Curso de Climatologia e Hidrologia
Sob proposta do conselho científico do Instituto de Climatologia e Hidrologia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto 25700, de 31 de Julho de 1935, na nova redacção dada pelo Decreto do Governo n.º 63/83, de 12 de Julho determino:
1 - No ano lectivo de 2009-2010 o numerus clausus para o Curso de Climatologia e Hidrologia é fixado em 15.
2 - O prazo para apresentação da candidatura decorrerá nos 15 dias seguintes à presente publicação.
3 - Os critérios de selecção a utilizar serão:
a) Nota de Licenciatura;
b) Exercício, na época termal anterior, de funções de médico hidrologista eventual de um estabelecimento termal, por despacho do Director - Geral da Saúde;
c) Outros títulos profissionais;
4 - Com a apresentação da candidatura deverá ser entregue um exemplar do curriculum vitae.
5 - As matrículas e inscrições terão lugar no prazo de sete dias sobre a afixação do edital referido no n.º 6 do artigo 7.º do diploma atrás referido.
6 - A propina de inscrição no curso é de 996.85 Euros.
Data: 9 de Dezembro de 2009. - Nome: António Gomes Martins, Cargo: Vice-Reitor.
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