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Despacho 1786/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Despacho do Curso de Climatologia e Hidrologia para funcionamento no ano lectivo de 2009-2010

Texto do documento

Despacho 1786/2010

Curso de Climatologia e Hidrologia

Sob proposta do conselho científico do Instituto de Climatologia e Hidrologia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto 25700, de 31 de Julho de 1935, na nova redacção dada pelo Decreto do Governo n.º 63/83, de 12 de Julho determino:

1 - No ano lectivo de 2009-2010 o numerus clausus para o Curso de Climatologia e Hidrologia é fixado em 15.

2 - O prazo para apresentação da candidatura decorrerá nos 15 dias seguintes à presente publicação.

3 - Os critérios de selecção a utilizar serão:

a) Nota de Licenciatura;

b) Exercício, na época termal anterior, de funções de médico hidrologista eventual de um estabelecimento termal, por despacho do Director - Geral da Saúde;

c) Outros títulos profissionais;

4 - Com a apresentação da candidatura deverá ser entregue um exemplar do curriculum vitae.

5 - As matrículas e inscrições terão lugar no prazo de sete dias sobre a afixação do edital referido no n.º 6 do artigo 7.º do diploma atrás referido.

6 - A propina de inscrição no curso é de 996.85 Euros.

Data: 9 de Dezembro de 2009. - Nome: António Gomes Martins, Cargo: Vice-Reitor.

202819313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-07-31 - Decreto 25700 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Torna público o regulamento do Instituto de Climatologia e Hidrologia de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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