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Despacho 1973/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Engenharia de Materiais

Texto do documento

Despacho 1973/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do Departamento de Engenharia de Materiais (DEMat) que agora são mandados publicar.

22 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Departamento de Engenharia de Materiais

Artigo 1.º

Definição e missão

1 - O Departamento de Engenharia de Materiais, adiante designado por DEMat, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do Artigo 18.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEMat tem como missão a conjugação do ensino do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a especialização e a formação profissional com a investigação fundamental e aplicada, o desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade e a cooperação internacional no domínio da Ciência e Engenharia de Materiais e domínios afins.

Artigo 2.º

Órgãos e agentes de gestão

1 - Os órgãos de gestão do DEMat são:

a) Conselho do Departamento;

b) Presidente do Departamento;

c) Comissão Executiva;

d) Conselho Científico-Pedagógico.

2 - São agentes de gestão do DEMat:

a) Os Coordenadores das Áreas Científicas.

3 - No DEMat funciona ainda:

a) Conselho Consultivo.

Artigo 3.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho do Departamento é o órgão responsável pela orientação estratégica do DEMat.

2 - O Conselho do Departamento é constituído por:

a) Os docentes e investigadores doutorados do DEMat;

b) Um representante dos estudantes do 1.º e 2.º ciclos de Engenharia de Materiais, eleito anualmente;

c) Um representante dos estudantes do 3.º ciclo de Engenharia de Materiais, eleito anualmente;

d) Um representante dos funcionários não docentes e não investigadores do DEMat, eleito bienalmente.

3 - O Conselho do Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento e, em caso de impedimento deste, pelo professor do Departamento mais antigo da categoria mais elevada.

4 - Compete ao Conselho do Departamento:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação e destituição do Presidente do Departamento, nos termos do n.º 4 do Artigo 18.º dos Estatutos do IST;

b) Aprovar a nomeação dos membros da Comissão Executiva, dos Coordenadores das Áreas Científicas e responsáveis pelos laboratórios, biblioteca, recursos informáticos e outros recursos do DEMat, propostos pelo Presidente;

c) Dar parecer sobre as propostas de nomeação dos Coordenadores dos Cursos em cuja gestão o DEMat participa;

e) Eleger três professores do DEMat para integrarem o conselho científico-Pedagógico;

f) Aprovar a lista de personalidades a convidar para integrarem o Conselho Consultivo do DEMat, proposta pelo Presidente do Departamento;

g) Aprovar as propostas, apresentadas pelo Presidente de Departamento, de representantes do DEMat em quaisquer outros órgãos ou comissões;

h) Dar parecer sobre as propostas de contratação de pessoal docente e não docente elaboradas pelo conselho científico-Pedagógico do DEMat;

i) Definir linhas de orientação estratégica para o DEMat e elaborar o seu plano estratégico;

j) Dar parecer sobre propostas de criação, extinção e alteração de Cursos, Áreas Científicas e Grupos de Unidades Curriculares, elaboradas pelo conselho científico-Pedagógico;

l) Elaborar as listas dos cursos e das unidades de investigação em que o DEMat tem participação significativa, para efeitos da eleição de representantes no conselho científico-Pedagógico;

m) Aprovar o Orçamento anual, a integrar no Orçamento do IST, e o Relatório de Actividades apresentados anualmente pelo Presidente do DEMat;

n) Aprovar propostas de alterações ao Regulamento do DEMat, a submeter ao Conselho de Escola;

o) Regulamentar aspectos específicos do funcionamento do Departamento;

p) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEMat, excepto as tomadas no exercício de funções delegadas;

5 - As reuniões do Conselho do Departamento são convocadas pelo Presidente do Departamento com uma antecedência mínima de uma semana:

a) Por iniciativa do Presidente do DEMat;

b) Por decisão do Conselho do Departamento;

c) Por solicitação de pelo menos um terço dos membros do Conselho do Departamento;

d) Por imperativo do disposto no presente Regulamento ou na legislação em vigor.

