Deliberação (extracto) n.º 195/2010
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 13 de Janeiro de 2010, foram delegados, no seu Presidente, Juiz Conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, os seguintes poderes:
a) Praticar actos de gestão corrente e aprovar inspecções, designando os respectivos inspectores;
b) Ordenar inspecções extraordinárias, averiguações, inquéritos e sindicâncias, designando os respectivos inspectores e instrutores;
c) Praticar actos relativos a licenças e faltas dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, com a faculdade de subdelegar;
d) Tomar posição, responder, alegar e praticar todos os actos que legalmente caibam ao CSTAF no âmbito de quaisquer processos, inclusive a processos instaurados no domínio do anterior ETAF e LPTA, seja qual for a jurisdição, relativamente a deliberações do Conselho ou em que este seja parte;
e) Designar licenciados em Direito com funções de apoio jurídico a este Conselho, a fim de responderem, alegarem e praticarem os actos processuais que se mostrem necessários, nos termos do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro), no âmbito de quaisquer processos, seja qual for a jurisdição, relativamente a deliberações do Conselho ou em que este seja parte;
f) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço, com a faculdade de subdelegar; e
g) Conceder autorizações de residência a juízes de direito, com a faculdade de subdelegar, ratificando todos os actos até agora praticados nos apontados domínios.
Lisboa, 18 de Janeiro de 2010. - Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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