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Despacho 1975/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica

Texto do documento

Despacho 1975/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do:

Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) que agora são mandados publicar.

22 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definição, Missão, Fins e Organização

1 - O Departamento de Engenharia Mecânica, adiante designado por DEM, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do Artigo 18.º dos Estatutos do IST.

2 - É missão do DEM providenciar ensino e investigação de elevada qualidade nas áreas da Engenharia Mecânica, da Engenharia Aeroespacial, da Engenharia Naval, da Engenharia do Ambiente, da Engenharia Biomédica e de domínios afins, que enriqueça a formação dos seus alunos e responda às necessidades e aos desafios da sociedade, no respeito pela missão e atribuições do IST constantes dos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.

3 - Na prossecução da sua missão o DEM tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino, nomeadamente de cursos de licenciatura, de mestrado, de mestrado integrado e de doutoramento e de outra formação avançada, e também de investigação científica fundamental e aplicada, tendo ainda por objectivo o desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços ao exterior e a realização de actividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da divulgação, da formação contínua e da promoção da inovação.

4 - Cabe ainda ao DEM a promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios de competência, concretizada na mobilidade de estudantes, docentes e investigadores, e na participação em redes universitárias de formação e investigação e desenvolvimento.

5 - A organização do DEM assenta nas Áreas Científicas, nas Unidades de Investigação associadas ao DEM e nas Coordenações de Cursos em cuja gestão o DEM participa.

Artigo 2.º

Recursos humanos

1 - O DEM dispõe dos recursos humanos, nomeadamente, docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores que lhe são afectos pelos órgãos do IST e de outros, das Unidades de Investigação associadas ao DEM, com vínculo ao IST.

2 - Com salvaguarda da entrada do docente ter sido feita por concurso numa Área Científica específica, cada docente ou investigador do DEM será integrado, de acordo com o seu currículo científico-pedagógico, pelo conselho científico-Pedagógico do DEM, numa das Áreas Científicas, referidas no n.º 5 do Artigo 1.º, de acordo com o respectivo docente e ouvido o Coordenador da Área Científica em causa.

Artigo 3.º

Direitos, deveres e garantias

O DEM promove a igualdade de oportunidades entre os seus membros, estando os direitos, deveres e garantias que decorrem das suas actividades consignados na Carta de Direitos e Garantias e no Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade Técnica de Lisboa, adiante designada por UTL.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 4.º

Organização científica e pedagógica

1 - Para efeitos de organização científica e pedagógica o DEM estrutura-se em Áreas Científicas, no âmbito das quais se executam de forma coerente actividades de ensino e formação, de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços de natureza científica e tecnológica, e de promoção da inovação.

2 - As Unidades de Investigação do IST, em que participam de uma forma significativa docentes e investigadores do DEM, que partilhem recursos materiais e espaços físicos, e que surgem vocacionadas, nas Áreas Científicas deste Departamento, para a criação e a transferência de ciência e tecnologia, promovendo e realizando actividades de investigação fundamental e aplicada, são Unidades de Investigação associadas ao DEM.

3 - As actividades de ensino no DEM são geridas pelas Coordenações de Curso e são sustentadas pela realização de actividades de investigação no mesmo domínio, desenvolvidas no DEM ou nas Unidades de Investigação referidas no número anterior.

Artigo 5.º

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

1 - As Áreas Científicas do DEM, que constam do Anexo I, correspondem a domínios do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecível pela menção do respectivo nome, agrupando um conjunto de docentes e investigadores com actividades e interesses científicos nesse domínio científico comum, correspondendo-lhes no plano pedagógico um conjunto de Grupos de Disciplinas pertencentes às diferentes Áreas Científicas.

2 - Os cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DEM participa têm como referência as Áreas Científicas em que o DEM se estrutura, estando as unidades curriculares da responsabilidade do DEM nestes cursos afectas aos Grupos de Disciplinas respectivos.

3 - Cabe ao conselho científico-Pedagógico do DEM a afectação de unidades curriculares aos Grupos de Disciplinas.

4 - Cada Área Científica é coordenada por um Professor Catedrático da Área Científica, com tenure e em efectividade de funções, proposto pelo Presidente do DEM, ouvidos os Professores Catedráticos e Investigadores Coordenadores dessa Área Científica, coincidindo o seu mandato com o do Presidente do DEM.

5 - Cada Grupo de Disciplinas é coordenado por um Professor Catedrático, com tenure e em efectividade de funções, proposto pelo Presidente do DEM, ouvidos o Coordenador da Área Científica em que esse Grupo de Disciplinas se integra e os Professores Catedráticos desse Grupo de Disciplinas, coincidindo o seu mandato com o do Presidente do DEM.

