Nos termos do artigo 57.º, n.º 1,conjugado com o preceituado no artigo 49.º, n.º 1, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 09 de Setembro, por remissão do disposto no Ponto 12.º da Portaria 207/98, de 28 de Março, é por este meio avisada a arguida,à Entidade Proprietária da EPA - Escola Pré-Universitária Autónoma, com última morada em Rua Braamcamp, n.º 9, 2.º Andar, em Lisboa, que, por despacho, de 2008.11.28, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso da competência que lhe esta atribuída pela alínea b), do n.º 1,1, do Despacho 17313/2007, de 20 de Abril de 2007, foi-lhe aplicada a pena disciplinar, prevista na alínea b), do n.º 1, da Portaria 207/98, de 28 de Março, de "multa graduada em 4 salários mínimos nacionais ", no processo disciplinar n.º 4148/DRL/2004,, que contra si foi instaurado, podendo, se assim o entender, interpor, no prazo de 20 dias contados da data de publicação do presente aviso, recurso hierárquico e consultar o respectivo processo na Inspecção-Geral da Educação, sita na Avª. 24 de Julho, 136, em Lisboa.
Lisboa aos 11 de Dezembro de 2009. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Machado Courinha Leitão.
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