Decreto do Presidente da República n.º 19/2000
de 31 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adoptada em Paris em 17 de Dezembro de 1997, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2000, em 2 de Dezembro de 1999.
Assinado em 10 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.