6 - No caso de não poder ser cumprido o determinado no n.º 5 e no n.º 6, o Presidente do DEM propõe, respectivamente, a coordenação da Área Científica e ou Grupo de Disciplinas a Professores Catedráticos sem tenure, na sua impossibilidade, a Professores Associados com Agregação e, na sua impossibilidade, a Professores Associados sem Agregação, todos em efectividade de funções, seguindo procedimento análogo ao referido nos respectivos pontos, ouvidos os respectivos Professores Catedráticos sem tenure, Professores Associados com Agregação e, os Professores Associados sem Agregação, respectivamente.

7 - Compete ao Coordenador da Área Científica:

a) Representar a Área Científica;

b) Com salvaguarda das competências em matéria de coordenação da actividade pedagógica dos órgãos do IST, coordenar os programas, métodos pedagógicos e de avaliação das unidades curriculares afectas aos Grupos de Disciplinas da Área Científica, conjuntamente com os Coordenadores dos respectivos Grupos de Disciplinas e Professores Catedráticos responsáveis, e atendendo às matérias leccionadas noutras Áreas Científicas, garantindo a coerência e a qualidade das actividades de ensino desenvolvidas nos diferentes Grupos de Disciplinas e nas diferentes unidades curriculares;

c) Pronunciar-se sobre propostas de reestruturações curriculares dos cursos em que a Área Científica está envolvida;

d) Pronunciar-se sobre propostas de novos cursos de formação, sempre que a evolução científica e tecnológica e as necessidades da sociedade o justifiquem;

e) Elaborar semestralmente e remeter ao Presidente do DEM uma proposta de distribuição de serviço docente com a colaboração dos Coordenadores dos respectivos Grupos de Disciplinas, ouvidos em reunião os Professores adstritos à Área Científica;

f) Propor ao Presidente do DEM os responsáveis das disciplinas dos Grupos de Disciplinas da Área Científica, de entre os Professores que nelas leccionem, ouvidos os Coordenadores dos respectivos Grupos de Disciplinas, tendo em conta a proposta de distribuição de serviço docente elaborada nos termos da alínea e);

g) Propor ao Presidente do Departamento a nomeação dos responsáveis dos laboratórios e oficinas adstritos à Área Científica, ouvidos os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas;

h) Propor ao conselho científico-Pedagógico do DEM a atribuição de equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas, ouvidos os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, e garantindo com estes que o serviço docente fica assegurado;

i) Propor a contratação de pessoal docente, investigador, administrativo e técnico, ouvidos os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas;

j) Gerir, no exercício de poderes que lhe venham a ser subdelegados pela Comissão Executiva do DEM, os recursos humanos afectos à respectiva Área Científica, dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão dos respectivos contratos, verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos à Área Científica e promover a sua avaliação periódica e formação profissional;

l) Gerir, no exercício de poderes que lhe venham a ser subdelegados pela Comissão Executiva do DEM, no âmbito e de acordo com o orçamento da Área Científica, os recursos materiais e financeiros, e elaborar os Relatórios de Contas Anual e Plurianual, conjuntamente com os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, os quais serão apresentados anualmente aos docentes e investigadores da Área Científica;

m) Gerir, no exercício de poderes que lhe venham a ser subdelegados pela Comissão Executiva do DEM, as áreas físicas atribuídas pelo DEM, conjuntamente com os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas e Coordenadores das Unidades de Investigação associadas ao DEM que partilhem essas áreas;

n) Dar andamento a todos os assuntos administrativos relativos à Área Científica;

o) Executar as demais delegações e subdelegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão do DEM.

8 - O Coordenador da Área Científica é coadjuvado nas suas funções pelos respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, podendo ainda nomear um Coordenador Adjunto para os Assuntos Administrativos no que se refere às alíneas e), j), l), m) e n) do ponto anterior, de entre os Professores da Área Científica com contrato por tempo indeterminado, em dedicação exclusiva e em efectividade de funções.

9 - As Áreas Científicas, caso os respectivos Coordenadores o manifestem explicitamente, podem agregar-se para efeitos de gestão administrativa, nomeando conjuntamente um Coordenador Adjunto para os Assuntos Administrativos.

10 - Por sua iniciativa, ou a pedido dos respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, ou de um quarto dos membros do Conselho do DEM adstritos à Área Científica, o Coordenador da Área Científica pode ouvir em reunião todos os docentes e investigadores da Área Científica sobre assuntos de interesse da mesma.

11 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador da Área Científica, este designará um dos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas da Área Científica, ou o Coordenador Adjunto para os Assuntos Administrativos, caso exista, para o desempenho das suas funções enquanto se mantiver o impedimento.

