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Aviso (extracto) 1765/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Doutor João Paulo Miranda Ribeiro Borges, com efeitos a partir de 2 de Março de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1765/2010

Por despacho de 03.12.2009 do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Doutor João Paulo Miranda Ribeiro Borges - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 02.03.2009.

Relatório final de processo de nomeação definitiva

Considerando que em face dos pareceres emitidos nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscritos pelo Doutor Carlos António Alves Bernardo, Professor Catedrático da Universidade do Minho e Doutor Rodrigo Ferrão de Paiva Martins, Professor Catedrático desta Faculdade, se encontram preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, a Comissão Coordenadora do conselho científico, por delegação de competências deste Conselho, aprovou por unanimidade em 16.03.2009, a nomeação definitiva do Professor auxiliar, Doutor João Paulo Miranda Ribeiro Borges, com efeitos a partir de 02.03.2009.

Faculdade de Ciências e Tecnologia, 31 de Julho de 2009. - O Presidente do conselho científico, Professor Doutor João Goulão Crespo.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, em 12 de Janeiro de 2010. - O Administrador, Luís Filipe Gaspar.

202817531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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