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Despacho 1974/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Engenharia de Química e Biológica

Texto do documento

Despacho 1974/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou os regulamentos dos:

Departamento de Engenharia Química e Biológica (DEQB)

que agora são mandados publicar.

22 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Departamento de Engenharia Química e Biológica

Secção I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

(Definições)

1 - O Departamento de Engenharia Química e Biológica, adiante designado por DEQB, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEQB tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino, de licenciatura e de pós-graduação, de investigação científica, fundamental e aplicada, de desenvolvimento, e de prestação de outros serviços ao exterior, nas áreas da Química, da Engenharia Química e da Engenharia Biológica. Em todas estas actividades, o DEQB tem como objectivo atingir um nível de liderança e excelência a nível nacional e internacional.

3 - O DEQB organiza-se em três grandes domínios, Química, Engenharia Química e Engenharia Biológica, que abrangem as áreas científicas que constam do Anexo I

Artigo 2.º

(Recursos Humanos)

O DEQB dispõe dos recursos humanos que lhes forem afectos pelos órgãos centrais do IST: docentes, investigadores e não docentes e não investigadores.

Áreas científicas

Artigo 3.º

(Composição)

1 - As áreas científicas representam os domínios do DEQB a nível de ensino de graduação, de pós-graduação e de especialização, de investigação e de prestação de serviços.

2 - Cabe à Comissão Executiva identificar, para cada docente ou investigador do DEQB, sob sua proposta e de acordo com o seu currículo científico-pedagógico, a respectiva área científica de entre as referidas no artigo 1.º

3 - Os docentes e investigadores integrados em cada uma das áreas científicas elegem, de entre si, um Coordenador que deverá ser Professor Catedrático ou, não existindo, um Professor Associado com Agregação, em efectividade de funções, cujo mandato coincide com o do Presidente do DEQB.

4 - Para além da área científica em que está integrado, cada docente poderá participar ainda em outras áreas científicas.

5 - As unidades curriculares dos cursos de graduação, de pós-graduação e de especialização da responsabilidade do Departamento integram-se em áreas científicas, organizando-se dentro destas em grupos de disciplinas.

Gestão

Artigo 4.º

(Órgãos do Departamento)

1 - Os órgãos de gestão do DEQB são:

a) Conselho de Departamento;

b) Presidente do Departamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Comissão Executiva;

2 - O DEQB dispõe de um Conselho Consultivo.

3 - O DEQB dispõe ainda de um conjunto de estruturas de apoio, organizado sob a forma de Gabinetes, os quais se ocuparão de tarefas específicas e serão coordenados por um funcionário, docente ou não docente, afecto ao DEQB por indicação do Presidente do Departamento. Actualmente, existem os gabinetes que se encontram listados no Anexo II ao presente regulamento

4 - Participam também na gestão do DEQB, através dos respectivos Presidentes, as unidades de investigação maioritariamente constituídas por docentes do DEQB, constantes do Anexo III ao presente regulamento.

5 - Participam ainda nos órgãos de gestão do DEQB os coordenadores de cursos criados sob proposta do DEQB e ou coordenados por um docente do DEQB.

Conselho de Departamento

Artigo 5.º

(Composição)

1 - O Conselho de Departamento do DEQB é constituído por:

a) Membros permanentes que são todos os docentes e investigadores doutorados, afectos ao DEQB e qualquer que seja o seu vínculo ao IST;

b) Membros não permanentes de que fazem parte um representante dos funcionários não docentes e não investigadores, um estudante por cada programa de graduação e de pós-graduação coordenado por um docente do DEQB.

2 - O representante dos funcionários não docentes e não investigadores afecto ao DEQB será escolhido pelos seus pares.

3 - Os representantes dos alunos de pós-graduação serão escolhidos por estes de entre os alunos inscritos nos programas de 3.º Ciclo coordenados por um docente do DEQB.

4 - Os representantes dos alunos de graduação serão escolhidos por estes de entre os alunos inscritos nos 1.º e 2.º Ciclos em cursos coordenados por um docente do DEQB.

Artigo 6.º

(Modo de Funcionamento)

1 - O Conselho do Departamento de Engenharia Química e Biológica funciona em Plenário e em Comissões Eventuais.

2 - A constituição, composição e competências das Comissões Eventuais são aprovadas pelo Plenário.