Artigo 6.º

Unidades de Investigação

1 - São Unidades de Investigação associadas ao DEM as unidades de investigação próprias ou associadas do IST, vocacionadas para a criação e a transferência da ciência e tecnologia e para a promoção da investigação fundamental e aplicada nas área de competência do DEM, constituídas significativamente por docentes e investigadores do DEM, que desenvolvem com o DEM actividades de ensino e de investigação, e partilham recursos humanos e materiais, espaços físicos e infra-estruturas na prossecução dos seus fins.

2 - As Unidades de Investigação associadas ao DEM constam do Anexo II.

3 - Cabe ao conselho científico-Pedagógico do DEM aprovar propostas do Presidente do Departamento relativas à definição das Unidades de Investigação associadas ao DEM, a submeter posteriormente aos órgãos competentes do IST.

4 - O DEM, em colaboração com as Unidades de Investigação referidas no número anterior, assegurará uma gestão integrada dos recursos humanos, materiais e espaços físicos (laboratórios e gabinetes) que garanta uma mais-valia na prossecução dos seus objectivos e dos objectivos dessas Unidades de Investigação, partilhando infra-estruturas comuns e estabelecendo outras formas de colaboração que permitam uma economia de escala para as partes envolvidas.

5 - O DEM aproveitará as sinergias existentes com as Unidades de Investigação referidas no ponto 1 para reforçar a sua oferta de cursos de formação científica, em especial em cursos de 2.º e 3.º ciclos, permitindo a leccionação de matérias emergentes por investigadores dessas unidades e integrando os seus alunos nas actividades de I&D dessas Unidades de Investigação.

Artigo 7.º

Coordenações de curso

1 - Cabe ao Presidente do DEM, ouvido o conselho científico-Pedagógico do DEM, propor os representantes do DEM nas coordenações dos cursos em que o DEM participa.

2 - Os Coordenadores de Cursos de 3.º ciclo conferentes de grau, sob responsabilidade do DEM, são professores catedráticos, com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure e de dedicação exclusiva e em efectividade de funções.

Artigo 8.º

Apoio técnico e administrativo

1 - Ao DEM são atribuídos pelos órgãos centrais do IST os recursos humanos e materiais que prestam apoio administrativo e técnico à gestão nas áreas dos recursos humanos e materiais, das acções de ensino e investigação, das relações internacionais e das instalações.

2 - São Unidades de Apoio do DEM as unidades técnicas especializadas, nomeadamente a Biblioteca Departamental e os Laboratórios e Oficinas bem como a Secretaria do DEM.

3 - Os órgãos de Gestão do DEM, os Coordenadores de Curso, as Comissões Pedagógicas de Curso e as Comissões Científicas de Curso são apoiados administrativamente pela Secretaria do DEM.

CAPÍTULO III

Gestão do departamento

Artigo 9.º

Órgãos do Departamento

1 - O DEM dispõe dos seguintes órgãos:

a) O Conselho do Departamento, adiante designado C-DEM;

b) O Presidente do Departamento;

c) O conselho científico-Pedagógico, adiante designado CCP-DEM;

d) A Comissão Executiva, adiante designada CE-DEM.

2 - É ainda órgão do DEM, com competência consultiva, o Conselho Consultivo, adiante designado CC-DEM.

3 - São ainda agentes de coordenação e gestão do DEM:

a) Os Coordenadores das Áreas Científicas e os Coordenadores dos Grupos de Disciplinas e os Coordenadores Adjuntos para os Assuntos Administrativos das Áreas Científicas, caso existam;

b) Os Coordenadores das Unidades de Investigação associadas ao DEM;

c) Os Coordenadores dos Cursos e os Coordenadores Adjuntos, caso existam, e /ou os representantes do DEM nas coordenações de cursos conferentes de grau em cuja gestão o DEM participa;

d) O Coordenador das Relações internacionais do DEM;

e) Aqueles a quem forem atribuídas tarefas permanentes de coordenação e ou representação pelo Presidente ou por órgãos de gestão do DEM;

f) Quaisquer outros a quem, por períodos limitados e para fins específicos, sejam atribuídas determinadas tarefas.