6 - Quando constar da ordem de trabalhos a apreciação de propostas de alteração ao Regulamento do Departamento, o Conselho do Departamento deverá ser convocado com pelo menos dez dias úteis de antecedência e a convocatória ser acompanhada pelas respectivas propostas de alteração;

7 - O Conselho do Departamento pode deliberar em primeira convocatória desde que esteja presente mais de metade dos seus membros efectivos;

8 - As deliberações do Conselho do Departamento são aprovadas por maioria simples dos membros presentes. Exceptuam-se a destituição do Presidente do Departamento e propostas de alteração ao Regulamento do Departamento, que devem ser aprovadas por pelo menos dois terços dos membros presentes;

9 - Em caso de empate em votações o Presidente do Departamento tem voto de qualidade, excepto nas votações referidas na alínea b) do n.º 2 do Artigo 4.º;

10 - As votações do Conselho do Departamento podem ser realizadas em urna ou por meios electrónicos, de acordo com as regras definidas pelos órgãos de gestão do IST. Nestes casos, para efeitos do estabelecido nos números 7 e 8 do presente Artigo, consideram-se presentes todos os membros do Conselho d0 Departamento que tenham expressado o seu voto.

11 - Os representantes dos estudantes e funcionários no Conselho do Departamento podem ser substituídos:

a) A seu pedido, devidamente justificado, se aprovado pelo Presidente do Departamento;

b) Compulsivamente, caso faltem a três reuniões do Conselho do Departamento.

12 - A substituição é efectuada pelo membro seguinte da respectiva lista e é definitiva.

Artigo 4.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático do DEMat, em regime de tempo integral, dedicação exclusiva e em efectividade de funções.

2 - Compete ao Presidente do Departamento:

a) Representar o Departamento;

b) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho de Departamento, Comissão Executiva, conselho científico-Pedagógico e Conselho Consultivo, excepto no caso do Conselho do Departamento se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre a destituição do Presidente do Departamento, caso em que é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;

c) Propor ao Conselho do Departamento a Comissão Executiva do DEMat;

d) Propor ao Presidente do IST os Coordenadores dos Cursos em cuja gestão o DEMat participa, após aprovação das respectivas propostas pelo Conselho de Departamento;

f) Propor ao Conselho do Departamento os Coordenadores de Áreas Científicas ouvidos os docentes que, nos dois últimos semestres, tenham leccionado unidades curriculares das correspondentes Áreas Científicas;

g) Propor ao Conselho do Departamento a lista de personalidades a convidar para integrarem o Conselho Consultivo;

h) Propor ao Conselho do Departamento, para ratificação, os responsáveis pelos laboratórios, biblioteca, recursos informáticos e outros recursos do DEMat;

i) Propor ao Conselho do Departamento os representantes do DEMat em quaisquer outros órgãos ou comissões;

j) Gerir os recursos humanos e materiais do DEMat;

l) Superintender a elaboração do mapa de competências e preferências lectivas dos docentes do DEMat;

m) Propor ao conselho científico do IST a distribuição do serviço docente e de responsabilidades lectivas com base no mapa referido na alínea anterior, elaborada pelos Coordenadores das Áreas Científicas e dos Cursos envolvidos, após parecer favorável do conselho científico-Pedagógico;

n) Elaborar anualmente a proposta de Orçamento do DEMat e o Relatório de Actividades;

o) Gerir os meios financeiros do DEMat;

p) Gerir as receitas próprias, recursos físicos e administrativos do DEMat;

q) Executar as deliberações do Conselho do Departamento;

r) Exercer competências nele delegadas e delegar competências nos membros da Comissão Executiva ou nos Coordenadores das áreas Científicas;

s) Exercer todas as competências que nos termos da lei ou dos Estatutos do IST, caibam a órgãos do Departamentos mas que não estejam especificamente atribuídas a um destes.

3 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente. Caso a ausência ou impedimento se prolongue por mais de 90 dias, o Conselho do Departamento deve deliberar acerca da nomeação de novo Presidente.

4 - O Presidente pode delegar funções nos membros da Comissão Executiva e nos agentes de gestão referidos no n.º 2 do Artigo 2.º do presente Regulamento.

5 - Em caso de destituição, o Presidente do Departamento deverá assegurar a gestão corrente até à nomeação de novo Presidente do Departamento.

Artigo 5.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do Departamento, um Vice-Presidente e por até três Vogais. O Vice-Presidente é um professor do DEMat em regime de tempo integral. Os Vogais são docentes ou investigadores doutorados na dependência funcional do DEMat, em regime de tempo integral.

2 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções.

3 - A Comissão Executiva é presidida pelo Presidente do Departamento.

4 - As reuniões da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do Departamento.

5 - Em caso de destituição do Presidente do Departamento cessa automaticamente o mandato da Comissão Executiva, devendo esta assegurar a gestão corrente até à nomeação de novo Presidente do Departamento.

