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Aviso 1972/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 19 343/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2009

Texto do documento

Aviso 1972/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no Mapa de Pessoal do Instituto de Informática, I. P., para exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 19343/2009, no Diário da República, 2.ª série - N.º 210 de 29 de Outubro de 2009

Lista unitário de classificação final

Luís Filipe Dias de Azevedo da Silva - 16,8

Carla Judite Alves Aleixo Mendeiros - 12,0

A lista de classificação final foi objecto de homologação por Despacho do Senhor Presidente deste Instituto, em 13 de Janeiro de 2010.

21 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.

202827162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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