Nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o conselho científico, aprovou o regulamento do:
Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura (DECivil) que agora são mandados publicar.
22 de Janeiro de 2010. - António Manuel da Cruz Serra, presidente do Instituto Superior Técnico.
Regulamento do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
Artigo 1.º
Definição, objectivos e organização
1 - O Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura, adiante designado por DECivil, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico (IST), nos termos do Artigo 18.º dos Estatutos do IST.
2 - O DECivil tem por objectivos essenciais a realização de actividades no âmbito da Engenharia Civil, da Engenharia do Território, da Arquitectura, da Engenharia do Ambiente e domínios afins, nomeadamente:
a) Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, especialização e formação profissional;
b) Investigação fundamental e aplicada e de desenvolvimento tecnológico;
c) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;
d) Promoção da cooperação nacional e internacional.
3 - Os objectivos do DECivil são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.
4 - A organização interna do DECivil assenta nas Áreas Científicas, Secções, Unidades de Investigação e Unidades de Apoio.
Artigo 2.º
Direito de iniciativa e controlo de iniciativas
1 - É garantido aos membros doutorados do DECivil o direito de iniciativa na apresentação de propostas para acções de ensino, de formação, de investigação, de desenvolvimento e de prestação de serviços.
2 - Os regulamentos internos do DECivil devem estabelecer procedimentos para:
a) a apresentação de propostas de acções de ensino, de formação, de investigação, de desenvolvimento e de prestação de serviços;
b) a apreciação e decisão relativa à realização de tais iniciativas no âmbito do DECivil.
Artigo 3.º
Garantia interna de qualidade
Os regulamentos internos do DECivil devem estabelecer ou propor procedimentos para a melhoria contínua da qualidade, incluindo processos de avaliação, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos do IST.
CAPÍTULO II
Gestão do departamento
Artigo 4.º
Órgãos do Departamento
1 - O DECivil dispõe dos seguintes órgãos:
a) o Conselho do Departamento;
b) o Presidente do Departamento;
c) o conselho científico-Pedagógico.
2 - São também órgãos do DECivil:
a) a Comissão Executiva;
b) o Conselho de Orientação Estratégica.
3 - Colaboram ainda na gestão do DECivil:
a) os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligadas ao funcionamento do DECivil;
b) os Coordenadores das Secções;
c) os Coordenadores dos Cursos conferentes de grau identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil;
d) os representantes do DECivil nas Comissões Científicas e Pedagógicas dos cursos conferentes de grau em que participe;
e) os Responsáveis pela Biblioteca, pelos Laboratórios Experimentais e pelos Laboratórios Informáticos do DECivil;
f) o Director do Museu do DECivil.
Artigo 5.º
Conselho do Departamento
1 - O Conselho do Departamento é constituído por:
a) todos os docentes que estejam na dependência funcional do DECivil;
b) todos os investigadores doutorados que estejam na dependência funcional do DECivil;
c) um representante dos funcionários não docentes e não investigadores;
d) um representante dos estudantes de cada um dos cursos conferentes de grau, identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil.
2 - Compete ao Conselho do Departamento:
a) propor ao Presidente do IST a nomeação e destituição do Presidente do Departamento;
b) ratificar os Vice-Presidentes do DECivil propostos pelo Presidente do Departamento;
c) propor aos órgãos competentes do IST, alterações ao presente Regulamento;
d) aprovar o plano estratégico do DECivil;
e) propor a criação e extinção de Secções e de Áreas Científicas e a correspondente alteração ao anexo i deste Regulamento;
f) pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DECivil;
g) servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DECivil, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;
h) aprovar o seu regimento;
i) propor a associação e dissociação de unidades de investigação ao DECivil e a correspondente alteração ao anexo ii deste Regulamento;
j) propor a associação e dissociação de cursos ao DECivil e a correspondente alteração ao anexo iii deste Regulamento.
Artigo 6.º
Presidente do Departamento
1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do Conselho do Departamento.
2 - O Presidente do Departamento é coadjuvado por Vice-Presidentes, no número mínimo de dois, sendo um para a Investigação e o Desenvolvimento e outro para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares.
3 - Os Vice-Presidentes têm a categoria de professor catedrático ou de professor associado.