Artigo 10.º

Conselho do Departamento

1 - O C-DEM é o órgão representativo de todos os corpos intervenientes nas actividades do DEM, o qual é constituído por:

a) Todos os docentes doutorados ao serviço do DEM;

b) Todos os investigadores doutorados do DEM e das Unidades de Investigação associadas ao DEM, com vínculo ao IST e afectos ao DEM;

c) Um representante eleito dos docentes ao serviço do DEM não incluídos em a), eleito pelos seus pares no início de cada biénio, tendo um mandato de dois anos;

d) Um representante eleito dos investigadores do DEM e ou das Unidades de Investigação associadas ao DEM, com vínculo ao IST, não incluídos em b), eleito pelos seus pares no início de cada biénio, tendo um mandato de dois anos;

e) Dois representantes dos alunos, do conjunto de delegados e, caso existam, dos delegados adjuntos dos Mestrados Integrados, Mestrados e Licenciaturas sob responsabilidade do DEM, eleitos por estes no início de cada ano lectivo, tendo um mandato de um ano;

f) Um representante dos alunos dos 3.º ciclos sob responsabilidade do DEM, eleito pelos seus pares no início de cada ano lectivo, tendo um mandato de um ano;

g) Um representante eleito dos funcionários não docentes e não investigadores que estejam na dependência funcional do DEM.

2 - O C-DEM elege uma Mesa, composta por um presidente e um secretário, de entre os seus membros doutorados, aos quais compete organizar as eleições do DEM, dirigir as reuniões do C-DEM e assinar as respectivas actas.

3 - Compete ao C-DEM:

a) Fiscalizar o cumprimento do Regulamento e, em particular, dos fins do DEM;

b) Apreciar o desempenho do DEM, os actos do Presidente do Departamento e da CE-DEM, propondo medidas que possam contribuir para o melhor funcionamento do DEM;

c) Eleger o membro a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento, de acordo com o Regulamento Eleitoral que consta do Anexo III;

d) Propor ao Presidente do IST a suspensão ou destituição do Presidente do Departamento;

e) Propor aos órgãos competentes do IST as propostas de alterações ao Regulamento do Departamento;

f) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Departamento;

g) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DEM, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;

h) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UTL e do IST ou neste Regulamento;

i) Aprovar o seu regimento.

Artigo 11.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático, com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure e de dedicação exclusiva e em efectividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do C-DEM, sendo responsável pela representação e gestão do DEM.

2 - O Presidente do Departamento é coadjuvado por um Vice-presidente para os Assuntos Científicos e um Vice-presidente para os Assuntos Académicos, que serão professores catedráticos ou associados com agregação, com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure e de dedicação exclusiva e em efectividade de funções.

3 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento pelos órgãos do IST e das estabelecidas neste Regulamento, cabe ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DEM;

b) Presidir ao CCP-DEM, ao CC-DEM e à CE-DEM, convocando e conduzindo as respectivas reuniões;

c) Submeter ao C-DEM, no primeiro trimestre de cada mandato, para aprovação, a proposta do Plano Estratégico do Departamento, ouvidos o CCP-DEM e o CC-DEM;

d) Submeter aos órgãos competentes do IST e do DEM as propostas de orçamento e plano de actividades do DEM, bem como os relatórios de actividades e contas;

e) Propor os Vice-presidentes e os restantes membros da CE-DEM;

f) Propor ao Presidente do IST, ouvido o CCP-DEM, os Coordenadores e demais representantes dos cursos conferentes de grau em cuja gestão o DEM participa;

g) Nomear os Professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do DEM, por proposta dos Coordenadores das Áreas Científicas e ouvido o CCP-DEM, no respeito das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

h) Submeter à aprovação dos órgãos competentes do IST os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparação a bolseiro, de dispensa de serviço docente e licenças sabáticas, observando o disposto nos Regulamentos do IST;

i) Dar parecer sobre a participação ou colaboração de docentes e investigadores afectos ao DEM em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afectas ao IST;

j) Convidar as personalidades externas para o CC-DEM, ouvido o CCP-DEM;

k) Propor a contratação de pessoal afecto ao DEM, bem como a renovação e a rescisão de contratos;

l) Propor, aos órgãos competentes do IST, a abertura de lugares de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares e a constituição dos júris para as provas de Agregação e para os concursos públicos para lugares de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares, ouvidos, em reunião, os Professores Catedráticos do DEM;

m) Gerir o pessoal afecto ao DEM, com respeito pelas competências dos órgãos do IST, verificando o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais e promovendo a sua avaliação periódica;

n) Gerir os espaços, os equipamentos e os meios financeiros e materiais afectos ao DEM, com respeito pelas competências dos órgãos do IST e das Unidades de Investigação associadas ao DEM;

o) Propor, aos órgãos competentes do IST, o estabelecimento de convénios, de acordos, protocolos e contratos de prestação de serviços;

p) Garantir a realização das eleições e informar os órgãos do IST dos respectivos resultados;

q) Garantir a existência de um meio de divulgação de informação institucional onde sejam publicadas as decisões, as resoluções, os pareceres, as actas, as propostas e os documentos de trabalho dos diversos órgãos do DEM;

r) Executar as deliberações dos restantes órgãos do DEM, quando vinculativas, com excepção das da CE-DEM;

s) Exercer todas as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos do DEM ou que lhe sejam cometidas ou delegadas pelos órgãos competentes, bem como as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UTL e do IST;

t) Deliberar sobre ou submeter para deliberação dos órgãos competentes as demais questões omissas neste Regulamento.

