Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, entre Fevereiro e Junho de 2010.
1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, num regime de prestação diária de 4 horas, entre Fevereiro e Junho de 2010.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas que não possuam qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
5 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Sousel.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Realização de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional.
6.1 - Três postos de trabalho, no exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo -lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos laboratórios e da biblioteca escolar;
g) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar os alunos à unidade de prestação de cuidados de saúde.
7 - Remuneração base prevista: Remuneração horária calculada nos termos do artigo 71.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Requisitos de admissão:
São Admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.3 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Sousel, ou na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público e entregues pessoalmente na secretaria do Agrupamento ou remetidas por correio registado com aviso de recepção.
9.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão:
a) Bilhete de identidade/ cartão de cidadão (fotocópia);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (fotocópia);
c) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração (fotocópia);
d) Certificados comprovativos de Formação Profissional (fotocópia).
9.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações
10 - Métodos de selecção:
10.1 - A avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados, de acordo com o estipulado no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: A habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado, a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 (FP) + 4 (EP))/7
10.1.1 - A habilitação académica de base (HAB) é graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado;
c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso equiparado.
10.1.2 - A formação profissional (FP) - Formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho publicitados no presente Aviso. A formação profissional terá uma valoração mínima de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
10.1.3 - A experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, conforme o descrito no ponto 6.1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - período de tempo superior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - período de tempo superior a 180 dias e inferior a 365 no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
11 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
14 - Composição do júri - O júri, constituído no termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, terá a seguinte composição:
Presidente - José Mariano Lopes Copeto Galveias, subdirector
Vogais efectivos - Laurinda Cidália Semedo Pascoal Rebelo Leão, docente QA e Maria Deolinda Martins Duarte Espanhol, encarregada operacional.
Vogais suplentes: Carlos Manuel Caldeira Cabeça, adjunto do director e Maria Jacinta Lacão Luz, Docente Q.A.;
15 - No cumprimento do estipulado na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, refere -se que as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, mediante solicitação por escrito.
15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
Data: 20 de Janeiro de 2010. - O Director, Luís António Gonçalves de Brito.
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