4 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST ou da UTL, cabe ao Presidente do Departamento:
a) representar o DECivil;
b) presidir ao Conselho do Departamento, ao conselho científico-Pedagógico, ao Conselho de Orientação Estratégica e à Comissão Executiva, convocando e conduzindo as respectivas reuniões, excepto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos incluir um ponto relativo à destituição do Presidente, caso em que é presidido pelo professor mais antigo na categoria mais elevada;
c) submeter ao Conselho do Departamento, no primeiro trimestre de cada mandato, para aprovação, a proposta do Plano Estratégico do Departamento, ouvidos o conselho científico-Pedagógico e o Conselho de Orientação Estratégica;
d) propor ao Conselho do Departamento a ratificação dos Vice-Presidentes;
e) nomear o Director Executivo e os restantes membros da Comissão Executiva;
f) convidar as personalidades externas para o Conselho de Orientação Estratégica;
g) propor ao Presidente do IST, ouvido o conselho científico-Pedagógico, a nomeação dos Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos cursos conferentes de grau identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil;
h) garantir a coerência da política científica do DECivil, em articulação com os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligadas ao funcionamento do DECivil, de acordo com o que vier a ser definido, nesta matéria, pelos órgãos competentes do IST;
i) garantir a coerência da política de formação do DECivil, em articulação com os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil, de acordo com o que vier a ser definido, nesta matéria, pelos órgãos competentes do IST;
j) gerir o pessoal docente, investigador e não docente e não investigador afecto ao DECivil;
k) aprovar e submeter aos órgãos competentes do IST as propostas relativas a abertura de concursos e contratação de pessoal, bem como renovação e rescisão de contratos, sujeitas a parecer do conselho científico-Pedagógico no caso de envolverem pessoal docente e ou investigador;
l) submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de orçamento e planos de actividades do DECivil, bem como relatórios de actividades e contas;
m) superintender a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente a submeter à aprovação dos órgãos de gestão do IST;
n) aprovar e submeter aos órgãos competentes do IST propostas de convénios e protocolos;
o) dar parecer sobre a participação de docentes e investigadores afectos ao DECivil em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afectas ao IST;
p) gerir os espaços, os equipamentos e os meios financeiros e materiais afectos ao DECivil;
q) garantir a realização das eleições e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados.
5 - Cabe ainda ao Presidente do Departamento nomear:
a) o Coordenador dos Laboratórios Experimentais e Oficinas;
b) o Coordenador dos Laboratórios Informáticos;
c) o Coordenador da Biblioteca;
d) o Director do Museu;
e) os responsáveis pelos serviços dependentes do DECivil;
f) outros representantes do DECivil em órgãos ou entidades internas ou externas ao IST.
6 - O Presidente do Departamento pode delegar competências nos Vice-Presidentes do DECivil e no Director Executivo.
7 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-Presidente do DECivil mais antigo na categoria mais elevada.
Artigo 7.º
Conselho Científico-Pedagógico
1 - O conselho científico-Pedagógico é constituído pelos seguintes membros:
a) o Presidente do Departamento, que preside;
b) os Vice-Presidentes do DECivil;
c) os Professores Catedráticos do DECivil, em regime de tempo integral e em efectividade de funções;
d) quinze membros distribuídos da seguinte forma:
i) três representantes de Unidades de Investigação;
ii) três Coordenadores de Cursos conferentes de grau;
iii) nove membros do Conselho do Departamento eleitos em representação das Áreas Científicas do DECivil
2 - Os representantes das Unidades de Investigação são escolhidos, de acordo com o regimento do conselho científico-Pedagógico, de entre os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas no anexo ii deste Regulamento.
3 - Os representantes dos Coordenadores de Cursos conferentes de grau são escolhidos, de acordo com o regimento do conselho científico-Pedagógico, de entre os Coordenadores dos Cursos identificados no anexo iii deste Regulamento.
