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Aviso de Prorrogação de Prazo 41/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Concurso Limitado por prévia qualificação para celebração de acordos quadro com vista à aquisição de serviços de sistemas de informação - Sistema de iInformação da Educação.

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 41/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600015467 - Secretaria Geral do Ministério da Educação

Endereço: Avenida 5 de Outubro, 107

Código postal: 1069 018

Localidade: Lisboa

Endereço Electrónico: capi@sg.imn-edu.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por prévia qualificação para celebração de acordos quadro com vista à aquisição de serviços de sistemas de informação - Sistema de iInformação da Educação.

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 39 º dia a contar da data de envio do convite

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/01/19

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Rectificação ao anúncio de procedimento nº 38/2010.

Aberutra das propostas no dia 22/01/2010, às 10H00.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João S. Batista

Cargo: Secretário-Geral

402813116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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