Decreto do Presidente da República n.º 20/2000
de 31 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 24 de Fevereiro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/2000, em 20 de Janeiro de 2000.
Assinado em 17 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.