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Despacho 1969/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão

Texto do documento

Despacho 1969/2010

Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou os regulamentos dos:

Departamento de Engenharia e Gestão (DEG)

que agora são mandados publicar.

22 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.

Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão

Artigo 1.º

Definição e finalidades

1 - O Departamento de Engenharia e Gestão, adiante designado por DEG, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 18.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEG tem como objectivos essenciais a realização das actividades a seguir indicadas nas áreas científicas identificadas no presente Regulamento e domínios afins:

a) Ensino de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e de cursos de especialização;

b) Realização de actividades de investigação e desenvolvimento, bem como de divulgação científica e tecnológica;

c) Promoção de acções de ensino extracurriculares e de formação profissional;

d) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;

e) Realização de actividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da formação contínua e da promoção da inovação;

f) Cooperação internacional.

Artigo 2.º

Órgãos do DEG

1 - Os órgãos de gestão do DEG, previstos nos Estatutos do IST, são:

a) Conselho do Departamento;

b) Presidente do Departamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Comissão Executiva.

2 - Nos órgãos do DEG inclui-se ainda o Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão.

3 - A presidência dos órgãos referidos neste artigo, salvo do Conselho Consultivo, é exercida pelo Presidente do DEG, sendo substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente por si designado, sem prejuízo do disposto na parte final da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º

Artigo 3.º

Outros cargos de gestão

Colaboram ainda na gestão do DEG, os coordenadores:

a) Das áreas científicas do DEG, as quais são, actualmente, as que constam do Anexo I;

b) Dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DEG participa, os quais são, actualmente, os que constam do Anexo II;

c) Das Unidades de Investigação actualmente identificadas no Anexo II do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes os docentes doutorados e os professores convidados do DEG.

3 - São membros não permanentes, eleitos pelos seus pares, um representante:

a) Dos docentes não doutorados do DEG;

b) Dos alunos dos cursos de 1.º ciclo em cuja gestão o DEG participa;

c) Dos alunos dos cursos de 2.º ciclo em cuja gestão o DEG participa;

d) Dos alunos dos cursos de 3.º ciclo em cuja gestão o DEG participa;

e) Dos funcionários não docentes e não investigadores afectos ao DEG.

4 - Compete ao Conselho do Departamento:

a) Propor, mediante votação, a nomeação ou destituição do Presidente do DEG;

b) Ratificar a Comissão Executiva sob proposta do Presidente do DEG;

c) Propor ao Conselho de Escola as alterações ao presente Regulamento;

d) Eleger os representantes do DEG em quaisquer outros órgãos ou comissões;

e) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST;

f) Colaborar na definição das linhas gerais de gestão de recursos humanos e materiais a afectar ao DEG dentro dos limites do Orçamento do Instituto e observadas as condicionantes legais e as orientações dos competentes órgãos do IST;

g) Submeter à aprovação dos órgãos do IST, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais e plurianuais do DEG;

h) Propor ao Presidente do IST os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DEG participa, bem como os representantes do Departamento nas comissões pedagógicas e científicas dos cursos em que o DEG participe;

i) Nomear os responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do DEG;

j) Colaborar na verificação do cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos colaboradores afectos ao DEG e na sua avaliação periódica, observadas as condicionantes legais e regulamentares bem como as orientações dos competentes órgãos do Instituto;

k) Propor a abertura de procedimentos de contratação de pessoal docente e não docente a afectar ao DEG;

l) Colaborar no processo de constituição dos júris de provas académicas que se relacionem com as áreas científicas abrangidas pelo DEG e com os procedimentos concursais para a contratação de recursos humanos a afectar ao DEG;

m) Submeter a homologação o mapa de responsabilidades lectivas relativas às disciplinas a cargo do DEG e propor o mapa de distribuição de serviço docente respeitante ao DEG;

n) Participar, nos termos legais e regulamentares, nos processos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço docente;

o) Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;

p) Dar parecer sobre os Regulamentos dos cursos conducentes a graus e diplomas académicos de que o DEG seja responsável por proposta dos respectivos coordenadores;

q) Emitir parecer sobre a criação de unidades de investigação em que o DEG esteja envolvido;

r) Nomear os coordenadores das áreas científicas em que o DEG se organiza, sob proposta do Presidente do DEG;

s) Eleger os membros do Conselho Consultivo referidos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento e pronunciar-se sobre as recomendações produzidas pelo mesmo Conselho;

t) Propor a associação ou dissociação das unidades de investigação e dos cursos ao Departamento e a correspondente alteração ao Anexo II deste Regulamento;

u) Servir de instância de recurso das decisões dos outros órgãos do DEG, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias.

5 - Para efeitos das alíneas de l) a s) do n.º anterior, só os membros permanentes têm direito a voto.

6 - O Conselho do DEG poderá delegar competências no Presidente do DEG, no Conselho Científico-Pedagógico, na Comissão Executiva e nas Comissões Eventuais, exceptuando as alíneas de a) a c) do n.º 5 deste artigo.

Artigo 5.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do DEG é um Professor Catedrático do DEG em efectividade de funções.

2 - A proposta do Conselho do DEG para Presidente recairá sobre o Professor que vencer as eleições regidas pelo regulamento no Anexo III.

3 - Compete ao Presidente do DEG:

a) Presidir ao Conselho do DEG, ao Conselho Científico-Pedagógico e à Comissão Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões nelas dispondo de voto de qualidade, excepto em votações por escrutínio secreto e excepto no caso do Conselho do DEG se a ordem de trabalhos incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que é presidido pelo professor mais antigo na categoria mais elevada;

b) Representar o DEG junto dos órgãos do Instituto e de outras unidades de ensino e de investigação;

c) Propor ao Conselho do DEG os membros da Comissão Executiva;

d) Propor ao Conselho do DEG a constituição das Comissões Eventuais e respectiva composição;

e) Exercer as competências delegadas pelo Conselho do DEG, podendo subdelegá-las em membros da Comissão Executiva, e pelos órgãos do Instituto;

f) Submeter ao Conselho do DEG a proposta de orçamento de gestão de receitas próprias, do plano de actividades e o relatório anual do DEG;

g) Coordenar a gestão orçamental do DEG, observadas as condicionantes legais e regulamentares, bem como as orientações dos competentes órgãos do Instituto;

h) Garantir a realização das eleições previstas neste Regulamento e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados;

i) Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente e enviá-los ao Conselho do DEG;

j) Dar andamento às propostas de contratação de pessoal, de renovação e de rescisão de contratos;

k) Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto ao DEG, na medida dos meios que lhe forem, para o efeito, facultados;

l) Executar as deliberações dos demais órgãos do DEG.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-Presidente do DEG mais antigo na categoria mais elevada.

Artigo 6.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - São membros do Conselho Científico-Pedagógico do DEG:

a) O Presidente do DEG;

b) Os membros da Comissão Executiva do DEG;

c) Os coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DEG participa;

d) Os coordenadores das áreas científicas do DEG;

e) Os coordenadores ou outros investigadores representantes das Unidades de Investigação identificadas no Anexo II do presente Regulamento desde que sejam docentes do DEG.

2 - São atribuições do Conselho Científico-Pedagógico:

a) Exercer as competências delegadas pelo Conselho do DEG;

b) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DEG;

c) Propor ao Conselho do DEG deliberações em matérias pedagógicas e científicas e de gestão de recursos docentes.

3 - A consulta ao Conselho Científico-Pedagógico é obrigatória para a abertura de procedimentos concursais para pessoal docente.

Artigo 7.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva do DEG é constituída por:

a) Presidente do DEG;

b) Vice-Presidente com a responsabilidade dos 1.º e 2.º ciclos;

c) Vice-Presidente com a responsabilidade do 3.º ciclo;

d) Dois a cinco vogais.

2 -Os Vice-Presidentes do DEG são Professores Catedráticos ou Associados do DEG em efectividade de funções.

3 - Os Vogais da Comissão Executiva do DEG são Professores Doutorados em efectividade de funções.

4 - À Comissão Executiva compete:

a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas competências;

b) Exercer as competências que nela venham a ser delegadas pelo Conselho do DEG;

c) Elaborar a proposta e acompanhar a execução dos planos de actividades anuais do DEG, observando as competências cometidas ou delegadas em outros órgãos do DEG;

d) Coordenar, com respeito pelas competências cometidas ou delegadas em outros órgãos do DEG, as actividades científicas e pedagógicas.

Artigo 8.º

Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão

1 - O Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão é constituído por:

a) Um Professor Catedrático ou Associado do DEG, nomeado pelo Conselho do DEG, que preside;

b) O Presidente do DEG;

c) Os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em cuja gestão o DEG participa;

d) Os Professores Catedráticos do DEG;

e) Um representante dos licenciados em Ciências da Engenharia e Gestão Industrial pelo IST ou um representante dos mestres em Engenharia e Gestão Industrial do IST;

f) Um conjunto de personalidades dos meios económicos e empresariais, convidados conjuntamente pelos Presidentes do IST, do DEG e do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão;

g) Outros professores do IST ou de outras universidades, que poderão ser convidados pontualmente sob proposta do Presidente do DEG.

2 - Compete ao Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão:

a) Fomentar a ligação entre as actividades do DEG e a sociedade, levando em conta as necessidades da economia portuguesa e dos mercados de trabalho e emprego, trazendo para tal a experiência profissional, o conhecimento e o realismo empresarial dos seus membros;

b) Fomentar, na comunidade empresarial e junto dos líderes da sociedade, a formação em Engenharia e Gestão no IST e a integração profissional dos formados;

c) Pronunciar-se sobre os planos de desenvolvimento estratégico da formação em Engenharia e Gestão no IST;

d) Pronunciar-se sobre a criação, reformulação ou extinção de cursos conferentes de graus académicos ou de diplomas em Engenharia e Gestão no IST;

e) Promover a identificação de temas e a realização de projectos para dissertações de mestrado e teses doutoramento em Engenharia e Gestão no IST;

f) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DEG ou por qualquer órgão de gestão do DEG.

3 - Para a prossecução dos seus fins, poderão funcionar Comissões Permanentes e Eventuais no âmbito do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão.

4 - O Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão deverá reunir ordinariamente uma vez por ano. Sempre que as circunstâncias o justifiquem e, sob proposta do Presidente do IST, do Presidente do DEG ou do Presidente do Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão, poderá haver reuniões extraordinárias.

Artigo 9.º

Áreas científicas

1 - Para prossecução dos seus objectivos, o DEG organiza-se em áreas científicas, agrupando disciplinas da sua responsabilidade, sendo cada área coordenada por um Professor Catedrático ou, não existindo, por um Professor Associado.

2 - Os coordenadores das áreas científicas do DEG colaborarão com os demais órgãos do DEG na coordenação e realização das actividades científicas e pedagógicas, competindo-lhes nomeadamente:

a) Propor a criação de novas disciplinas ou a extinção de disciplinas existentes;

b) Coordenar, com os restantes Professores Catedráticos das disciplinas da sua área científica, os programas, o estudo e aplicação de métodos de ensino e de investigação relativos às disciplinas dessa área;

c) Propor a distribuição do serviço dos docentes envolvidos na leccionação das disciplinas da área;

Artigo 10.º

Disposições gerais

1 - Os mandatos de todos os órgãos têm a duração de dois anos, iniciando-se o primeiro mandato completo em Janeiro de 2011.