Artigo 7.º

(Competências)

Ao Plenário do Conselho de Departamento compete:

a) Propor ao Presidente do IST, de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos do IST, a nomeação ou destituição do Presidente do Departamento

b) Ratificar a Comissão Executiva sob proposta do Presidente do DEQB;

c) Ratificar as propostas de criação ou extinção de cursos elaboradas pelo Conselho Científico-Pedagógico e os pareceres elaborados pelo Conselho Científico-Pedagógico sobre as propostas de alteração de cursos a propor ao Presidente do IST;

d) Servir de instância de recurso das decisões dos restantes órgãos de gestão do DEQB, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;

e) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQB ou restantes órgãos de gestão do DEQB;

f) Propor a associação ou dissociação de unidades de investigação e dos cursos ao DEQB e a correspondente alteração aos anexos deste regulamento.

Secção II

Presidente do Departamento

Artigo 8.º

(Definições e competências)

1 - O Presidente do Departamento é um Professor Catedrático do DEQB a quem compete:

a) As competências atribuídas pelos Estatutos do IST e as que lhe forem delegadas pelo Presidente do IST, nos termos da alínea o) do n.º 4 do artigo 13.º daqueles Estatutos;

b) Propor ao Presidente do IST os coordenadores dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento em que o departamento participe;

c) Publicar um relatório bienal das actividades do DEQB que decorreram no âmbito das suas competências e das da Comissão Executiva;

d) Presidir ao Conselho de Departamento, à Comissão Executiva, ao Conselho Científico-Pedagógico, à Comissão de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afecto ao DEQB e ao Conselho Consultivo, excepto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;

e) Nomear os representantes do DEQB para os órgãos de gestão sempre que para tal solicitado pelo Presidente do IST.

2 - O mandato do Presidente do Departamento é bienal, não podendo exceder 4 mandatos consecutivos.

3 - O Presidente do Departamento poderá delegar e subdelegar as suas competências em membros da Comissão Executiva.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente para os Assuntos Científicos.

5 - Junto do Presidente do Departamento funciona uma Comissão de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afecto ao DEQB, constituída por este e por Professores Catedráticos, por ele indicados, um por cada uma das áreas científicas do Departamento.

6 - A Comissão de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afecto ao DEQB decidirá sobre as propostas de aberturas de lugares e concursos, relativos às carreiras docentes e de investigação, a apresentar ao Presidente do IST.

Secção III

Conselho científico pedagógico

Artigo 9.º

(Composição e Competências)

1 - O Conselho Científico-Pedagógico do DEQB é constituído por:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Os Vice-Presidentes do DEQB;

c) Os Presidentes dos Centros de Investigação referidos no Anexo III;

d) Os coordenadores das áreas científicas do DEQB;

e) O Coordenador do Gabinete do 1.º e 2.º Ciclos do DEQB;

f) O Coordenador do Gabinete de Estágios e Dissertações de Mestrado do DEQB;

g) O Coordenador do Gabinete de 3.º Ciclo e Pós-Graduação do DEQB;

h) Os coordenadores dos vários ciclos de estudos em cuja gestão o DEQB participa e ou seus representantes;

i) Dois representantes de outros departamentos do IST que tenham afinidade científica com o DEQB, sob proposta do Presidente e ratificados pelos restantes membros do Conselho Científico-Pedagógico.

2 - Por iniciativa do Presidente do Departamento ou do próprio Conselho poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do Conselho de Departamento, embora sem direito a voto.

3 - O Conselho Científico-Pedagógico tem as seguintes competências:

a) Elaborar as propostas para criação ou extinção de cursos e dar parecer sobre as propostas de alteração de cursos elaboradas pelos coordenadores a propor ao Presidente do IST, após ratificação pelo Conselho de Departamento;

b) Dar parecer sobre a actividade de investigação no DEQB;

c) Zelar pelo cumprimento dos programas de doutoramento e mestrado, em curso no DEQB;

d) Dar parecer sobre a atribuição de verbas de investigação que sejam geridas pelo DEQB;

e) Acompanhar a execução, sob a responsabilidade do Departamento ou dos seus docentes e investigadores, de contratos de prestação de serviços de I&D com entidades públicas ou privadas;

f) Acompanhar a evolução do trabalho de investigação dos alunos de pós-graduação do DEQB;

g) Aprovar propostas de criação e ou extinção de áreas científicas, incluindo a eventual criação de áreas interdisciplinares relacionadas com aplicações de carácter horizontal;

h) Dar parecer e fazer estudos sobre todos os aspectos pedagógicos dos cursos da responsabilidade do DEQB,

i) Responder a qualquer solicitação no âmbito pedagógico que lhe seja apresentada pelo Presidente do DEQB;

j) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQB ou restantes órgãos de gestão do DEQB;

k) Promover a internacionalização das actividades de investigação e ensino do DEQB;

l) Designar os membros do Conselho Consultivo.

