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Despacho 1970/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Texto do documento

Despacho 1970/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do:

- Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores (DEEC) que agora são mandados publicar.

22 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Artigo 1.º

(Definição e objectivos)

1 - O Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, adiante designado por DEEC, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 20.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEEC tem como objectivos essenciais a realização das actividades a seguir indicadas, no domínio da Engenharia Electrotécnica e de Computadores e em domínios que considere serem afins:

a) Ensino de primeiro, segundo e terceiro ciclos;

b) Investigação científica e desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços e realização de actividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da formação contínua e da promoção da inovação.

Artigo 2.º

(Órgãos e agentes de gestão)

1 - Os órgãos de gestão no DEEC são:

a) Presidente do Departamento;

b) Conselho do Departamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Comissão Executiva.

2 - O Presidente do Departamento preside aos órgãos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior.

3 - São agentes de coordenação e gestão no DEEC:

a) Coordenadores das Áreas Científicas;

b) Coordenador das actividades do DEEC no Taguspark;

c) Aqueles a quem forem atribuídas tarefas permanentes de coordenação pelo Presidente ou por outros órgãos de gestão do DEEC;

d) Quaisquer outros a quem, por período limitado e para fins específicos, sejam atribuídas pelo Presidente do DEEC determinadas tarefas.

Artigo 3.º

(Conselho do Departamento: constituição)

1 - O Conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.

2 - São membros permanentes os Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares de carreira e convidados, e os investigadores doutorados na dependência funcional do DEEC.

3 - São membros não permanentes:

a) Um representante dos funcionários não docentes e não investigadores;

b) Um representante dos estudantes por cada curso de 2.º ou 3.º ciclo conferente de grau em cuja gestão o DEEC participa;

c) Os membros cooptados da Comissão de Estratégia referida no Artigo 4.º

4 - Os membros não permanentes são eleitos pelos respectivos corpos.

Artigo 4.º

(Conselho do Departamento: funcionamento)

1 - O Conselho do Departamento funciona em Plenário. Podem ainda ser constituídas Comissões Permanentes e Comissões Eventuais.

2 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º, a constituição, composição e competência das Comissões referidas no número anterior são aprovadas em Plenário.

3 - É obrigatória a existência das seguintes Comissões Permanentes:

a) Comissão de Gestão dos lugares do mapa de pessoal docente do IST afectos ao DEEC;

b) Comissão Coordenadora de Pós-Graduação;

c) Comissão de Estratégia.

4 - O Conselho do Departamento é convocado pelo Presidente, com, pelo menos, uma semana de antecedência, por sua iniciativa, por deliberação do conselho científico-Pedagógico ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos membros do Conselho do Departamento. A convocatória é acompanhada da ordem de trabalhos da reunião.

5 - As deliberações do Conselho do Departamento são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes à reunião.

6 - Por decisão do Presidente as votações das propostas discutidas na reunião e previamente distribuídas com a respectiva convocatória podem ainda ser votadas, em urna, pelos membros do Conselho que não estiveram presentes na reunião, por um período de três dias úteis subsequentes à data da sua realização. Idêntico procedimento pode ser adoptado em casos de não existência de quórum.

Artigo 5.º

(Conselho do Departamento: competências)

O Conselho do Departamento tem as seguintes competências:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação e a destituição do Presidente do Departamento;

b) Ratificar a nomeação dos Vice-Presidentes do DEEC indicados pelo Presidente ou candidato a Presidente do DEEC;

c) Propor alterações ao Regulamento do Departamento;

d) Aprovar a criação e extinção das Áreas Científicas em que o Departamento se organiza;

e) Propor a criação e extinção de cursos conferentes de grau do primeiro e segundo ciclo em que o DEEC participe;

f) Apreciar e ratificar o Plano Estratégico do DEEC;

g) Apreciar o relatório de actividades bienal da Comissão Executiva;

h) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEEC, excepto as tomadas no exercício de competências delegadas.

Artigo 6.º

(Presidente do Departamento)

1 - O Presidente do DEEC é um Professor Catedrático do DEEC em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

2 - O Presidente do DEEC tem as seguintes competências previstas:

a) Representar o Departamento;

b) Promover a qualidade da actividade pedagógica e de investigação científica dos membros do DEEC;

c) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho do Departamento, Comissão Executiva, conselho científico-Pedagógico e da Comissão de Estratégia, excepto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre destituição do Presidente do DEEC, caso em que é presidida pelo professor ou investigador mais antigo da categoria mais elevada;

d) Submeter anualmente ao conselho científico-Pedagógico a proposta de plano orçamental do Departamento;

e) Com salvaguarda do disposto no Artigo 16.º, garantir a realização das eleições previstas nos Estatutos do IST e no presente Regulamento e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados;

f) Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente e enviá-los ao conselho científico do IST;

g) Dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;

h) Nomear, ouvido o conselho científico-Pedagógico, os Professores responsáveis por infra-estruturas e serviços comuns do DEEC;

i) Promover a qualificação dos funcionários não docentes do DEEC;

j) Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto ao Departamento, para o que os órgãos de gestão do IST deverão facultar os meios necessários;

k) Exercer todas as competências que não estejam atribuídas aos outros órgãos do DEEC.

