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Aviso 1720/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aviso de pena disciplinar entidade proprietária da EPA - Escola Pré-Universitária Autónoma

Texto do documento

Aviso 1720/2010

Nos termos do artigo 57.º, n.º 1,conjugado com o preceituado no artigo 49.º, n.º 1, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 09 de Setembro, por remissão do disposto no Ponto 12.º da Portaria 207/98, de 28 de Março, é por este meio avisada a arguida,à Entidade Proprietária da EPA - Escola Pré-Universitária Autónoma, com última morada em Rua Braamcamp, n.º 9, 2.º Andar, em Lisboa, que, por despacho, de 2008.11.28, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso da competência que lhe esta atribuída pela alínea b), do n.º 1,1, do Despacho 17313/2007, de 20 de Abril de 2007, foi-lhe aplicada a pena disciplinar, prevista na alínea b), do n.º 1, da Portaria 207/98, de 28 de Março, de "multa graduada em 4 salários mínimos nacionais ", no processo disciplinar n.º 4148/DRL/2004,, que contra si foi instaurado, podendo, se assim o entender, interpor, no prazo de 20 dias contados da data de publicação do presente aviso, recurso hierárquico e consultar o respectivo processo na Inspecção-Geral da Educação, sita na Avª. 24 de Julho, 136, em Lisboa.

Lisboa aos 11 de Dezembro de 2009. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão.

202819898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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