4 - Os nove lugares disponíveis para eleição de representantes das Áreas Científicas devem ser distribuídos por estas para que, no total dos elementos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
i) que todas as Áreas Científicas do DECivil estejam representadas;
ii) que exista proporcionalidade entre o número de elementos de cada Área Científica no conselho científico-Pedagógico e o número dos seus membros com assento no Conselho de Departamento, contabilizados em termos de docentes e investigadores ETI;
iii) havendo necessidade de proceder à eleição, por força da aplicação do disposto nos parágrafos anteriores, de representante ou representantes de uma determinada Área Científica, esta não poderá recair em quem, por inerência, faça já parte deste órgão. Sempre que um representante eleito em representação de uma determinada Área Científica vier, por força do disposto no presente artigo, a fazer parte deste órgão por inerência de funções desempenhadas ou de categoria detida, deverá aquela Área Científica proceder à eleição de um substituto, se tal se revelar necessário para respeitar as condições estabelecidas nos parágrafos anteriores.
5 - Para a reunião do conselho científico-Pedagógico, o Presidente do Departamento pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda.
6 - Compete ao conselho científico-Pedagógico:
a) propor aos órgãos competentes do IST a constituição dos júris para o preenchimento de lugares dos mapas de pessoal afecto ao DECivil;
b) pronunciar-se sobre a criação e extinção de Unidades de Investigação com actividade nos domínios de actuação do DECivil;
c) dar parecer sobre o Plano Estratégico do Departamento;
d) apreciar e aprovar as propostas de criação e extinção de cursos conferentes de grau nos domínios de actuação do DECivil;
e) zelar pela qualidade da investigação e do ensino desenvolvidos no DECivil;
f) aprovar os programas, objectivos e métodos de ensino das unidades curriculares sob a responsabilidade do DECivil;
g) aprovar a distribuição das unidades curriculares nos Grupos de Disciplinas;
h) dar parecer sobre propostas de alterações curriculares, regulamentos dos cursos, numeri clausi e regras de admissão de alunos nos cursos conferentes de grau em que o DECivil participe;
i) elaborar propostas de abertura de concursos para a contratação de pessoal docente e investigador a serem submetidas ao Presidente do Departamento;
j) nomear os professores responsáveis pelas Áreas Científicas e pelos Grupos de Disciplinas do DECivil sob proposta das Áreas Científicas;
k) escolher os membros internos ao DECivil que integram o Conselho de Orientação Estratégica;
l) aprovar o seu regimento.
7 - O conselho científico-Pedagógico funciona em Plenário, Comissões Permanentes ou Comissões Eventuais.
8 - Às Comissões Permanentes e Eventuais cabe a discussão e preparação de propostas e documentação a ser submetida para decisão no Plenário deste conselho científico-Pedagógico. Os procedimentos relativos à definição de atribuições, composição e modo de funcionamento das comissões constarão do regimento do conselho científico-Pedagógico.
9 - Existirão obrigatoriamente as seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão Permanente para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares;
b) Comissão Permanente para a Investigação e o Desenvolvimento;
c) Comissão Permanente de Professores Catedráticos para lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afectos ao DECivil.
Artigo 8.º
Comissão Executiva do Departamento
1 - A Comissão Executiva do Departamento é constituída por:
a) o Presidente do Departamento;
b) os Vice-Presidentes do DECivil;
c) o Director Executivo;
d) vogais.
2 - Todos os membros da Comissão Executiva são professores do DECivil, em efectividade de funções.
3 - O Director Executivo e os Vogais são nomeados pelo Presidente do Departamento.
4 - As reuniões da Comissão Executiva são alargadas aos Coordenadores de Secção, para efeitos de discussão e deliberação sobre assuntos específicos, conforme previsto no n.º 6 do presente artigo.
5 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, incluindo:
a) verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos ao DECivil e promover a sua avaliação periódica;
b) gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DECivil, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos.
6 - Compete à Comissão Executiva alargada aos Coordenadores de Secção coadjuvar o Presidente do Departamento nas seguintes actividades:
a) elaboração das propostas de orçamentos e planos de actividades, bem como dos relatórios de actividades e contas;
b) elaboração das propostas de contratação de pessoal docente convidado;
c) elaboração das propostas de abertura de concursos, de nomeação e de contratação de pessoal não docente;
d) elaboração de propostas de atribuição de responsabilidades de unidades curriculares a cargo do DECivil;
e) preparação dos mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente.
f) aprovar a criação, estrutura interna e extinção das Unidades de Apoio do DECivil.