Artigo 6.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O conselho científico-Pedagógico é o órgão de orientação científica e pedagógica do Departamento, no respeito das orientações do Conselho do Departamento e das competências do seu Presidente.

2 - Nos termos do n.º 5 do Artigo 18.º dos Estatutos do IST, o conselho científico-Pedagógico é constituído por:

a) Presidente do Departamento;

b) Três professores do DEMat em regime de tempo integral, eleitos pelo Conselho do Departamento;

c) Coordenadores das Áreas Científicas;

d) Representantes das Coordenações dos Cursos em que o DEMat tem participação significativa;

e) Representantes das Unidades de Investigação associadas ao DEMat.

3 - Os membros indicados na alínea d) do n.º 2 do presente artigo não podem ser em número superior a três, e são eleitos pelos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos cursos em que o DEMat tem participação significativa. A lista dos cursos em que, para este efeito, se considera que o DEMat tem participação significativa é elaborada pelo Conselho do Departamento.

4 - Os membros indicados na alínea e) do n.º 2 do presente artigo não podem ser em número superior a três, e são eleitos pelos representantes das Unidades de Investigação em que o DEMat tem participação significativa. A lista das Unidades de Investigação em que, para este efeito, se considera que o DEMat tem participação significativa é elaborada pelo Conselho de Departamento. Os representantes das Unidades de Investigação que participam na eleição são os membros do Conselho das Unidades de Investigação definido no n.º 7 do Artigo 20.º dos Estatutos do IST.

5 - Compete ao conselho científico-Pedagógico:

a) Zelar pela qualidade da investigação e ensino realizados no DEMat;

b) Propor a constituição de júris de provas de doutoramento e agregação;

c) Propor ao Conselho do Departamento a contratação de pessoal docente e não docente;

d) Dar parecer sobre a formação de Unidades de Investigação em que participe um número significativo de elementos do DEMat;

e) Elaborar propostas de criação e extinção de Cursos, Áreas Científicas e Grupos de Unidades Curriculares de acordo com as orientações do Conselho do Departamento;

f) Dar parecer sobre propostas de alteração curricular, regulamentos de cursos, numeri clausi, regras de admissão de alunos e regras de avaliação;

g) Dar parecer sobre as propostas de distribuição de serviço docente e de responsabilidades lectivas elaboradas pelos Coordenadores das Áreas Científicas e dos Cursos em cuja gestão o DEMat participa.

6 - O conselho científico-Pedagógico é presidido pelo Presidente do Departamento.

7 - As reuniões do conselho científico-Pedagógico são convocadas pelo Presidente do Departamento, com uma antecedência mínima de uma semana:

a) Por sua própria iniciativa;

b) Por solicitação de pelo menos um terço dos membros deste Conselho;

c) Por imperativo do disposto no presente Regulamento ou na legislação em vigor.

8 - O conselho científico-Pedagógico pode deliberar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

9 - As deliberações do conselho científico-Pedagógico são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Só podem participar nas deliberações sobre abertura de concursos e constituição de júris de provas académicas, caso em que deverão ser previamente ouvidos os professores catedráticos do DEMat, os membros deste Conselho com qualificação académica igual ou superior à que esteja em causa e as deliberações são tomadas por maioria simples.

10 - Em caso de empate em votações o Presidente do Departamento tem voto de qualidade.

Artigo 7.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo do DEMat é constituído por:

a) Presidente do Departamento;

b) Vice-presidente;

c) Professores jubilados do DEMat;

d) Presidentes ou vice-presidentes de unidades de investigação envolvendo um número significativo de docentes do DEMat;

e) Personalidades oriundas do meio industrial ou outras exteriores ao IST, a designar pelo Conselho do Departamento sob proposta do Presidente do Departamento.

2 - Os membros indicados na alínea d) do n.º 1 do presente artigo não podem ser em número superior a três. A lista das Unidades de Investigação em que, para este efeito, se considera que o DEMat tem participação significativa é elaborada pelo Conselho do Departamento.

3 - Os membros indicados na alínea e) do n.º 1 do presente artigo não podem ser em número superior a cinco.

4 - Compete ao Conselho Consultivo:

a) Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Departamento;

b) Aconselhar o DEMat sobre as políticas cientifico-pedagógicas a seguir;

c) Reforçar as ligações entre o DEMat, as instituições de investigação e desenvolvimento e as empresas com actividade económica no domínio da Ciência e Engenharia de Materiais e domínios afins.

