Por deliberação do Conselho de Gestão de 2 de Dezembro de 2009, e depois de ouvir o Conselho Coordenador de Avaliação dos SASUL, que se pronunciou favoravelmente, foi aprovado alterar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, o posicionamento remuneratório da trabalhadora Antónia Maria Moura Vinagre, integrada na carreira de Assistente Operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 48, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo reposicionada na posição remuneratória 8.ª, nível remuneratório 8, da tabela única da categoria de Assistente Operacional, com os seguintes fundamentos:
a) A qualidade de trabalho desempenhado, assim como a responsabilidade que assumiu nas novas funções que ocupa;
b) Muito boa dinâmica na execução das tarefas e autonomia na resolução das dificuldades;
c) Considerando-se deste modo, de elementar justiça, o referido reposicionamento.
Nestes termos e do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; será celebrado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração da sua posição remuneratória.
Lisboa, 12 de Janeiro de 2010. - A Directora de Serviços, (Valentina Matoso).
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