2 - Em casos de comprovada urgência, pode o Presidente do DEG praticar quaisquer actos que se insiram nas competências do Conselho do DEG, mesmo que delegadas no Conselho Científico-Pedagógico ou na Comissão Executiva, devendo deles dar conta, para efeitos de ratificação, na primeira reunião do órgão competente que se realize para os deliberar.

3 - O quórum deliberativo de um órgão colegial do DEG verifica-se sempre que, no momento da tomada de deliberações, esteja presente na reunião, ou participe em votação por escrutínio secreto, a maioria dos membros do órgão em causa, em efectividade de funções.

4 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião ou, sendo a deliberação tomada por escrutínio secreto, pela maioria dos que nela participaram, salvo as destituições, que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções do órgão competente.

5 - A renúncia ou destituição do Presidente do DEG implica a cessação de funções dos titulares dos vários cargos na Comissão Executiva e no Conselho Científico-Pedagógico do DEG.

6 - O número máximo de mandatos consecutivos do Presidente do DEG é de quatro.

7 - Os mandatos iniciam-se em Janeiro e só terminam com a entrada em funções de novos membros.

8 - As alterações ao Regulamento do DEG necessitam de uma maioria qualificada de dois terços dos votantes, devendo ainda o número de votos favoráveis ser superior ou igual à maioria dos membros em efectividade de funções.

9 - As votações referidas no número anterior deste artigo são obrigatoriamente feitas em urna, por um período não inferior a dez dias úteis a decorrer em período lectivo.

Artigo 11.º

Disposições finais e transitórias

1 - O processo conducente à proposta ao Presidente do IST de um Professor para exercer o cargo de Presidente do DEG rege-se pelo Regulamento Eleitoral do Presidente do DEG, constante no Anexo III a este Regulamento.

2 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação em Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República.

2 - O Presidente, a Comissão Executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão no âmbito do DEG, em funções na data da entrada em vigor deste Regulamento, mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 24.º dos Estatutos do IST.

ANEXO I

Áreas científicas do DEG

Existem, actualmente, as seguintes áreas científicas no DEG:

a) Decisão e Informação;

b) Economia e Finanças;

c) Estratégia e Organizações;

d) Mudança Tecnológica e Empreendedorismo;

e) Operações e Logística.

ANEXO II

Cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Unidades de Investigação

1 - O DEG tem, actualmente, participação na gestão dos seguintes cursos:

Licenciatura em Ciências da Engenharia e Gestão Industrial;

Mestrado em Engenharia e Gestão Industrial;

Doutoramento em Engenharia e Gestão;

Doutoramento em Mudança Tecnológica e Empreendedorismo.

Diploma de Formação Avançada em Logística.

2 - O DEG está, actualmente, associado às seguintes Unidades de Investigação:

Centro de Estudos de Gestão do IST (CEG-IST);

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento (IN+).

ANEXO III

Regulamento Eleitoral do Presidente do DEG

1 - As candidaturas a Presidente do DEG, que deverão conter os programas que os candidatos se propõem desenvolver, deverão ser apresentadas, na data fixada no Calendário Eleitoral, à Comissão Executiva do DEG.

2 - As candidaturas que preencham os requisitos exigidos para o cargo serão aceites pela Comissão Executiva do DEG.

3 - No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis, salvo as escusas consideradas válidas:

a) Ter ocupado, no biénio anterior, o cargo em questão;

b) Ter direito a licença sabática durante o mandato.

4 - A designação pelo Conselho do DEG do candidato proposto para Presidente do DEG realiza-se através de escrutínio secreto de todos os membros do Conselho do DEG, em duas voltas, se necessário.

5 - Será eleito à primeira volta o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos expressos.

6 - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta à primeira volta realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, o Presidente cessante do DEG exercerá voto de qualidade.

7 - O candidato eleito deverá apresentar as linhas programáticas juntamente com a proposta de Comissão Executiva e restantes cargos de Gestão.

202828653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135796.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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