5 - O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente do Departamento.

6 - Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo referidos nas alíneas d) do n.º 1 do presente artigo têm a duração de dois anos, sendo de quatro anos a duração dos mandatos dos membros referidos na alínea e) do n.º 1 do presente Artigo.

7 - As reuniões do Conselho Consultivo são convocadas pelo Presidente do Departamento, com uma antecedência mínima de um mês.

Artigo 8.º

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

As Áreas Científicas são as unidades básicas da organização do DEMat, que agrupam conjuntos de docentes e investigadores com actividades e interesses científicos comuns, correspondendo-lhes domínios do saber específicos e conjuntos de Grupos de Disciplinas.

Artigo 9.º

Agentes de gestão do DEMat

1 - Os agentes de gestão do DEMat, definidos no n.º 2 do Artigo 2.º do presente Regulamento, são professores catedráticos ou, não existindo, professores associados do DEMat em efectividade de funções.

2 - Compete aos agentes de gestão do DEMat coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e executar as funções que neles forem delegadas.

Artigo 10.º

Deliberações

1 - As votações que se refiram a pessoas, individualmente, serão realizadas por escrutínio secreto.

2 - As votações efectuadas no DEMat, quer por disposição deste Regulamento, quer por disposição de quaisquer outros preceitos legais, estatutários ou regulamentares, poderão ser feitas por meios electrónicos, de acordo com as regras definidas pelos órgãos do IST..

3 - As deliberações dos órgãos do DEMat entram imediatamente em vigor, independentemente da eventual existência de pedidos de recurso.

4 - O disposto nos números anteriores só será aplicado desde que não existam quaisquer disposições legais em contrário.

Artigo 11.º

Mandatos

1 - Os mandatos dos órgãos do DEMat obedecem ao estabelecido no Artigo 24.º dos Estatutos do IST, com as seguintes especificidades:

a) O Presidente do Departamento toma posse perante o Presidente do IST;

b) Os mandatos dos órgãos têm a duração de dois anos, iniciando-se o primeiro mandato completo em Janeiro de 2011, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

c) Os mandatos do Presidente e da Comissão Executiva podem ter início até 90 dias úteis após a constituição do Conselho do Departamento;

d) Enquanto não tiver sido nomeado novo Presidente do Departamento, o Presidente do Departamento e a Comissão Executiva anteriores mantêm-se em funções.

2 - Em caso de destituição do Presidente do Departamento, este e a Comissão Executiva assegurarão a gestão corrente até à nomeação de novo Presidente do Departamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 13.º

Disposições finais e transitórias

1 - Na sequência da entrada em vigor deste Regulamento, o Presidente do Departamento em exercício organiza as eleições dos membros eleitos do Conselho do Departamento, dos representantes das Coordenações de Cursos e Unidades de Investigação e dos três professores do DEMat que integram o conselho científico-Pedagógico.

2 - Os actuais órgãos do DEMat mantêm-se em funções até que estejam constituídos e ou nomeados os órgãos que, de acordo com o presente Regulamento, têm as mesmas competências e que iniciarão o primeiro mandato completo em Janeiro de 2011.

3 - À data da entrada em vigor deste Regulamento, as Áreas Científicas e os Grupos de Unidades Curriculares do DEMat são os indicados no Anexo I.

4 - À data da entrada em vigor deste Regulamento, os Cursos e as Unidades de Investigação em que se considera que o DEMat tem intervenção significativa, para efeitos do estabelecido nos números 5 e 6 do Artigo 6.º, são indicados no Anexo II.

5 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

O DEMat organiza-se, actualmente, nas Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas abaixo indicadas:

(ver documento original)

ANEXO II

Cursos e Unidades de Investigação em que o DEMat tem participação significativa

O DEMat tem, actualmente, participação significativa nos Cursos e Unidades de Investigação abaixo indicados:

1 - Cursos:

Licenciatura em Engenharia de Materiais

Mestrado em Engenharia de Materiais

Doutoramento em Engenharia de Materiais

Licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval

Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial

Mestrado em Engenharia Aeroespacial

Mestrado em Engenharia do Ambiente

Mestrado em Engenharia Biomédica

Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Mestrado em Engenharia Mecânica

2 - Unidades de Investigação:

Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento

202829941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135800.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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