Plano de urbanização dos Lagueirões
Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Valongo deliberou, em 07 de Janeiro de 2010, mandar elaborar o Plano de Urbanização dos Lagueirões, na freguesia de Valongo, aprovando os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.
A área de intervenção deste Plano é a fixada na Planta anexa, com cerca de 34ha.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, decorrerá um período de 15 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, um processo de participação do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões por escrito, bem como a apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, dirigidas ao Exmº Senhor Presidente da Câmara.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência aprovados pela Câmara Municipal de Valongo, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento e na respectiva página da Internet, em www.cm-valongo.pt.
Valongo e Paços do Concelho, aos 15 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
(ver documento original)
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