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Aviso (extracto) 1614/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1614/2010

Aviso de abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

O Agrupamento de Escolas de Constância torna público que pretende contratar 2 (dois) Assistentes Operacionais, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, a termo parcial de 3,5 horas diárias, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Local de Trabalho: Escola Básica e Secundária Luís de Camões de Constância

Função: Prestação de serviços/tarefas - Higienização dos Espaços e acompanhamento de alunos.

Horário: 2 contratos, de 3h 30 m /dia.

Remuneração ilíquida: 3,00(euro)/hora.

Duração do contrato: até dia 9 de Abril de 2010.

Requisitos Legais Exigidos: possuir escolaridade obrigatória.

Métodos de selecção: Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (4(EP) + HAB + 2(FP))/7

1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria:

a) Experiência no estabelecimento de ensino - 4 pontos/mês;

b) Experiência noutro estabelecimento de ensino - 2 ponto/mês

2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 6 pontos - Habilitação de grau académico superior ao 12.º ano;

b) 5 pontos - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 4 pontos - escolaridade obrigatória (9.º ano) ou curso que lhe seja equiparado;

d) 2 pontos - Habilitação inferior ao 9.º ano

3 - Formação profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar.

a) Formação certificada directamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas - 6 pontos

b) Formação certificada directamente relacionada, com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas - 3 pontos

c) Formação certificada indirectamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas - 4 pontos

d) Formação certificada indirectamente relacionada, com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas - 2 pontos

Prazo de Concurso: 7 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de ordenação final dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas normais de expediente (das 9h 30 m às 15h 00m), nos Serviços Administrativos da EBS Luís de Camões de Constância.

Composição do Júri:

Presidente: Olga Manuela Barata Dias Antunes - Subdirectora

Vogais efectivos:

Cláudia Alexandra Brites Gomes - Adjunta

Joaquina Maria Ferreira Miguel - Coordenadora Operacional;

Vogais suplentes:

Maria José Nunes Pereira - Adjunta

Rosa Maria de Matos Rocha - Chefe dos Serviços de Administração Escolar.

Constância, 15 de Janeiro de 2010. - A Directora, (Anabela Alves Coelho Grácio).

202812785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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