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Despacho (extracto) 1624/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do cargo de chefe de Divisão dos Assuntos Internos do conselheiro de embaixada Nuno Vaultier Mathias

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1624/2010

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiro, de 5 de Janeiro de 2010, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, determino que o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Nuno Vaultier Mathias, a exercer o cargo de Chefe de Divisão dos Assuntos Internos, integrado na Direcção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, seja exonerado do referido cargo, com efeitos a 1 de Novembro de 2009.

14 de Janeiro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

202809026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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