4 - Cabe ainda ao Presidente do Departamento nomear:

a) Os Vice-Presidentes a serem ratificados pelo C-DEM e os restantes elementos da Comissão Executiva;

b) Os responsáveis pelas Áreas Científicas e pelos Grupos de Disciplinas do DEM, ouvido o CCP-DEM;

c) O Coordenador de Relações Internacionais, de entre os professores catedráticos ou associados com agregação do DEM em regime de tenure e em efectividade de funções;

d) O Coordenador dos Laboratórios Informáticos e respectivos responsáveis;

e) O Director da Biblioteca;

f) Os responsáveis pelos demais serviços dependentes do DEM;

g) Outros representantes do DEM em órgãos ou entidades internas ou externas ao IST.

5 - O Presidente do Departamento pode delegar competências nos Vice-presidentes do DEM, nos membros da CE-DEM, nos Coordenadores das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas.

6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-presidente do DEM que este designar ou pelo Vice-presidente mais antigo na categoria mais elevada caso não tenha sido realizada a designação.

7 - Caso a situação de ausência ou impedimento se prolongue por mais de 90 dias, o C-DEM deve deliberar acerca da conveniência da proposta de designação de novo Presidente do Departamento.

Artigo 12.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O CCP-DEM é o órgão de orientação científica e pedagógica do DEM, no respeito pelas orientações do C-DEM e pelas competências do Presidente do DEM e dos órgãos do IST.

2 - O CCP-DEM é constituído pelos seguintes membros do C-DEM:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Os Vice-presidentes do DEM;

c) Os Professores Catedráticos do DEM, em regime de dedicação exclusiva e em efectividade de funções, que não pertencem ao conjunto dos elementos referidos nas alíneas seguintes;

d) Os Coordenadores das Áreas Científicas do DEM;

e) Os Presidentes das Unidades de Investigação associadas ao DEM e os Coordenadores dos Centros do IDMEC;

f) Os Coordenadores dos Cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DEM participa;

g) O Coordenador de Relações Internacionais;

h) Dois membros eleitos pelo C-DEM.

3 - O CCP-DEM funciona em Plenário, Comissão Permanente de Professores Catedráticos e Comissões Eventuais.

4 - Para a reunião do CCP-DEM, o Presidente do Departamento pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda.

5 - A Comissão Permanente de Catedráticos e as Comissões Eventuais não têm poderes deliberativos, cabendo-lhes a discussão e preparação de propostas e documentação e a elaboração de pareceres, a ser submetidos para decisão no Plenário ou pelo Presidente do DEM.

6 - Compete ao CCP-DEM:

a) Zelar pela qualidade do ensino, da investigação e da prestação de serviços realizados no âmbito do DEM e das suas Unidades de Investigação associadas;

b) Aprovar o plano estratégico do DEM, o qual define a orientação estratégica do DEM para um período de quatro anos e deve conter um plano plurianual de contratações, sendo proposto ou revisto no primeiro trimestre de cada mandato do Presidente do Departamento, ouvido o CC-DEM;

c) Dar parecer sobre o Relatório Anual de Actividades e Contas apresentado pelo Presidente do DEM;

d) Apreciar o orçamento anual;

e) Ratificar individualmente a designação e exoneração dos Vice-presidentes e dos restantes membros da CE-DEM;

f) Aprovar, nos termos dos Estatutos do IST e da UTL, propostas de criação e extinção de Áreas Científicas e de Grupos de Disciplinas, ouvidas as Áreas Científicas directamente envolvidas;

g) Dar parecer à proposta do Presidente do DEM dos Coordenadores das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas do DEM;

h) Apreciar a proposta dos Coordenadores de Cursos sobre os representantes nas comissões científicas e pedagógicas desses cursos;

i) Dar parecer sobre as propostas preparadas pelos Coordenadores de Cursos sobre as reformas curriculares ou cessação de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos a cargo do DEM, assim como de novas propostas de cursos conferentes de grau;

j) Dar parecer sobre as propostas dos Coordenadores de Cursos sobre os regulamentos dos cursos, numeri clausi, regras de admissão de alunos e regras de avaliação;

k) Dar parecer sobre a atribuição de graus em colaboração com outras entidades;

l) Aprovar a distribuição das unidades curriculares a cargo do DEM pelos Grupos de Disciplinas;

m) Aprovar, ouvidos os Professores Catedráticos responsáveis pelas regências, os programas, objectivos e métodos de ensino das unidades curriculares sob a responsabilidade do DEM;

