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Regulamento 57/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Orgânico da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 57/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, em 22 de Dezembro de 2008, sob proposta do Reitor, o Conselho Geral da Universidade do Algarve, em 16 de Dezembro de 2009, aprovou o Regulamento Orgânico da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada, que a seguir se publica.

20/01/2010. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Mariana Farrusco.

Regulamento Orgânico da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada da Universidade do Algarve

A Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada permite agregar um conjunto de valências que dão suporte à investigação científica e fomentam a disseminação avançada do conhecimento. O apoio logístico aos investigadores e às suas equipas, não só na fase da informação de oportunidades e da preparação das candidaturas, como também no período da sua execução administrativa e financeira, é fundamental tendo presente a complexidade crescente do formalismo das candidaturas e a exigência de melhor articulação orçamental entre os projectos e a Universidade.

Acresce a estas funções as questões transversais no domínio da transferência de conhecimento, valorizando-se a protecção das invenções através dos mecanismos da propriedade industrial, da criação de empresas que resultam da actividade da Universidade, da sensibilização estruturada do empreendedorismo e do acompanhamento da gestão das infra-estruturas tecnológicas participadas pela Universidade.

Finalmente, é através desta Unidade, designadamente do seu Conselho de Investigação, que se fomentará a interdisciplinaridade não só na investigação científica, como também nas pós-graduações, beneficiando da presença das diversas áreas científicas no quadro deste Conselho.

Assim, nos termos do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro, o Conselho Geral aprova o seguinte Regulamento Orgânico da Unidade de Apoio à Investigação e Formação Pós-Graduada contendo a definição da respectiva estrutura, atribuições e competências.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 - O regulamento orgânico estabelece a organização interna, atribuições e competências da Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada da Universidade do Algarve, adiante designada por Unidade de Apoio à Investigação.

2 - A Unidade de Apoio à Investigação é uma unidade funcional, dotada de autonomia administrativa, vocacionada para o apoio técnico e administrativo às Unidades de Investigação e de Desenvolvimento e Unidades Orgânicas da Universidade do Algarve nas suas actividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e formação pós-graduada.

Artigo 2.º

Competências

No âmbito geral dos objectivos estipulados no artigo 61.º dos Estatutos da Universidade, à Unidade de Apoio à Investigação compete especificamente:

a) Promover a interdisciplinaridade científica, explorando as sinergias, convergências e articulações possíveis entre as várias áreas científicas, tecnológicas, humanísticas e artísticas;

b) Divulgar informação sobre programas de financiamento de projectos científicos, de formação pós-graduada, de transferência de tecnologia e de ligação ao tecido empresarial;

c) Dar à comunidade científica da Universidade o apoio administrativo necessário na preparação de propostas de candidatura aos programas de financiamento de projectos de I&D e de formação pós-graduada;

d) Apoiar a transferência de conhecimento e a ligação entre as unidades de investigação e desenvolvimento e o meio empresarial;

e) Conjugar a oferta de formação pós-graduada (2.º e 3.º ciclos) das unidades orgânicas com a actividade das unidades de investigação e desenvolvimento, em articulação com a Direcção de Serviços Académicos, e identificando eventuais ofertas de formação pós-graduada, com ou sem obtenção de grau;

f) Promover parcerias com centros ou institutos de investigação nacionais, estrangeiros e internacionais favorecendo a mobilidade de investigadores e estudantes;

g) Fazer a gestão administrativa e financeira das acções de I&D, projectos de empreendedorismo e outras actividades de prestação de serviços decorrentes das actividades de I&D, em articulação com a Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais;

h) Apoiar a execução de acções de I&D propostas pelas unidades de investigação e desenvolvimento, nomeadamente na realização de protocolos de cooperação, de formação e de protecção da propriedade intelectual e industrial;

i) Manter o registo actualizado da produção científica e técnica dos projectos e actividades de I&D e de apoio à formação pós-graduada levadas a cabo pela Universidade em articulação com o Gabinete de Avaliação e Qualidade;

j) Disseminar, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo, de forma continuada a produção científica, técnica, humanística e artística das unidades de investigação da Universidade durante e para além da realização dos vários projectos e acções de I&D;

k) Promover acções de divulgação do potencial criativo da Universidade, gerador de produtos e de serviços junto do tecido empresarial com vista à formação de consórcios;

l) Dinamizar a valorização de ideias e de invenções gerada na Universidade, de preferência protegidas pelos mecanismos da propriedade industrial, com vista à criação de start-ups e de spin-offs de forte cariz inovador e ou de base tecnológica;

m) Promover a melhoria das condições materiais para a melhor realização da investigação científica na Universidade.

CAPÍTULO II

Artigo 3.º

Organização e composição

1 - A Unidade de Apoio à Investigação é composta pelos seguintes órgãos:

a) O Conselho de Investigação;

b) O Coordenador Técnico.

2 - Apoiam os órgãos de gestão na prossecução dos objectivos da Unidade de Apoio à Investigação:

a) Divisão de Informação e Estatística;

b) Divisão de Programas e Projectos.

c) Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA)

3 - Compõem o Conselho de Investigação:

a) O Vice-Reitor com o pelouro da Investigação, que preside;

b) Um representante por cada uma das unidades de investigação e desenvolvimento;

c) Um representante das unidades orgânicas do subsistema politécnico, em regime de rotatividade;

d) Um representante das unidades orgânicas do subsistema universitário, em regime de rotatividade;

e) O Coordenador Técnico;

f) Um representante dos Serviços Académicos.

4 - O Coordenador Técnico é equiparado para todos os efeitos a Dirigente Intermédio de 1.º grau.