3 - Em caso de empate em votações, salvo o previsto no artigo 12.º ou nos casos de votação por escrutínio secreto, o Presidente do DEEC tem voto de qualidade nos órgãos a que preside.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente, as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente por ele designado ou, no caso de não haver designação, pelo Vice-Presidente mais antigo com categoria mais elevada.

5 - O Presidente do DEEC pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva do DEEC.

Artigo 7.º

(Comissão Executiva: constituição e funcionamento)

1 - A Comissão Executiva do DEEC é constituída por:

a) Presidente do DEEC;

b) Dois Vice-Presidentes;

c) Um número de vogais que não excederá três.

2 - Os Vice-Presidentes do DEEC são Professores Catedráticos ou Associados.

3 - Os vogais da Comissão Executiva são Professores e exercem as funções que lhes forem delegadas pelo Presidente.

4 - A Comissão Executiva do DEEC é nomeada pelo Presidente do DEEC, sendo os Vice-Presidentes ratificados no Conselho do Departamento.

5 - As reuniões ordinárias da Comissão Executiva são mensais.

6 - Em caso de destituição do Presidente do DEEC, o mandato da Comissão Executiva cessa automaticamente, devendo, no entanto, esta assegurar a gestão corrente até à nomeação do novo Presidente.

Artigo 8.º

(Comissão Executiva: competências)

Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do DEEC no exercício das suas funções e competências, e exercer todas as que nela venham a ser delegadas pelo Conselho do Departamento, conselho científico-Pedagógico e Presidente do Departamento.

Artigo 9.º

(Conselho Científico-Pedagógico: constituição e funcionamento)

1 - O conselho científico-Pedagógico do DEEC é constituído por:

a) Presidente do DEEC;

b) Vice-Presidentes do DEEC;

c) Coordenadores das Áreas Científicas do DEEC;

d) Coordenador das actividades do DEEC no Taguspark;

e) Um representante de cada Unidade de Investigação em que participem pelo menos 10 % dos professores e investigadores doutorados do DEEC;

f) Coordenador do Programa de Doutoramento em Engenharia Electrotécnica e de Computadores (PDEEC);

g) Cinco docentes do DEEC, coordenadores ou membros das comissões científicas de docentes dos 5 cursos de 1.º e ou 2.ºciclo em cuja gestão o DEEC participa e em que maior número de docentes do DEEC está envolvido.

2 - Sempre que as ordens de trabalho das reuniões o justifiquem, poderão ainda participar em reuniões do Conselho, sem direito a voto, os Coordenadores de outros cursos em que o DEEC participa, quer a seu pedido, que não deverá ser indeferido sem motivo justificado, quer por convocatória do Presidente do DEEC.

3 - O conselho científico-Pedagógico reúne por convocação do Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros.

4 - Por iniciativa do Presidente do DEEC ou do Conselho poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do Conselho do Departamento, embora sem direito a voto.

Artigo 10.º

(Conselho Científico-Pedagógico: competências)

1 - Compete ao conselho científico-Pedagógico coordenar as actividades de ensino e investigação da responsabilidade do DEEC.

2 - São competências específicas do conselho científico-Pedagógico as seguintes:

a) Dar parecer ao Presidente do IST sobre a nomeação dos Coordenadores de cursos conferentes de grau em cuja gestão o DEEC participa, conforme o disposto nos Estatutos e regulamentos em vigor no IST;

b) Nomear docentes do DEEC para integrar as Comissões Coordenadoras de cursos conferentes de grau em que o DEEC participa;

c) Eleger os representantes do Departamento a quaisquer outros órgãos ou comissões;

d) Constituir comissões eventuais para estudo de assuntos específicos;

e) Propor a constituição dos júris para as provas académicas nas Áreas Científicas abrangidas pelo Departamento;

f) Dar parecer sobre os regulamentos dos cursos conferentes de grau em cuja gestão o DEEC participa;

g) Propor a nomeação de Professores responsáveis pelas unidades curriculares a cargo do Departamento;

h) Pronunciar-se sobre a nomeação, pelo Presidente do Departamento, de Professores responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do Departamento;

i) Elaborar os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro, de dispensas de serviço docente e de licenças sabáticas;

j) Gerir os meios humanos e materiais adstritos ao DEEC em ordem a assegurar a execução dos seus objectivos e com salvaguarda das competências dos órgãos do IST;

k) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos ao Departamento;

l) Propor a contratação de pessoal docente e não docente sem prejuízo do previsto no artigo 12.º;

m) Aprovar anualmente o orçamento do DEEC;

n) Submeter à aprovação dos órgãos do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais e plurianuais do Departamento;

o) Apreciar os relatórios anuais das unidades de I&D em que participem docentes do DEEC, no que se refira à actividade destes;

p) Dar parecer sobre a participação de docentes ou investigadores do DEEC em unidades de I&D, bem como sobre a criação de unidades de I&D em que estes participem;

q) Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;

r) Tomar as iniciativas ou apresentar as propostas que considere apropriadas, no contexto das actividades de ensino e investigação.

