Projecto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Foros de Salvaterra
Maria Rosa Anica Nunes, Presidente da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra:
Torna Público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a Assembleia de Freguesia, em sessão de 18 de Dezembro de 2008, sob proposta do Executivo da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 2 do mesmo mês, deliberou aprovar o projecto de Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia, e proceder à apreciação pública daquele documento, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.
Mais se faz saber que, exemplares do Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas, podem ser consultadas na Sede da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra, durante o horário normal de funcionamento.
Foros de Salvaterra, 15 de Janeiro de 2010. - A Presidente da Junta, Maria Rosa Anica Nunes.
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