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Anúncio 951/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Publicidade da sentença e citação de credores e outros interessados no processo n.º 926/09.6TYVNG, em que é insolvente M. Azevedo & Costa - Promoção Imobiliária, Lda.

Texto do documento

Anúncio 951/2010

Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 926/09.6TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência

Referência: 1210846.

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 08-01-2010, pelas 20 horas e 33 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor M. Azevedo & Costa - Promoção Imobiliária, Lda., número de identificação fiscal 504505840, com sede na Rua do Dr. Jorge da Fonseca Jorge, 1273, Edifíco Catavento, Seixezelo, 4415-946 Vila Nova de Gaia.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. José Barros de Oliveira, número de identificação fiscal 133643792, Rua de António Pascoal, 3, 1.º, 3740-233 Esposende, tel. 253962987.

São administradores do devedor:

Manuel Ferreira de Azevedo, Rua do Dr. Jorge da Fonseca Jorge, 1273, Edifício Catavento, Seixezelo, 4415-946 Vila Nova de Gaia;

Aurora Inocência Silva Vidinha, número de identificação fiscal 133701140, Rua do Dr. Jorge da Fonseca Jorge, 1273, Edifício Catavento, Seixezelo, 4415-946 Vila Nova de Gaia;

aos quais é fixado domicílio nas moradas indicadas.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

13 de Janeiro de 2010. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Monteiro Marques.

302789563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135786.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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