n) Propor aos órgãos competentes do IST a atribuição ou retirada do estatuto de unidade associada ao DEM às Unidades de Investigação em que membros do DEM desenvolvam actividades de investigação em articulação com os fins do DEM, ouvidas as Unidades de Investigação directamente envolvidas;

o) Dar parecer sobre a proposta de membros a integrar o CC-DEM;

p) Aprovar propostas de contratação de professores convidados e professores visitantes, a submeter aos órgãos competentes do IST;

q) Dar parecer sobre a criação e extinção de Unidades de Investigação com actividade nos domínios de actuação do DEM;

r) Pronunciar-se sobre a criação e dissolução dos Laboratórios do DEM;

s) Dar parecer sobre a realização de protocolos que envolvam recursos do DEM;

t) Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UTL e do IST ou neste Regulamento;

u) Aprovar o seu regimento.

7 - A Comissão Permanente de Catedráticos é constituída por todos os professores catedráticos em regime de tenure, competindo-lhe:

a) Coadjuvar o Presidente do DEM na preparação e revisão do plano estratégico de desenvolvimento do DEM e na elaboração, para o período de tempo em que vigora o Plano Estratégico do DEM, de um plano plurianual de contratação de professores catedráticos, associados e auxiliares, tendo em conta o Plano Estratégico do DEM, a realidade do seu corpo docente e as orientações emanadas dos órgãos competentes do IST;

b) Pronunciar-se sobre a concessão de tenure a professores catedráticos e associados, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Pronunciar-se sobre a concessão de contratos por tempo indeterminado a professores auxiliares, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Elaborar propostas de abertura de concursos para a contratação de pessoal docente e investigador a serem submetidas ao Presidente do Departamento;

e) Pronunciar-se sobre a constituição de júris de concursos para o preenchimento de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afecto ao DEM e de provas de agregação, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 13.º

Comissão Executiva do Departamento

1 - A CE-DEM é constituída por:

a) O Presidente do DEM, que preside;

b) Os Vice-presidentes do DEM;

c) O Coordenador de Relações Internacionais;

d) Um a três vogais.

2 - Todos os membros da CE-DEM são professores do DEM, com contrato por tempo indeterminado, em regime de dedicação exclusiva e em efectividade de funções, nomeados pelo Presidente do DEM.

3 - As reuniões da CE-DEM são alargadas aos Coordenadores das Áreas Científicas e aos representantes das Unidades de Investigação, para efeitos de discussão e deliberação sobre assuntos específicos, conforme previsto no n.º 5 do presente artigo.

4 - Compete à CE-DEM coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, incluindo:

a) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos trabalhadores contratados em funções públicas adstritos ao DEM e promover a sua avaliação periódica;

b) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DEM, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos.

5 - Compete à CE-DEM alargada aos Coordenadores das Áreas Científicas e representantes das Unidades de Investigação coadjuvar o Presidente do DEM nas seguintes actividades:

a) Elaboração das propostas de orçamentos e planos de actividades, bem como dos relatórios de actividades e contas;

b) Elaboração das propostas de contratação de pessoal docente convidado;

c) Elaboração das propostas de abertura de concursos, de nomeação e de contratação de pessoal não docente;

d) Atribuição de responsabilidades de unidades curriculares a cargo do DEM;

e) Consolidação e aprovação dos mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente, a submeter aos órgãos competentes do IST;

f) Aprovação da criação, estrutura interna e extinção das Unidades de Apoio do DEM.

6 - Ao Coordenador de Relações Internacionais compete coadjuvar o Vice-Presidente do IST para as Relações Internacionais na gestão dos programas de intercâmbio de alunos com outras universidades e instituições de ensino europeias e internacionais bem como em outras acções de cooperação internacional em que o DEM esteja envolvido.

Artigo 14.º

Conselho Consultivo

1 - O CC-DEM é um órgão consultivo a que o DEM recorre sempre que haja necessidade de pareceres especializados nos domínios da sua actividade.

2 - O CC-DEM é constituído por:

a) Presidente do DEM, que preside;

b) Vice-presidentes do DEM;

c) Um representante da Ordem dos Engenheiros;

d) Oito a quinze personalidades de sectores da sociedade relacionados com os domínios de actividades do DEM, em nome próprio ou em representação, convidados pelo Presidente do DEM, ouvido o CCP-DEM.

3 - Sempre que se justifique, podem participar nas reuniões outros elementos do DEM, por convite do Presidente do DEM, sem direito a voto, ouvido o CCP-DEM.