Artigo 9.º
Plano Estratégico e Conselho de Orientação Estratégica
1 - O Plano Estratégico do Departamento é o documento que define a orientação estratégica do DECivil para um período de quatro anos, sendo proposto ou revisto no primeiro trimestre de cada mandato do Presidente do Departamento.
2 - O Conselho de Orientação Estratégica é constituído pelo Presidente do Departamento, que preside, por quatro professores do DECivil indicados pelo conselho científico-Pedagógico e por quatro personalidades de prestígio, sem efectividade de serviço no IST, convidadas pelo Presidente do Departamento.
3 - Podem ainda participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Orientação Estratégica, a convite do Presidente do Departamento, os Vice-Presidentes do DECivil.
4 - Ao Conselho de Orientação Estratégica compete aconselhar o Presidente do Departamento no exercício das respectivas competências, nomeadamente na preparação do Plano Estratégico do Departamento.
CAPÍTULO III
Orgânica do Departamento
Artigo 10.º
Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas
1 - As Áreas Científicas são as unidades básicas de organização do DECivil, que agrupam conjuntos de docentes e investigadores com actividades e interesses científicos comuns, correspondendo-lhes domínios de saber específicos e conjuntos de Grupos de Disciplinas.
2 - Os Grupos de Disciplinas integram conjuntos de unidades curriculares.
3 - Cabe ao Conselho do Departamento a definição das Áreas Científicas do DECivil.
4 - Cabe ao conselho científico-Pedagógico a definição dos Grupos de Disciplinas de cada Área Científica.
5 - Cada Área Científica é coordenada por um Professor Catedrático da Área Científica ou, não existindo, por um Professor da categoria mais elevada de entre os Professores adstritos à Área Científica, nomeado pelo conselho científico-Pedagógico sob proposta da Área Científica.
6 - Cada Grupo de Disciplinas é coordenado por um Professor Catedrático ou Professor Associado com Agregação da respectiva Área Científica ou, não existindo, por um Professor da categoria mais elevada de entre os Professores adstritos à Área Científica, nomeado pelo conselho científico-Pedagógico sob proposta da Área Científica.
7 - Aos responsáveis das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas cabe garantir a coerência e a qualidade das actividades de ensino desenvolvidas nos diferentes Grupos de Disciplinas e nas diferentes unidades curriculares sem prejuízo das competências atribuídas nesta matéria a outros órgãos do DECivil e do IST.
Artigo 11.º
Secções
1 - As Secções são unidades administrativas que dão suporte administrativo às actividades de uma ou de várias Áreas Científicas.
2 - Cabe ao Conselho do Departamento a criação, extinção e definição da composição das Secções do DECivil.
3 - As Secções dispõem dos seguintes órgãos:
a) o Conselho da Secção;
b) o Coordenador da Secção.
4 - São membros do Conselho da Secção todos os membros do Conselho do Departamento integrados nas Áreas Científicas da Secção.
5 - Compete ao Conselho da Secção:
a) eleger e destituir o Coordenador da Secção;
b) fazer propostas e dar pareceres sobre todos os assuntos respeitantes à Secção.
6 - O Coordenador da Secção é um professor em tempo integral e em exercício de funções, com o doutoramento realizado há mais de dois anos.
7 - O Coordenador da Secção é eleito e poderá ser destituído pelo plenário do Conselho da Secção.
8 - Compete ao Coordenador da Secção:
a) representar e dirigir a Secção;
b) convocar e conduzir as reuniões do Conselho da Secção;
c) fazer cumprir pelos membros da Secção os regulamentos do Departamento e do IST;
d) exercer, em permanência, outras funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho da Secção.
9 - Compete ainda ao Coordenador da Secção, em articulação com os coordenadores das Áreas Científicas e ou Grupos de Disciplinas, sem prejuízo das competências atribuídas nesta matéria a outros órgãos do DECivil e do IST:
a) planear o serviço docente que deva ser assegurado por docentes da Secção;
b) apresentar aos órgãos competentes propostas de realização, renovação e rescisão de contratos de pessoal;
c) gerir os meios materiais afectos à Secção.
Artigo 12.º
Serviços e Unidades de Apoio
1 - Os serviços centrais do DECivil integram os recursos humanos e materiais que prestam apoio administrativo e técnico à gestão nas áreas dos recursos humanos e materiais, das acções de ensino e investigação, das relações internacionais e das instalações.
