O Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra faz saber que:
1 - O calendário para a candidatura, selecção, seriação, inscrição e reclamação referente ao concurso para admissão à 3.ª Edição do Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Energia e Automação, ministrado no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, respeitará os seguintes prazos:
Apresentação de candidaturas - 22/01/2010 a 08/02/2010
Afixação dos editais de colocação - 11/02/2010
Reclamação sobre as colocações - 12/02/2010 a 15/02/2010
Decisões sobre as reclamações - 18/02/2010
Matrícula e Inscrição - 19/02/2010 a 26/03/2010
Início das aulas - 01/03/2010
2 - O número de vagas colocadas a concurso para o curso de Especialização Tecnológica em Energia e Automação é igual a 22.
3 - Podem candidatar-se à inscrição os indivíduos que reúnem as condições fixadas no artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006 (condições de acesso).
4 - A seriação dos candidatos é feita de acordo com o maior valor, arredondado às décimas, resultado da aplicação da fórmula:
Classificação = A + 2 B + C
A - Habilitações
50 - Valores - a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, numa área científico-tecnológica, e titulares de um grau ou diploma de ensino superior, numa área científico-tecnológica, que pretendam a sua requalificação profissional;
50 - Valores - b) Os titulares de uma qualificação profissional de nível três na área do CET proposto;
30 - Valores - c) Os titulares de um curso ou diploma de especialização tecnológica, que pretendam a sua requalificação profissional;
20 - Valores - d) Quem tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos, e tendo estado inscrito no 12.º ano de um curso do secundário ou de habilitação legalmente equivalente, numa área científico-tecnológica, não o tenham concluído;
10 - Valores - e) Restantes situações previstas no Decreto-Lei 88/2006;
B - Classificação da habilitação
Para as categorias de habilitações classificadas como a), b) e c) no ponto anterior, a média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20, do curso concluído;
Para as categorias de habilitações classificadas como d) no ponto anterior, a média, arredondada às décimas e expressa numa escala de 0 a 20, do 11.º ano de escolaridade;
Para as categorias de habilitações classificadas como e) no ponto anterior, zero valores;
C - Experiência profissional comprovada
Um valor por cada ano de experiência profissional, completo ou incompleto, na área do CET proposto, até um máximo de dez valores.
Situações de empate:
Em caso de empate será dada prioridade ao candidato de menor idade.
6 - Documentos a apresentar no prazo da candidatura:
A candidatura só é considerada aceite se nela constar toda a documentação obrigatória e houver correspondência entre a informação constante da ficha de candidatura e a documentação entregue.
A documentação obrigatória para a candidatura compreende:
Ficha de candidatura;
Fotocópia do B.I. ou outro documento de identificação;
Certificados das habilitações declaradas na candidatura;
Curriculum vitae datado e assinado.
O candidato deve apresentar todos os elementos que permitam uma correcta caracterização e avaliação do seu currículo. Na análise do currículo só serão considerados os documentos de que seja enviada cópia no processo de candidatura.
7 - O Júri tem a seguinte constituição:
Presidente: José Manuel Beirão Andrês, Professor Adjunto
Vogais: Joaquim Ferreira dos Santos Carvalho, Professor Adjunto
Fernando José Teixeira Estêvão Ferreira, Professor Adjunto Convidado
15 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino.
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