Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 428-A/83, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 12 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se rectificam:
Na rubrica 11 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, cap. 50, div. 21, subdiv. 16, onde se lê «C. F. 8.02.2, C. E. 42.00 - transferências - Particulares - C. E. 42.00, alínea 1 - Diversas - 5000» deve ler-se «C. F. (sem indicação), C. E. 42.00 - Transferências - Particulares - C. F. 8.02.2, C. E. 42.00, alínea 1 - Diversas - 5000».
No cap. 50, div. 21, subdiv. 57, onde se lê «Produção nacional de material de propaganda vegetativa» deve ler-se «Produção nacional de material de propagação vegetativa».
Na rubrica 15 - Ministério da Educação, pp. 4008-(12) e 4008-(13), onde se lê «cap. 11» deve ler-se «cap. 15».
Na p. 4008-(14), onde se lê «cap. 50, div. 12, subdiv. (sem indicação) 54.00» deve ler-se «cap. 50, div. 12, subdiv. 82, C. E. 54.00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.