3 - O conselho científico-Pedagógico pode delegar competências no Presidente do Departamento ou na Comissão Executiva.

Artigo 11.º

(Comissão de Estratégia)

1 - A Comissão de Estratégia é uma comissão permanente do Conselho de Departamento que elabora o Plano Estratégico do Departamento a médio prazo.

2 - A Comissão de Estratégia é composta por:

a) Presidente do DEEC;

b) Um Professor Catedrático ou Associado indicado por cada Área Científica;

c) Dois Professores Catedráticos ou Associados do IST indicados pelo Presidente do DEEC;

d) Três elementos exteriores ao IST, cooptados pelos restantes.

3 - Compete à Comissão elaborar bienalmente o Plano Estratégico do DEEC com um horizonte temporal de cinco anos.

4 - O Plano é apresentado ao Conselho do Departamento para apreciação e ratificação.

Artigo 12.º

(Comissão de Gestão dos lugares de pessoal docente do IST afectos ao DEEC)

1 - A Comissão de Gestão dos lugares de pessoal docente do IST afectos ao DEEC é uma comissão permanente do Conselho de Departamento constituída pelo Presidente do DEEC, que preside, e um Professor Catedrático indicado por cada Área Científica do DEEC.

2 - A esta Comissão compete deliberar sobre as propostas a apresentar pelo DEEC ao conselho científico do IST sobre:

a) As Áreas Científicas e os Grupos de Unidades Curriculares em que serão abertos concursos para os lugares de Professor do DEEC e a constituição dos respectivos júris;

b) Alterações à afectação de lugares de pessoal docente do IST afectos ao DEEC.

3 - A Comissão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que fiquem disponíveis lugares de pessoal docente que não tenham sido anteriormente atribuídos a Áreas Científicas e a Grupos de Unidades Curriculares. A Comissão reunirá por convocação do seu Presidente.

4 - As deliberações devem ser tomadas por unanimidade.

5 - Caso não haja unanimidade, as deliberações serão tomadas pelo corpo de todos os Professores Catedráticos do DEEC, que tomarão as deliberações por maioria de três quartos dos Professores Catedráticos do DEEC em efectividade de funções. Estas deliberações são finais no âmbito do DEEC.

Artigo 13.º

(Comissão Coordenadora de Pós-Graduação)

1 - A Comissão Coordenadora de Pós-Graduação é uma comissão permanente que coordena as actividades de pós-graduação do Departamento ao nível do terceiro ciclo.

2 - A Comissão é composta pelos membros das Coordenações Pedagógica e Científica do PDEEC, que pertençam ao DEEC, sendo presidida pelo Coordenador do PDEEC.

3 - A esta Comissão compete no âmbito da pós-graduação ao nível do terceiro ciclo:

a) Fomentar as actividades de pós-graduação do DEEC e propor as estratégias a prosseguir neste domínio;

b) Propor ao conselho científico-Pedagógico a organização e funcionamento dos cursos de pós-graduação pelos quais o DEEC é responsável, sem prejuízo das competências dos Coordenadores de cursos não conferentes de grau.

4 - O Coordenador pode delegar funções em alguns dos outros membros da Comissão.

5 - A Comissão é convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus membros.

Artigo 14.º

(Áreas Científicas: constituição e competências)

1 - O DEEC está organizado em Áreas Científicas que representam os seus domínios de intervenção ao nível de ensino, investigação e prestação de serviços e integram os seus docentes e investigadores.

2 - Cada Área Científica tem um mínimo de dez docentes doutorados em tempo integral e em efectividade de funções.

3 - O Coordenador de uma Área Científica é um Professor Catedrático ou um Professor Associado com Agregação.

4 - As Áreas Científicas estruturam-se, no plano pedagógico, em Grupos de Disciplinas.

5 - Poderão existir Coordenadores de Grupos de Disciplinas, que serão Professores Catedráticos ou Professores Associados.

6 - O Coordenador de uma Área Científica é eleito, por um período de dois anos, por todos os docentes que se integram nessa Área.

7 - Os Coordenadores de Grupos de Disciplinas, quando aplicável, são nomeados pelo Coordenador da Área Científica em que esses Grupos de Disciplinas se integram.

