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Deliberação (extracto) 195/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, juiz conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 195/2010

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 13 de Janeiro de 2010, foram delegados, no seu Presidente, Juiz Conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, os seguintes poderes:

a) Praticar actos de gestão corrente e aprovar inspecções, designando os respectivos inspectores;

b) Ordenar inspecções extraordinárias, averiguações, inquéritos e sindicâncias, designando os respectivos inspectores e instrutores;

c) Praticar actos relativos a licenças e faltas dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, com a faculdade de subdelegar;

d) Tomar posição, responder, alegar e praticar todos os actos que legalmente caibam ao CSTAF no âmbito de quaisquer processos, inclusive a processos instaurados no domínio do anterior ETAF e LPTA, seja qual for a jurisdição, relativamente a deliberações do Conselho ou em que este seja parte;

e) Designar licenciados em Direito com funções de apoio jurídico a este Conselho, a fim de responderem, alegarem e praticarem os actos processuais que se mostrem necessários, nos termos do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro), no âmbito de quaisquer processos, seja qual for a jurisdição, relativamente a deliberações do Conselho ou em que este seja parte;

f) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço, com a faculdade de subdelegar; e

g) Conceder autorizações de residência a juízes de direito, com a faculdade de subdelegar, ratificando todos os actos até agora praticados nos apontados domínios.

Lisboa, 18 de Janeiro de 2010. - Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

202811675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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