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Aviso DD1134, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado feito saber que o Reino dos Países Baixos designou, conforme o artigo 2 da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, como Autoridade Central para a Ilha de Aruba, o «Procurer-Generaal in Aruba van het Gemeenschappenlijk Hof van Justitie van de Nederlandse Antillen en Aruba».

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado feito saber que o Reino dos Países Baixos designou, conforme o artigo 2 da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (concluída na Haia aos 18 de Março de 1970 e em vigor desde 7 de Outubro de 1972), como Autoridade Central para a ilha de Aruba o «Procurer-Generaal in Aruba van het Gemeenschappelijk Hof van Justitie van de Nederlandse Antillen en Aruba» (Procurador-Geral em Aruba junto do Tribunal de Justiça comum às Antilhas Holandesas e a Aruba).

A Convenção é aplicável a Aruba, sujeita às mesmas declarações feitas aquando da sua ratificação, em 8 de Abril de 1981, pelo Reino dos Países Baixos para o Reino na Europa.

Além disso, conforme o artigo 4, parágrafos 3 e 4, Aruba não aceitará cartas rogatórias redigidas em língua francesa, a não ser que venham acompanhadas de uma tradução em língua holandesa, inglesa ou espanhola.

Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 10 de Fevereiro de 1987. - O Director do Serviço jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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