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Decreto do Presidente da República 19/2000, de 31 de Março

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Sumário

Ratifica a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adoptada em Paris em 17 de Dezembro de 1997.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 19/2000
de 31 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adoptada em Paris em 17 de Dezembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2000, em 2 de Dezembro de 1999.

Assinado em 10 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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