4 - Ao CC-DEM compete:

a) Aconselhar o Presidente do Departamento no exercício das respectivas competências, nomeadamente na preparação do Plano Estratégico do Departamento;

b) Fomentar a ligação entre as actividades do DEM e a sociedade;

c) Fomentar a integração profissional dos licenciados, mestres e doutores formados pelo DEM.

5 - O CC-DEM reunirá anualmente em plenário, sem prejuízo das comissões restritas ou grupos de trabalho que no seu âmbito decida estabelecer. Estas comissões ou grupos extinguem-se no termo de cada mandato do Presidente do Departamento.

6 - O CC-DEM poderá convidar outras personalidades de reconhecido mérito dos sectores público ou privado para que se pronunciem sobre matérias específicas.

7 - Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo coincidem com o do Presidente do Departamento.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo 15.º

Deliberações

1 - O quórum deliberativo verifica-se sempre que, no momento da tomada de deliberações, esteja presente na reunião, ou participem em votação por escrutínio secreto, a maioria dos membros em efectividade de funções.

2 - Em caso de perda de quórum deliberativo numa reunião, o presidente do órgão pode deliberar pôr à votação em escrutínio secreto, durante pelo menos dois dias úteis, junto do secretariado do órgão, uma proposta de decisão relativa aos assuntos em discussão.

3 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião, ou, sendo a deliberação tomada por escrutínio secreto, pela maioria dos que nela participam, salvo as destituições que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções do órgão competente.

4 - O Presidente do DEM tem voto de qualidade em todos os órgãos do DEM e Comissões a que preside, com excepção do processo referido na alínea d) do n.º 3 do Artigo 10.º

5 - Em todas as votações em órgãos do DEM, os votantes apenas têm direito a um voto.

6 - As votações são nominais, excepto nas eleições, destituições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa ou pessoas específicas, casos em que se procederá a escrutínio secreto, sendo que, em caso de dúvida, o órgão em que decorre a votação deliberará sobre a forma da votação.

Artigo 16.º

Eleições

1 - As eleições dos titulares de todos os cargos de órgãos previstos neste Regulamento realizam-se através de escrutínio secreto de todos os membros do colégio eleitoral correspondente, no mês de Novembro anterior ao fim do mandato, quando não disposto em contrário neste Regulamento.

2 - A eleição dos membros da Mesa do C-DEM realiza-se no mês de Outubro anterior ao fim do mandato.

3 - Cada eleitor votará em tantos candidatos quanto o número de lugares a preencher.

4 - As eleições são realizadas em duas voltas de acordo com o Regulamento Eleitoral definido no Anexo III.

Artigo 17.º

Mandatos e calendário eleitoral

1 - O mandato do Presidente do Departamento é de quatro anos.

2 - Os mandatos dos novos titulares dos cargos de gestão iniciam-se no mês de Janeiro, após nomeação pelo Presidente do IST do Presidente do Departamento, se não estabelecido em contrário neste Regulamento.

3 - No caso de destituição, demissão ou perda de mandato do Presidente do Departamento, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, iniciando-se o mesmo logo após a sua nomeação pelo Presidente do IST.

4 - Quando não estabelecido em contrário neste Regulamento, os mandatos dos membros dos diferentes órgãos do DEM correspondem a períodos idênticos aos do Presidente do Departamento, assim como sucede no que se refere a limitações de mandatos.

5 - Por renúncia ou perda de qualidade de um representante eleito a um órgão do DEM, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato.

6 - Os representantes eleitos para os órgãos do DEM não podem ser eleitos consecutivamente para mais de dois mandatos.

Artigo 18.º

Reuniões

1 - As reuniões do C-DEM são convocadas pelo Presidente da Mesa do C-DEM, por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do DEM, ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

2 - Em situações ordinárias, o C-DEM deve ser convocado com uma antecedência mínima de 7 dias de calendário. Em situações extraordinárias, este prazo poderá ser reduzido para 2 dias úteis.

3 - O CCP-DEM é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

4 - O CC-DEM é convocado pelo Presidente do Departamento.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 19.º

Órgão e agentes de Gestão do DEM

1 - O Presidente do Departamento e a respectiva CE-DEM mantêm-se em funções até Janeiro de 2013.

2 - O primeiro mandato completo iniciar-se-á em Janeiro de 2011.

