Nos termos do artigo 57.º, n.º 1, conjugado com o preceituado no artigo 49.º, n.º 1, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 09 de Setembro, por remissão do disposto no Ponto 12.º da Portaria 207/98, de 28 de Março, é por este meio avisada a arguido, João Paulo Rodrigues da Silva Samartinho, que, por despacho, de 2009.07.10, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso da competência que lhe esta atribuída pela alínea b), do n.º 1,1, do Despacho 17313/2007, de 20 de Abril de 2007, foi-lhe aplicada a pena disciplinar, prevista na alínea b), do n.º 10, da Portaria 207/98, de 28 de Março, de "proibição definitiva do exercício da função de direcção", no processo disciplinar n.º 10.07/1047(A)-2006, que contra si foi instaurado, podendo, se assim o entender, interpor o competente recurso hierárquico, dentro do prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, e consultar o respectivo processo na Inspecção - Geral da Educação, sita na Avª. 24 de Julho, 136, em Lisboa.
Lisboa aos 11 de Dezembro de 2009. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão.
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