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Portaria 85/2010, de 28 de Janeiro

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Sumário

Concessão da medalha de serviços distintos, grau prata, ao contra-almirante Augusto Mourão Ezequiel

Texto do documento

Portaria 85/2010

Louvo o 291171, contra-almirante Augusto Mourão Ezequiel pela forma extraordinariamente competente, leal e empenhada como exerceu o cargo de subdirector do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM).

O contra-almirante Augusto Mourão Ezequiel presta serviço neste Instituto desde 11 de Setembro de 2006, tendo exercido numa primeira fase até Março de 2007 o cargo de coordenador da área de Ensino de Operações, data a partir da qual passou a desempenhar os cargos de subdirector, director do Departamento de Cursos, director do Curso de Promoção a Oficial General e responsável pelo Gabinete de Ligação a Guarda Nacional Republicana.

A partir de 15 de Setembro de 2008, o CALM Augusto Ezequiel, para além do cargo de subdirector, passou a exercer o cargo de director do Departamento de Investigação e Doutrina, agora designado por director do Centro de Investigação de Segurança e Defesa do Instituto de Estudos Superiores Militares (CISDI).

No exercício destes cargos o CALM Augusto Ezequiel demonstrou plenamente as suas distintas qualidades pessoais e profissionais, potenciando no desempenho deste conjunto diversificado de responsabilidades toda a formação complementar que constitui o seu currículo académico.

Como subdirector foi importante o seu contributo no apoio aos directores deste Instituto, designadamente no que respeita a matérias do foro naval, de que é profundo conhecedor. Deste modo o CALM Augusto Ezequiel contribuiu, de modo determinante, para a forma cooperativa e sem sobressaltos que caracteriza o trabalho que se desenvolve neste Instituto, de natureza integrada, visando a acção conjunta.

O currículo académico e a experiência profissional do CALM Augusto Ezequiel foram por seu lado fundamentais no desempenho dos exigentes cargos de director do Departamento de Cursos e do Curso de Promoção a Oficial General, exigindo este cargo uma disponibilidade permanente no acompanhamento da diversidade de acções de formação e de auditores nacionais e estrangeiros que o compõem. No período a que reporta o seu relacionamento mais directo com a Guarda Nacional Republicana, o respectivo Curso de Promoção a Oficial Superior sofreu importantes alterações qualitativas que acompanhou com zelo e elevada competência.

O CALM Augusto Ezequiel, como director do CISDI, com base na Directiva Sectorial que elaborou, a sua acção foi fulcral para a profunda reorganização ocorrida nesta área, gizando com a equipa que chefiou o actual desenho dos Núcleos de Investigação e o despiste das inúmeras linhas de investigação por Núcleo que actualmente norteiam a definição dos temas dos diversos trabalhos de investigação que se realizam anualmente. Atenta a lei geral que regula esta matéria, apresentou ainda um conjunto coerente de normativo que agora regula o funcionamento do CISDI e respectivo conselho científico e Núcleo de Acompanhamento.

A acção criteriosa do CALM Augusto Ezequiel foi ainda fundamental na dinamização do Centro de Recursos de Conhecimento, na reactivação do Boletim do IESM e na retoma da actividade editorial de livros com interesse para a área da Segurança e Defesa, edições que são agora disponibilizadas no mercado e passíveis de aquisição pelo público em geral.

Na área da Cooperação Técnico-Militar, o CALM Augusto Ezequiel chefiou o projecto de instalação de um instituto congénere em Moçambique, projecto que completou com êxito a sua primeira fase em finais do ano transacto.

Atento quanto precede, é com grato prazer que manifesto o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo CALM Augusto Ezequiel, reveladores de elevada competência e extraordinário desempenho, determinantes para o reforço da consolidação do IESM como Instituto Universitário Militar, sendo de toda a justiça que os seus serviços sejam publicamente reconhecidos como extraordinários, relevantes e distintos, tendo deles resultado honra e lustre para o cumprimento da missão do Instituto de Estudos Superiores Militares, Instituição Militar e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 13.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao contra-almirante Augusto Mourão Ezequiel.

13 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

202827098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135685.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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