3 - A constituição dos órgãos e agentes de gestão do DEM deverá ser adaptada ao disposto neste Regulamento num prazo máximo de 60 dias após a sua aprovação pelo Conselho de Escola, por iniciativa do Presidente do DEM em função à data de entrada em vigor deste Regulamento.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

O Departamento de Engenharia Mecânica integra actualmente as seguintes Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas:

Área Científica

Ambiente e Energia

Grupo de Disciplinas

Ciências e Tecnologias do Ambiente

Planeamento e Desenvolvimento Sustentável

Termodinâmica

Área Científica

Controlo, Automação e Informática Industrial

Grupo de Disciplinas

Controlo, Automação e Robótica

Informática Industrial

Área Científica

Engenharia e Arquitectura Naval

Grupo de Disciplinas

Engenharia e Arquitectura Naval

Área Científica

Mecânica Aplicada e Aeroespacial

Grupo de Disciplinas

Mecânica Aeroespacial

Mecânica Aplicada

Área Científica

Mecânica Estrutural e Computacional

Grupo de Disciplinas

Mecânica Computacional

Mecânica dos Sólidos e Estrutural

Área Científica

Projecto Mecânico e Materiais Estruturais

Grupo de Disciplinas

Materiais Estruturais

Projecto Mecânico

Área Científica

Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial

Grupo de Disciplinas

Gestão Industrial

Tecnologia Mecânica

Área Científica

Termofluidos e Tecnologias de Conversão de Energia

Grupo de Disciplinas

Fenómenos de Transferência

Mecânica dos Fluidos

Tecnologias de Conversão de Energia

ANEXO II

Unidades de Investigação

Actualmente, são Unidades de Investigação associadas ao Departamento de Engenharia Mecânica:

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologias e Políticas de Desenvolvimento (IN+)

Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimos (MARETEC)

Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais (CCTAE)

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval (CENTEC)

Instituto de Engenharia Mecânica (IDMEC), internamente organizado nos seguintes Centros:

Centro de Projecto Mecânico

Centro de Sistemas Inteligentes

Centro de Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial

Centro de Tecnologias de Energia

ANEXO III

Regulamento eleitoral

1.º - Eleição do Presidente do DEM

1 - O processo para eleição do Presidente do DEM terá início dois meses antes do término do mandato do Presidente cessante.

2 - As candidaturas deverão ser subscritas por, pelo menos, dois Professores membros do Conselho do DEM. As candidaturas deverão ser acompanhadas de Linhas Programáticas de Candidatura.

3 - No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista incluindo os nomes de todos os elegíveis.

4 - A votação será feita por escrutínio secreto em urna durante dois dias úteis.

5 - A votação será feita em duas voltas, tendo a segunda volta lugar até dez dias após a realização da primeira.

6 - Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (mais de metade) dos votos validamente expressos.

7 - Havendo lugar a uma segunda volta, apresentar-se-ão a esta os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado.

8 - Em caso de empate entre um ou mais candidatos na segunda volta, realizar-se-á uma nova volta para proceder ao desempate entre os candidatos empatados.

2.º - Eleição dos membros da Mesa do C-DEM

1 - O processo para eleição dos membros da Mesa do C- DEM terá início três meses antes do término do mandato do Presidente do DEM cessante.

2 - A votação far-se-á por lista incluindo os nomes de todos os elegíveis.

3 - Esta eleição rege-se pelo estabelecido nos números 4 a 8 do artigo anterior.

3.º - Eleição de representantes nos Órgãos do DEM

a) A votação far-se-á por lista incluindo os nomes de todos os elegíveis.

b) Esta eleição rege-se pelo estabelecido nos números 4 a 8 do artigo 1.º deste Regulamento Eleitoral.

4.º - Comissão Eleitoral

1 - Para todas as eleições previstas neste Regulamento será constituída uma Comissão Eleitoral nomeada pelo Presidente da Mesa do C-DEM, ou na ausência deste pelo Presidente do DEM, cujas atribuições são:

(1) Conduzir todo o processo eleitoral, nomeadamente:

i) estabelecer o calendário eleitoral;

ii) proceder às contagens de votos, fazer os apuramentos dos candidatos e elaborar as respectivas actas;

iii) publicar os resultados.

(2) Aceitar ou rejeitar os pedidos de escusas;

(3) Esclarecer todas as dúvidas suscitadas e decidir em conformidade.

2 - A Comissão Eleitoral tem a seguinte composição:

(1) Decano do DEM em efectividade de funções;

(2) Professor Associado do DEM mais antigo na categoria em efectividade de funções;

(3) Professor Auxiliar do DEM mais antigo na categoria em efectividade de funções;

(4) Caso haja impedimento justificável de algum dos elementos citados nas alíneas (1) a (3), este será substituído pelo segundo mais antigo na respectiva categoria e assim sucessivamente.

5.º - Escusas

São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição, as seguintes:

a) Ter ocupado, por períodos superiores ou iguais a quatro anos, ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão.

b) Encontrar-se em ano sabático no biénio subsequente à eleição.

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos pela respectiva Comissão Eleitoral.

6.º - O apoio secretarial à Comissão Eleitoral é assegurado pela Secretaria do DEM.

202829722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135802.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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