8 - Ao Coordenador de uma Área Científica compete:

a) Elaborar semestralmente propostas de distribuição de serviço docente e de responsabilidades lectivas com a colaboração dos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, quando aplicável;

b) Propor ao conselho científico-Pedagógico do DEEC equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas;

c) Apresentar ao conselho científico-Pedagógico do DEEC as propostas de júris de agregação no âmbito da Área;

d) Gerir os recursos financeiros atribuídos pelo conselho científico-Pedagógico do DEEC;

e) Gerir os recursos humanos afectos à respectiva Área.

Artigo 15.º

(Áreas Científicas actuais)

As Áreas Científicas e os Grupos de Disciplinas do DEEC são, actualmente, os indicados no Anexo I.

Artigo 16.º

(Nomeação do Presidente)

1 - O Presidente do DEEC é nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do DEEC.

2 - Qualquer membro permanente do Conselho de Departamento pode propor candidatos ao cargo de Presidente.

3 - O Presidente do DEEC em funções e os dois Presidentes anteriores constituem uma comissão de candidaturas que tem por objecto fomentar o aparecimento de candidatos ao cargo de Presidente do DEEC.

4 - A convocatória do Conselho do DEEC que escolhe o Professor a propor deve ser enviada com pelo menos duas semanas de antecedência e ser acompanhada de indicação dos nomes propostos.

5 - A votação faz-se por escrutínio secreto sendo escolhido o candidato que obtenha mais de metade dos votos. Há lugar a segunda volta com os dois candidatos mais votados na primeira, se nesta nenhum dos candidatos obtiver mais de metade dos votos.

6 - No caso de existir apenas um candidato, este considerar-se-á eleito se obtiver o voto favorável de metade mais um dos membros do Conselho de Departamento. Não sendo, numa primeira votação, obtido este resultado, será realizada nova votação em que o candidato se considerará eleito caso o número de votos favoráveis for superior ao dos votos desfavoráveis.

Artigo 17.º

(Eleição de membros não permanentes do Conselho do Departamento)

1 - A eleição dos membros não permanentes do Conselho do DEEC, referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º, realiza-se de dois em dois anos e a sua organização é promovida pelo Presidente do DEEC.

2 - Consideram-se como suplentes os candidatos mais votados a seguir aos eleitos nas eleições mais recentes.

3 - Quando ocorrer a necessidade de substituições e não existirem membros suplentes disponíveis realizar-se-ão eleições intercalares e os novos membros completarão o mandato daqueles que substituem.

Artigo 18.º

(Deliberações)

1 - As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto quando estipulado de outra forma no presente regulamento.

3 - Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.

4 - Nas deliberações sobre constituição de júris de recrutamento de pessoal só têm direito a voto os membros de categoria igual ou superior à do lugar a preencher.

5 - Nas deliberações sobre constituição de júris de provas académicas só têm direito a voto os membros que sejam possuidores de grau ou título académico superior ao dos candidatos.

Artigo 19.º

(Responsabilidade)

Os membros dos órgãos do DEEC são juridicamente responsáveis pelas infracções à lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.

Artigo 20.º

(Duração dos mandatos)

A duração dos mandatos relativos a todas as actividades de gestão no âmbito do DEEC é de dois anos.

Artigo 21.º

(Disposições finais e transitórias)

1 - O mandato do actual Presidente bem como da Comissão Executiva termina em Janeiro de 2011.

2 - No prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, o Presidente de Departamento deverá promover a constituição do conselho científico-Pedagógico.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

ANEXO A

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

O DEEC está, actualmente organizado nas seguintes áreas Científicas:

1 - Áreas Científicas

a) Área Científica de Computadores

b) Área Científica de Electrónica

c) Área Científica de Energia

d) Área Científica de Sistemas, Decisão e Controlo

e) Área Científica de Telecomunicações

Actualmente, estas Áreas Científicas estruturam-se, no plano pedagógico, nos seguintes Grupos de Disciplinas:

2 - Grupos de Disciplinas

a) Área Científica de Computadores

i) Arquitectura de Computadores

ii) Metodologia e Tecnologia da Programação

iii) Redes de Comunicação e de Informação

b) Área Científica de Electrónica

i) Dispositivos e Circuitos Electrónicos

ii) Electrónica de Computadores

iii) Sistemas Electrónicos

c) Área Científica de Energia

i) Electromagnetismo Aplicado e Conversão de Energia

ii) Electrónica de Energia

iii) Redes e Sistemas de Energia

d) Área Científica de Sistemas, Decisão e Controlo

i) Decisão e Controlo

ii) Robótica

iii) Sinais e Sistemas

e) Área Científica de Telecomunicações

i) Fundamentos das Comunicações

ii) Propagação e Radiação

iii) Redes e Sistemas de Telecomunicações

202828312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135797.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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