2 - São Unidades de Apoio do DECivil, as unidades técnicas especializadas, nomeadamente a Biblioteca Departamental, os Laboratórios Experimentais e Oficinas, os Laboratórios Informáticos e o Museu.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais e transitórias
Artigo 13.º
Eleições
1 - As eleições dos titulares de todos os cargos de gestão previstos neste Regulamento realizam-se através de escrutínio secreto de todos os membros do colégio eleitoral correspondente.
2 - Cada eleitor votará em tantos candidatos quanto o número de lugares a preencher.
3 - No caso de eleição em duas voltas:
a) será eleito o candidato que obtiver na primeira volta a maioria absoluta dos votos expressos;
b) se tal não suceder, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos expressos.
Artigo 14.º
Mandatos e calendário eleitoral
1 - O mandato do Presidente do Departamento é de dois anos, não podendo ser exercido o cargo pela mesma pessoa por mais de oito anos seguidos.
2 - Durante os meses de Outubro a Dezembro deve assegurar-se um período de transição iniciando-se os mandatos dos novos titulares dos cargos de gestão no mês de Janeiro do ano seguinte, após nomeação pelo Presidente do IST.
3 - No caso de destituição, demissão ou perda de mandato do Presidente do Departamento, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, iniciando-se o mesmo logo após a sua nomeação pelo Presidente do IST.
4 - Aos mandatos dos membros dos diferentes órgãos do DECivil correspondem períodos idênticos aos do Presidente do Departamento.
Artigo 15.º
Reuniões
1 - O Conselho do Departamento é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por deliberação do conselho científico-pedagógico ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros, devendo nestes dois últimos casos o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.
2 - Em situações ordinárias, o Conselho do Departamento deve ser convocado com uma antecedência mínima de 7 dias de calendário. Em situações extraordinárias, este prazo poderá ser reduzido para 2 dias úteis.
3 - O conselho científico-Pedagógico é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.
4 - O Conselho da Secção é convocado pelo Coordenador da Secção, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.
Artigo 16.º
Deliberações
1 - As deliberações do Conselho do Departamento, do conselho científico-Pedagógico e dos Conselhos das Secções só serão válidas quando esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções.
2 - Em caso de perda de quórum, o presidente do órgão pode deliberar pôr à votação, durante pelo menos dois dias úteis junto do secretariado do órgão, uma proposta de decisão relativa aos assuntos em discussão desde que esta tenha sido previamente distribuída com a convocatória ou admitida à discussão na reunião em que se perdeu o quórum.
3 - As propostas de alteração ao presente Regulamento não compreendidas nos seus anexos e as decisões de destituição do Presidente do Departamento ou dos Coordenadores das Secções serão tomadas por maioria de dois terços dos votos expressos.
4 - Com excepção das decisões constantes no número anterior, as demais deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos.
5 - As votações são nominais, excepto nas eleições, destituições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa ou pessoas específicas, casos em que se procederá a escrutínio secreto, sendo que, em caso de dúvida, o órgão em que decorre a votação deliberará sobre a forma da votação.
6 - O Presidente do Departamento tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho do Departamento, do conselho científico-Pedagógico e de todas as Comissões a que presida.
7 - O Coordenador da Secção tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho da Secção.
Artigo 17.º
Disposições finais e transitórias
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República;
2 - O mandato do actual Presidente do Departamento, bem como dos actuais Vice-Presidentes, Comissão Executiva e Coordenadores de Secção termina em Janeiro de 2011;
3 - No prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, o Presidente do Departamento e os Coordenadores de Secção deverão promover os processos eleitorais com vista à escolha dos membros do Conselho Científico-Pedagógico;
4 - No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, os órgãos colegiais do DECivil deverão aprovar os seus regimentos.
5 - As alterações aos anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação em Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.
