a consistência científica e pedagógica dos programas das disciplinas nela abrangidas;

c) Elaborar proposta de distribuição de serviço docente, consultados os docentes da Área Científica;

d) Propor ao conselho científico-Pedagógico do DEMG equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas, de acordo com as propostas de distribuição de serviço docente;

e) Gerir os recursos humanos e materiais afectos à respectiva Área Científica;

f) Superintender no processo eleitoral para a eleição dos próximos coordenadores das Áreas Científicas.

Artigo 9.º

Eleições

1 - Eleição do Presidente do Departamento:

a) O processo para eleição do Presidente do Departamento terá início 45 dias antes do termo do mandato do presidente cessante, com um período de 8 dias para apresentação de candidaturas.

b) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis e excluindo os que apresentarem escusas válidas.

c) A votação será feita por escrutínio secreto em urna durante dois dias consecutivos, sendo o corpo eleitoral constituído pelos membros do Conselho de Departamento.

d) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos.

e) Não havendo candidato eleito na primeira volta, haverá uma segunda volta, em que se apresentarão os dois candidatos mais votados na primeira volta.

f) A votação na segunda volta terá lugar até 15 dias após a realização da primeira.

g) Considera-se eleito o candidato que à segunda volta tenha obtido o maior número de votos validamente expressos.

2 - São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição, as seguintes:

a) Ter ocupado, por períodos superiores ou iguais a 2 anos, ou estar a ocupar, cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

b) Encontrar-se em ano sabático no biénio subsequente à eleição;

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos em reunião de todos os elegíveis.

Artigo 10.º

Mandatos e Calendário Eleitoral

1 - O mandato do Presidente do Departamento é bienal, não podendo exceder 4 mandatos consecutivos.

2 - A eleição do Presidente do Departamento realizar-se-á, bienalmente, entre 1 de Outubro e 15 de Novembro, e aquele iniciará as suas funções em Janeiro, após nomeação pelo Presidente do IST.

3 - Os mandatos dos membros de todos os órgãos do DEMG são coincidentes com os do Presidente do Departamento.

Artigo 11.º

Deliberações

1 - As deliberações do Conselho do Departamento e do conselho científico-Pedagógico só serão válidas quando esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do Artigo 4.º

2 - Em caso de perda de quórum, as propostas em discussão poderão ser votadas nos dois dias úteis seguintes junto ao secretariado do DEMG ou por via electrónica, sempre que não exista disposição legal em contrário.

3 - Todas as deliberações que digam respeito a pessoas serão feitas por escrutínio secreto.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 13.º

Disposições finais e Transitórias

1 - O actual Presidente do Departamento, e todos os restantes titulares de cargos de gestão do DEMG mantêm-se em funções até Janeiro de 2011;

2 - O Conselho de Departamento deverá aprovar o seu regimento no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento.

3 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

Integram actualmente o DEMG as seguintes Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas:

a) Área Científica de Geociências:

Grupo de Disciplinas de Mineralogia e Geologia.

Grupo de Disciplinas de Geoquímica e Pedologia.

Grupo de Disciplinas de Hidrogeologia.

b) Área Científica de Geoengenharia:

Grupo de Disciplinas de Exploração de Minas e Pedreiras.

Grupo de Disciplinas de Geotecnia.

Grupo de Disciplinas de Prospecção Geofísica e Sondagens.

c) Área Científica de Recursos Naturais e Ambiente:

Grupo de Disciplinas de Geossistemas e Geomática.

Grupo de Disciplinas de Planeamento e Gestão de Recursos Naturais e Sistemas Ambientais.

Grupo de Disciplinas de Valorização de Matérias-Primas Minerais e Resíduos Sólidos.

ANEXO II

Laboratórios e Museus

1 - Existem actualmente no DEMG os seguintes Laboratórios:

a) Laboratório de Mineralogia e Petrologia (Laboratório Prof. Luís Aires de Barros);

b) Laboratório de Geologia Aplicada;

c) Laboratório de Geotecnia;

d) Laboratório de Processamento de Matérias-Primas e Resíduos Sólidos (Laboratório Prof. José Quintino Rogado).

2 - Integram actualmente o DEMG os seguintes Museus:

a) Museus de Mineralogia e Petrologia (Museu Alfredo Bensaúde);

b) Museu de Geologia e Jazigos Minerais (Museu Décio Thadeu).

ANEXO III

Unidades de Investigação associadas ao DEMG

São actualmente associadas do DEMG as seguintes Unidades de Investigação próprias do IST, que utilizam instalações do DEMG e integram, predominantemente, docentes e investigadores deste Departamento:

a) CEPGIST - Centro de Petrologia e Geoquímica;

b) CERENA - Centro de Recursos Naturais e Ambiente;

c) CVRM - Centro de Geossistemas.

ANEXO IV

Cursos

O DEMG tem, actualmente, participação na gestão dos seguintes cursos:

1.º ciclo:

Licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas.

2.º ciclo:

Mestrado em Engenharia Geológica e de Minas.

1.º e 2.º ciclos integrados:

Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente.

3.º ciclo:

Doutoramento em Georrecursos.

Doutoramento em Engenharia do Ambiente.

Diploma de Formação Avançada em Georrecursos.

202830597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135803.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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