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Declaração DD1137, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Declaração de Rectificação que rectifica o Decreto Lei nº 348-A/86, de 16 de Outubro - Revê o Regime de Preços de Enmpreitadas e Fornecimentos de Obras.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a declaração de rectificação ao Decreto-Lei 348-A/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «de empreitadas ou fornecimento de obras» deve ler-se «de empreitadas ou fornecimentos de obras».

No artigo 12.º, na definição da parcela d, onde se lê «quando a revisão de preços dos trabalhos seja feita por fórmula e,» deve ler-se «quando a revisão de preços dos trabalhos seja feita apenas por fórmula e,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348-A/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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