ANEXO I
Secções, Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas
O Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura, actualmente, integra as seguintes Secções, Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas:
a) Secção de Arquitectura:
Área Científica de Arquitectura:
Grupo de Disciplinas de História e Teoria da Arquitectura;
Grupo de Disciplinas de Projecto de Arquitectura.
b) Secção de Construção:
Área Científica de Construção:
Grupo de Disciplinas de Edificações;
Grupo de Disciplinas de Materiais de Construção;
Grupo de Disciplinas de Organização e Gestão da Construção;
Grupo de Disciplinas de Tecnologia da Construção.
c) Secção de Geotecnia:
Área Científica de Geotecnia:
Grupo de Disciplinas de Mecânica dos Solos;
Grupo de Disciplinas de Obras Geotécnicas.
d) Secção de Hidráulica e Recursos Hídricos e Ambientais:
Área Científica de Ambiente e Recursos Hídricos:
Grupo de Disciplinas de Ambiente;
Grupo de Disciplinas de Hidrologia e Recursos Hídricos;
Grupo de Disciplinas de Saneamento.
Área Científica de Hidráulica:
Grupo de Disciplinas de Costas e Portos;
Grupo de Disciplinas de Estruturas e Instalações Hidráulicas;
Grupo de Disciplinas de Mecânica dos Fluidos e Hidráulica.
e) Secção de Mecânica Estrutural e Estruturas:
Área Científica de Mecânica Estrutural e Estruturas:
Grupo de Disciplinas de Análise Estrutural;
Grupo de Disciplinas de Engenharia Sísmica e Sismologia;
Grupo de Disciplinas de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;
Grupo de Disciplinas de Estruturas Metálicas e Mistas;
Grupo de Disciplinas de Mecânica Aplicada;
Grupo de Disciplinas de Pontes e Estruturas Especiais.
f) Secção de Sistemas de Apoio ao Projecto:
Área Científica de Sistemas de Apoio ao Projecto:
Grupo de Disciplinas de Cartografia;
Grupo de Disciplinas de Modelação Geométrica;
Grupo de Disciplinas de Sistemas de Informação.
g) Secção de Urbanismo, Transportes, Vias e Sistemas:
Área Científica de Sistemas e Gestão:
Grupo de Disciplinas de Análise de Sistemas;
Grupo de Disciplinas de Metodologias de Gestão.
Área Científica de Urbanismo e Transportes:
Grupo de Disciplinas de Administração Municipal;
Grupo de Disciplinas de Planeamento e Políticas de Transportes;
Grupo de Disciplinas de Planeamento Regional e Urbano;
Grupo de Disciplinas de Produção e Gestão de Transportes;
Grupo de Disciplinas de Vias de Comunicação.
ANEXO II
Unidades de Investigação
Associam-se actualmente ao Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura as seguintes unidades de investigação:
CEHIDRO - Centro de Estudos de Hidrossistemas;
CESUR - Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;
ICIST - Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção.
ANEXO III
Cursos
O Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura tem actualmente participação na gestão dos seguintes cursos:
Conferentes de grau:
1.º ciclo:
Licenciatura em Ciências da Engenharia - Engenharia do Território.
2.º ciclo:
Mestrado em Engenharia do Território;
Mestrado em Sistemas Complexos de Infra-estruturas dos Transportes;
Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território.
1.º e 2.º ciclos integrados:
Mestrado em Arquitectura;
Mestrado em Engenharia do Ambiente;
Mestrado em Engenharia Biomédica;
Mestrado em Engenharia Civil.
3.º ciclo:
Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;
Doutoramento em Arquitectura;
Doutoramento em Engenharia do Ambiente;
Doutoramento em Engenharia Biomédica;
Doutoramento em Engenharia Computacional;
Doutoramento em Engenharia Civil;
Doutoramento em Engenharia do Território;
Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais;
Doutoramento em Transportes.
Não conferentes de grau:
Especialização:
Diploma de Formação Avançada em Construção;
Diploma de Formação Avançada em Engenharia de Estruturas;
Diploma de Formação Avançada em Geotecnia para Engenharia Civil;
Diploma de Formação Avançada em Logística.
ANEXO IV
Laboratórios
No Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura existem actualmente os seguintes laboratórios:
Laboratórios Experimentais:
Laboratório de Arquitectura;
Laboratório de Construção;
Laboratório de Estruturas e Resistência de Materiais;
Laboratório de Geotecnia;
Laboratório de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;
Laboratório de Vias de Comunicação e Transportes.
Laboratórios Informáticos:
Laboratório dos Alunos (LTI-Civmat);
Laboratório de Mecânica Computacional.
202828126