Aviso DD23420, de 18 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 65-SUPL, de 18.03.1989, Pág. 1160-(4)
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Data:
1989-03-18
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Altera a redacção do nº 2 do nº 3 do aviso 3/88, de 5 de Maio, e adita-lhe um nº 10, no que diz respeito a depósitos à ordem.
Aviso
O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 28.º, alínea b), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:
1.º No n.º 3.º do Aviso 3/88, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1988, é alterada a redacção do seu n.º 2 e aditado um n.º 10, como segue:
3.º ....................................................................................................................
2 - Nos depósitos à ordem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, a instituição de crédito estabelecerá a taxa de juro a praticar, a qual não poderá exceder um terço da taxa mínima fixada em aviso do Banco de Portugal para os depósitos a prazo superior a 180 dias, mas não a um ano.
.........................................................................................................................
10 - Nos depósitos com pré-aviso e nos que forem constituídos por prazo diferente do referido no n.º 1 a taxa de juro será estabelecida pela instituição de crédito.
2.º O presente aviso entra em vigor em 27 de Março de 1989.
Ministério das Finanças, 17 de Março de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/03/18/plain-113376.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/113376.dre.pdf .
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