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Aviso 1965/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, para exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso n.º 19 591/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de Novembro de 2009

Texto do documento

Aviso 1965/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, conforme caracterização no Mapa de Pessoal do Instituto de Informática, IP, para exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 19591/2009, no Diário da República, 2.ª série - N.º 212 de 2 de Novembro de 2009

Lista unitária de classificação final

A lista de classificação final foi objecto de homologação por Despacho do Senhor Presidente deste Instituto, em 13 de Janeiro de 2010.

21 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.

202827187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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