Maria Amélia Macedo Antunes, presidente da Câmara Municipal de Montijo:
Torna público que, nos termos do disposto no artigo 84.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação [edital 86/2006 (2.ª série), de 20 de Fevereiro], em vigor nesta Câmara Municipal, as taxas e preços constantes na tabela anexa ao mesmo, são actualizadas anual e automaticamente com efeitos reportados a 1 de Janeiro de cada ano, segundo a evolução média anual do índice de preços do consumidor, sem habitação (taxa de inflação) e entra em vigor a partir de 02/01/2010, salvo o disposto no artigo 71.º cujo valor se mantém inalterável.
De acordo com publicação do INE com dados de Novembro de 2009 a evolução média anual do índice de preços do consumidor para 2009, é negativa, traduzindo-se num fenómeno de deflação, mantendo-se assim inalterável o valor das taxas e preços constantes na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação [edital 86/2006 (2.ª série), de 20 de Fevereiro].
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Eu, Isabel Ribeiro, Coordenadora Técnica da Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Administração Urbanística, o subscrevi.
Paços do Concelho de Montijo, aos 29 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.
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