4 - Junto do Conselho Científico-Pedagógico funcionarão uma Comissão de Investigação e Pós-Graduação e uma Comissão Pedagógica.

5 - A Comissão de Investigação e Pós-Graduação terá uma composição a definir pelo Conselho Científico-Pedagógico e deve incluir os Vice-Presidentes (ou Vogais) para os Assuntos Científicos e para os Assuntos Académicos, o Coordenador do Gabinete de 3.º ciclo e Pós-Graduação do DEQB, os Coordenadores de Pós-Graduação do DEQB, o Coordenador do Gabinete de Estágios e Dissertações de Mestrado do DEQB, os Presidentes dos Centros de Investigação referidos no n.º 5 do artigo 4.º e os Coordenadores das Áreas Científicas, ocupando-se das competências descritas nas alíneas b) a g) do n.º 3.,

6 - A Comissão Pedagógica terá uma composição a definir pelo Conselho Científico-Pedagógico e deve incluir o Vice-Presidente (ou Vogal) para os Assuntos Académicos da Comissão Executiva do DEQB, o Coordenador do gabinete do 1.º e 2.º ciclos do DEQB, os Coordenadores dos cursos de graduação do DEQB, alunos (eleitos pelos seus pares) dos cursos de graduação e pós-graduação da responsabilidade do DEQB, ocupando-se das competências descritas nas alíneas h) e i) do n.º 3.

7 - Para o desempenho das suas funções, o Conselho Científico-Pedagógico, bem como as Comissões que junto a ele funcionam, podem recorrer a pareceres de membros do Conselho Consultivo do DEQB e ou de outros consultores exteriores.

8 - O Conselho Científico-Pedagógico, as Comissões que junto a ele funcionam, os Coordenadores de cursos de pós-graduação e os Coordenadores das Áreas Científicas são apoiados, administrativamente, por Gabinetes criados no âmbito do n.º 3 do artigo 4.º, sob proposta do Presidente do Departamento e ratificados pelo Conselho Científico-Pedagógico. Cada um destes Gabinetes será regido por um regulamento aprovado pelo Conselho Científico-Pedagógico sob proposta do respectivo coordenador.

Secção IV

Comissão executiva

Artigo 10.º

(Composição, competências e processos de constituição)

1 - A Comissão Executiva do DEQB é constituída, sob proposta do Presidente do Departamento, por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) Um ou mais Vice-Presidentes do DEQB, nomeadamente para as áreas Científica, Académica e Administrativa;

c) Vogais para as áreas que o Presidente do Departamento considere relevantes para o funcionamento do Departamento, nomeadamente de Gestão Orçamental, Gestão de Pessoal, Instalações e Segurança, Assuntos Pedagógicos, Relações Exteriores e ou Internacionais, Assuntos Informáticos.

2 - Os Vice-Presidentes do DEQB são Professores Catedráticos ou Associados com Agregação em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

3 - Cabe ao Presidente do Departamento nomear os membros da Comissão Executiva, submetendo-os à ratificação do Plenário do Conselho de Departamento. O mandato da Comissão Executiva coincide com o do Presidente.

4 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências.

Secção V

Conselho consultivo

Artigo 11.º

(Composição e competências)

1 - O Conselho Consultivo do DEQB é constituído por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) O membro da Comissão Executiva do DEQB com o pelouro das Relações Exteriores/Internacionais;

c) Personalidades designadas pelo Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Presidente de Departamento, e que estejam ligadas a instituições e actividades relacionadas com as finalidades do DEQB, nomeadamente da Ordem dos Engenheiros, de sectores empresariais, de Institutos de Investigação e Universidades portuguesas e ou estrangeiras.

2 - O Conselho Consultivo do DEQB pode funcionar em plenário ou por comissões de acordo com os temas a tratar.

3 - Para as reuniões do Conselho Consultivo podem ser convidados outros membros do DEQB.

