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Aviso 1734/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 1734/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 50.º e 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Director do Agrupamento Ribeiro de Carvalho de 18/01/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato a termo certo a tempo parcial, para assistentes operacionais.

Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento Ribeiro de Carvalho, Cacém.

Funções: Prestação de serviços/tarefas - serviços de limpeza.

Horário: Máximo 4h/dia

Remuneração: 3(euro) ilíquidos/ por hora

Duração do Contrato: até 26 de Fevereiro de 2010

Requisitos de Admissão:

1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção especial ou lei especial.

2 - 18 anos de idade completos.

3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória

Métodos de Selecção:

Avaliação curricular numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada da classificação dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (Hab. + 2EP + 2 FP)/5

a) 20v Habilitação Grau Superior

b) 18v 10.º , 11.º e 12.º ano

c) 16v Escolaridade Obrigatória

Experiência Profissional

a) 20v 10 anos ou mais de serviço

b) 18v de 5 a 10 anos de serviço

c) 16v até 5 anos de serviço

Formação Profissional

a) 20v 60 horas ou mais de formação

b) 18v de 30h a 60h de formação

c) 16v até 30h de formação

As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento próprio disponível aos serviços administrativos e na página electrónica e dirigido ao Director do Agrupamento e entregue pessoalmente ou enviada por correio registado com aviso de recepção para o Agrupamento de Escolas Ribeiro de Carvalho, Rua do Olival - Quinta das Flores - 2735-303 Cacém, e acompanhado sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade/Cartão do cidadão (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculo Vitae - datado e assinado

Declaração de experiência profissional

Certificado de formação profissional

Outros documentos que julgue do interesse para o respectivo posto de trabalho.

Composição do Júri:

Presidente - Professora Maria Celeste Rodrigues

Vogais efectivos:

Educadora Bernardina Ferrinho

Maria Inês Lamarosa - Assistente Operacional

Vogais suplentes:

Professor José Carlos Lavado

Ana Cristina Pereira - Assistente Operacional

Data: Cacém, 20 de Janeiro de 2010. - Nome: José Alberto Alves de Sousa, cargo: Director.

202819102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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