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Aviso 1273/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional/jardineiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1273/2010

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Jardineiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série de 11 de Agosto, homologada por meu despacho de 28 de Dezembro de 2009 e a seguir discriminada:

Inês Maria do Monte Ameixinha Charrua - 18,35 valores

Francisca Rosa Borges Branco - 15,60 valores

Joaquina Rosa Nogueira Ganhão - 14,75 valores

Maria das Relíquias Quaresma Raposo Pinto - 13,53 valores

Gertrudes Maria Freira Gonçalves Ramalho - 12,55 valores

José Manuel Zambana da Palma - 11,73 valores

José Henrique Pardal - 11,73 valores

Mariana Rosa Fialho Lula - 11,73 valores

Carlos Manuel Borges Homem - 11,73 valores

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste município, em www.cm-vidigueira.pt, e no átrio do edifício dos paços do concelho.

Paços do Município de Vidigueira, 30 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

302764355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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