4 - Ao Conselho Consultivo do DEQB compete:

a) Dar parecer sobre a actividade global do DEQB e sobre a criação, ou reestruturação das Licenciaturas, dos Mestrados e dos Programas de Doutoramento de que o DEQB seja responsável;

b) Dar parecer sobre as actividades científicas e tecnológicas do DEQB;

c) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQB;

d) Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DEQB e as instituições exteriores.

5 - Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo coincidem com os do Presidente do Departamento.

Secção VI

Disposições gerais

Artigo 12.º

(Eleições)

1 - A eleição do Presidente do Departamento obedece às seguinte regras:

a) Realizar-se-á de acordo com o previsto nos Estatutos do IST e em coordenação com os órgãos do IST, tendo início 30 dias antes do termo do mandato do presidente cessante, com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas;

b) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis;

c) A votação será feita por escrutínio secreto em urna;

d) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos,

e) Não havendo candidato eleito na primeira volta, haverá uma segunda volta, em que se apresentarão os candidatos que tenham obtido os dois maiores números de votos na primeira volta,

f) A votação na segunda volta terá lugar até 15 dias após a realização da primeira;

g) Considera-se eleito o candidato que à segunda volta tenha obtido o maior número de votos validamente expressos.

2 - As eleições dos membros não permanentes para o Conselho de Departamento realizar-se-ão até 30 dias antes da eleição do Presidente do Departamento, iniciando os seus membros funções imediatamente.

3 - São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição, as seguintes:

a) Ter ocupado, por períodos superiores ou iguais a 4 anos, ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

b) Encontrar-se em ano sabático no biénio subsequente à eleição;

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos por uma reunião de todos os elegíveis.

Artigo 13.º

(Reuniões, deliberações e mandatos)

1 - O Conselho de Departamento reúne, pelo menos, de dois em dois anos. As reuniões dos Conselhos Científico-Pedagógico e Consultivo e da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do Departamento.

2 - As reuniões extraordinárias do Plenário do Conselho de Departamento são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por pedido da maioria absoluta do Conselho Científico-Pedagógico ou a solicitação de, pelo menos um terço dos membros do Conselho de Departamento.

3 - As reuniões extraordinárias do Conselho Científico-Pedagógico são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros.

4 - As reuniões extraordinárias da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros.

5 - As reuniões extraordinárias do Conselho Consultivo são convocadas pelo Presidente do Departamento por sua iniciativa ou a solicitação da maioria absoluta do Conselho Científico-Pedagógico ou de, pelo menos, 40 % dos membros do Conselho de Departamento.

Secção VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

(Disposições finais e transitórias)

1 - Os actuais titulares dos órgãos de gestão do DEQB mantém-se em funções até Janeiro de 2011.

2 - O primeiro mandato completo dos órgãos de gestão do DEQB tem início em Janeiro de 2011.

3 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

Artigo 15.º

(Entrada em vigor)

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas do DEQB

As áreas científicas e respectivos grupos de disciplinas do DEQB são, actualmente, as seguintes:

1 - Bioengenharia

Bioengenharia Médica

Bioengenharia Ambiental

Engenharia de Bioprocessos

2 - Ciências de Engenharia Química

Catálise e Engenharia das Reacções

Processos de Separação

Termodinâmica e Fenómenos de Transferência

3 - Ciências Biológicas

Ciências Biológicas

4 - Engenharia de Processos e Projecto

Engenharia de Processos e Sistemas Químicos

Projecto Químico

5 - Química-Física, Materiais e Nanociências

Materiais e Nanociências

Química-Física

6 - Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química

Análise Química e Ambiental

Análise Inorgânica

Química Orgânica

ANEXO II

Gabinetes e Laboratórios

Actualmente, estão em funcionamento no DEQB os seguintes Gabinetes e Laboratórios:

Gabinete de Coordenação do 1.º e do 2.º Ciclos;

Gabinete de Coordenação de 3.º Ciclo e Pós-Graduação;

Gabinete de Estágios e Dissertações de Mestrado;

Gabinete de Espaços e Segurança;

Laboratórios de Tecnologia da Informação

ANEXO III

Unidades de Investigação

Actualmente, participam na gestão do DEQB as seguinte unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Química Estrutural (CQE)

Centro de Química-Física Molecular (CQFM)

Centro de Processos Químicos (CPQ)

Centro de Engenharia Biológica e Química (CEBQ)

202830434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135801.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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