1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Janeiro de 2010, sob o n.º 794/2010, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, TGEN/PILAV 023199-B Carlos José Tia, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 125.000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do supra citado Despacho, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do mesmo, subdelego ainda no Comandante do Pessoal da Força Aérea a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de Outubro de 2009, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
Alfragide, 13 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, General.
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