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Decreto do Presidente da República 22/2000, de 4 de Abril

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Sumário

Ratifica a Convenção Internacional do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinada em Roma em 24 de Julho de 1995, e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 34/2000 de 4 de Abril.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 22/2000

de 4 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Internacional do Unidroit sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, assinada em Roma em 24 de Julho de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000, em 20 de Janeiro de 2000.

Assinado em 22 de Março de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 27 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/04/04/plain-113535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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