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Aviso 1685/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório excepcional, por deliberação do Conselho de Gestão, de Amélia Jesus Gomes Vieira Fernandes, com efeitos a 1 de Julho de 2009

Texto do documento

Aviso 1685/2010

Por deliberação do Conselho de Gestão de 2 de Dezembro de 2009, e depois de ouvir o Conselho Coordenador de Avaliação dos SASUL, que se pronunciou favoravelmente, foi aprovado alterar, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2009, o posicionamento remuneratório da trabalhadora Amélia Jesus Gomes Vieira Fernandes, integrada na carreira de Assistente Operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo reposicionada na posição remuneratória 7.ª, nível remuneratória 7, da tabela única da categoria de Assistente Operacional, com os seguintes fundamentos:

a) A qualidade de trabalho desempenhado, assim como a responsabilidade que assumiu nas novas funções que ocupa;

b) Muito boa dinâmica na execução das tarefas e autonomia na resolução das dificuldades;

c) Considerando-se deste modo, de elementar justiça, o referido reposicionamento.

Nestes termos e do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; será celebrado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração da sua posição remuneratória.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2010. - A Directora de Serviços, (Valentina Matoso).

202811001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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