Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1805/2010, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Plano de urbanização dos Lagueirões

Texto do documento

Aviso 1805/2010

Plano de urbanização dos Lagueirões

Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Valongo deliberou, em 07 de Janeiro de 2010, mandar elaborar o Plano de Urbanização dos Lagueirões, na freguesia de Valongo, aprovando os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

A área de intervenção deste Plano é a fixada na Planta anexa, com cerca de 34ha.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, decorrerá um período de 15 dias, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República, um processo de participação do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões por escrito, bem como a apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, dirigidas ao Exmº Senhor Presidente da Câmara.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência aprovados pela Câmara Municipal de Valongo, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Planeamento e na respectiva página da Internet, em www.cm-valongo.pt.

Valongo e Paços do Concelho, aos 15 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

(ver documento original)

202815539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda