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Aviso 1782/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Almoinha Grande

Texto do documento

Aviso 1782/2010

Alteração ao Plano de Pormenor da Almoinha Grande

Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, para os efeitos consignados no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de Dezembro de 2009, deliberou por unanimidade alterar o Plano de Pormenor da Almoinha Grande com os seguintes termos de referência:

Alteração da ocupação das parcelas localizadas na Rua da Figueira da Foz, para as quais o Plano é omisso, com a definição de alinhamentos e cércea de forma a colmatar a frente edificada existente, e introdução dos parâmetros previstos no Regulamento do Plano.

Regulamentação do Lote 63, no que refere a usos e parâmetros urbanísticos.

A elaboração da alteração deverá decorrer no prazo de dois meses.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, podem todos os interessados proceder, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.

Leiria, 05 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul Miguel de Castro.

202815247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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