Alteração ao Plano de Pormenor da Almoinha Grande
Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de Dezembro de 2009, deliberou por unanimidade alterar o Plano de Pormenor da Almoinha Grande com os seguintes termos de referência:
Alteração da ocupação das parcelas localizadas na Rua da Figueira da Foz, para as quais o Plano é omisso, com a definição de alinhamentos e cércea de forma a colmatar a frente edificada existente, e introdução dos parâmetros previstos no Regulamento do Plano.
Regulamentação do Lote 63, no que refere a usos e parâmetros urbanísticos.
A elaboração da alteração deverá decorrer no prazo de dois meses.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.
Leiria, 05 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul Miguel de Castro.
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