1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Janeiro de 2010, sob o n.º 794/2010, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante da Instrução e Formação da Força Aérea, TGEN/PILAV 020839-G José Joaquim Ramos Tareco a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 125.000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de Outubro de 2009, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
Alfragide, 13 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, General.
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