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Edital 51/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Calendário para a candidatura, selecção, seriação, inscrição e reclamação referente ao concurso para admissão à 3.ª Edição do Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Energia e Automação, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Texto do documento

Edital 51/2010

O Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra faz saber que:

1 - O calendário para a candidatura, selecção, seriação, inscrição e reclamação referente ao concurso para admissão à 3.ª Edição do Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Energia e Automação, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, respeitará os seguintes prazos:

Apresentação de candidaturas - 22/01/2010 a 08/02/2010

Afixação dos editais de colocação - 11/02/2010

Reclamação sobre as colocações - 12/02/2010 a 15/02/2010

Decisões sobre as reclamações - 18/02/2010

Matrícula e Inscrição - 19/02/2010 a 26/03/2010

Início das aulas - 01/03/2010

2 - O número de vagas colocadas a concurso para o curso de Especialização Tecnológica em Energia e Automação é igual a 22.

3 - Podem candidatar-se à inscrição os indivíduos que reúnem as condições fixadas no artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006 (condições de acesso).

4 - A seriação dos candidatos é feita de acordo com o maior valor, arredondado às décimas, resultado da aplicação da fórmula:

Classificação = A + 2 B + C

A - Habilitações

50 - Valores - a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, numa área científico-tecnológica, e titulares de um grau ou diploma de ensino superior, numa área científico-tecnológica, que pretendam a sua requalificação profissional;

50 - Valores - b) Os titulares de uma qualificação profissional de nível três na área do CET proposto;

30 - Valores - c) Os titulares de um curso ou diploma de especialização tecnológica, que pretendam a sua requalificação profissional;

20 - Valores - d) Quem tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos, e tendo estado inscrito no 12.º ano de um curso do secundário ou de habilitação legalmente equivalente, numa área científico-tecnológica, não o tenham concluído;

10 - Valores - e) Restantes situações previstas no Decreto-Lei 88/2006;

B - Classificação da habilitação

Para as categorias de habilitações classificadas como a), b) e c) no ponto anterior, a média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20, do curso concluído;

Para as categorias de habilitações classificadas como d) no ponto anterior, a média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20, do 11.º ano de escolaridade;

Para as categorias de habilitações classificadas como e) no ponto anterior, zero valores;

C - Experiência profissional comprovada

Um valor por cada ano de experiência profissional, completo ou incompleto, na área do CET proposto, até um máximo de dez valores.

Situações de empate:

Em caso de empate será dada prioridade ao candidato de menor idade.

6 - Documentos a apresentar no prazo da candidatura:

A candidatura só é considerada aceite se nela constar toda a documentação obrigatória e houver correspondência entre a informação constante da ficha de candidatura e a documentação entregue.

A documentação obrigatória para a candidatura compreende:

Ficha de candidatura;

Fotocópia do B.I. ou outro documento de identificação;

Certificados das habilitações declaradas na candidatura;

Curriculum vitae datado e assinado.

O candidato deve apresentar todos os elementos que permitam uma correcta caracterização e avaliação do seu currículo. Na análise do currículo só serão considerados os documentos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.

7 - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: José Manuel Beirão Andrês, Professor Adjunto

Vogais: Joaquim Ferreira dos Santos Carvalho, Professor Adjunto

Fernando José Teixeira Estêvão Ferreira, Professor Adjunto Convidado

15 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino.

202814567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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