1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Janeiro de 2010, sob o n.º 794/2010, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, TGEN/PILAV 013012-F Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até (euro) 600.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até (euro) 900.000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho mencionado no número anterior, as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das directivas sobre a execução do orçamento da Defesa.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 26 de Outubro de 2009, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
Alfragide, 13 de Janeiro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luis Evangelista Esteves de Araújo, General.
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