5 - As Divisões serão dirigidas por Chefes de Divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 4.º

Conselho de Investigação

Ao Conselho de Investigação compete:

a) Aprovar o plano anual de actividades da Unidade de Apoio à Investigação;

b) Elaborar propostas no sentido de melhor articular as linhas de investigação científica presentes na Universidade;

c) Elaborar propostas com vista a melhorar o desempenho das unidades de investigação e desenvolvimento;

d) Apreciar as propostas de criação ou extinção de ofertas de formação pós-graduada em articulação com as unidades de investigação e desenvolvimento, bem como propor aos Conselhos Científicos e aos Conselhos Técnico-Científicos novas opções de formação pós-graduada;

e) Dar parecer sobre qualquer assunto relacionado com o funcionamento das actividades de I&D, de formação pós-graduada e de transferência de conhecimento na Universidade, mediante solicitação.

Artigo 5.º

Divisão de Informação e Estatística

À Divisão de Informação e Estatística compete:

a) Divulgar programas de financiamento e manter actualizada informação de interesse para as áreas de I&D, de pós-graduação, de transferência de conhecimento e de criação de empresas na Universidade;

b) Informar, em estreita articulação com os investigadores principais, sobre as regras de execução dos vários programas de financiamento;

c) Proporcionar a informação institucional, administrativa e financeira necessária para instruir as candidaturas às diversas fontes de financiamento;

d) Manter um registo actualizado de todas as propostas de projectos de I&D e de alunos em formação pós-graduada inseridos naqueles projectos durante e após os períodos de funcionamento dos projectos e os cursos de formação;

e) Incentivar a participação das unidades de investigação nos planos de formação pós-graduada (2.º e 3.º ciclos) e, em estreita colaboração com o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade, fomentar o intercâmbio de alunos com instituições europeias e de países terceiros no interesse de uma formação diversificada e de qualidade;

f) Compilar, arquivar e fornecer ao Gabinete de Avaliação e Qualidade toda a informação estatística sobre a execução financeira e de produção científica dos projectos e outras acções de I&D ao longo e após o final do período de actividade dos projectos assim como toda a informação decorrente das acções de formação levadas a cabo;

g) Colaborar com as unidades de investigação e unidades orgânicas, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Protocolo, na disseminação dos resultados obtidos nas acções de I&D durante e após os períodos de execução das mesmas, contribuindo assim para uma maior visibilidade da Universidade a nível nacional e internacional;

h) Desenvolver outras iniciativas que se revelem de importância para a Universidade do Algarve e que se insiram no âmbito das competências desta Divisão.

Artigo 6.º

Divisão de Programas e Projectos

À Divisão de Programas e Projectos compete:

a) Receber as propostas de acções de I&D aprovadas para financiamento e proceder, em estreita colaboração com os investigadores responsáveis e com as unidades de investigação e desenvolvimento, à elaboração dos contratos, bem como estabelecer protocolos ou consórcios com os parceiros;

b) Dinamizar o estabelecimento de acordos de parceria e de consórcio, no âmbito de programas de pós-graduação aprovadas, em estreita colaboração com os directores de curso e com as unidades de investigação e desenvolvimento;

c) Fornecer o devido apoio jurídico ao estabelecimento dos contratos, protocolos e consórcios mencionados no ponto anterior, assim como proteger a propriedade intelectual da Universidade e dos seus investigadores;

d) Apoiar os investigadores responsáveis na execução administrativa e financeira, assegurando o cumprimento das regras do programa financiador e dos regulamentos próprios da Universidade, nomeadamente no que respeita aos processos de aquisição de bens e serviços e contratações de pessoal e bolseiros;

e) Desenvolver, utilizar e manter todas as ferramentas de gestão e administração de acções de I&D, inclusive as ferramentas baseadas na internet, promovendo boas práticas de gestão;

f) Propor, controlar e registar as imputações de despesas a projectos, assim como efectuar o controlo de "overheads";

g) Realizar e submeter os relatórios administrativos e financeiros intermédios e final;

h) Desenvolver outras iniciativas que se revelem de importância para a Universidade do Algarve e que se insiram no âmbito das competências desta Divisão.

Artigo 7.º

Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA)

À Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA) compete:

a) Promover as relações entre a Universidade e as empresas;

b) Apoiar a criação de novas empresas (start-ups e spin-offs) a partir do conhecimento consolidado e dos resultados dos projectos de investigação desenvolvidos na Universidade em áreas com mercado real ou potencial;

c) Apoiar e fomentar as linhas de investigação com aplicação empresarial, assessorando o respectivo quadro jurídico, comercial e associativo e protegendo os interesses dos investigadores e da Universidade;

d) Promover a divulgação de linhas de financiamento a projectos empresariais com origem na Universidade, bem como apoiar a elaboração de candidaturas a essas eventuais fontes de financiamento (públicas, privadas e associativas);

e) Promover plataformas de interacção entre as unidades de investigação e desenvolvimento e ou os investigadores, proporcionando uma aproximação com empresas potencialmente interessadas na valorização do conhecimento acumulado na Universidade ou na dinamização de projectos de investigação aplicada;

f) Apoiar os investigadores na valorização económica de patentes e dos modelos de utilidade, promovendo o uso generalizado dos mecanismos da propriedade industrial;

g) Preparar os modelos de gestão dos Parques Tecnológicos com intervenção da Universidade do Algarve e assegurar o seu acompanhamento;

h) Assegurar a participação da Universidade do Algarve em associações nacionais e ou internacionais com vista à maior projecção e coerência das iniciativas desenvolvidas neste domínio pela Universidade do Algarve;

i) Desenvolver outras iniciativas que se revelem de importância para a Universidade do Algarve e que se insiram no âmbito das competências desta Divisão.

Aprovado pelo Conselho Geral da Universidade do Algarve em 16 de Dezembro de 2009.

202820763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135180.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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