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Aviso 1223/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da Estrutura Orgânica

Texto do documento

Aviso 1223/2010

Para os devidos efeitos torna-se pública nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura Orgânica do Município, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2009, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 30 de Novembro de 2009.

Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade, eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência, na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa ao serviços prestado e da garantia da participação dos cidadãos, assim foi aprovado o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas:

A) Modelo estrutura orgânica

(ver documento original)

A organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

B) Estrutura nuclear

A estrutura nuclear é composta por departamentos municipais, que correspondem a uma departamentalização fixa, com as seguintes competências:

Serviços de Apoio à Gestão Municipal (SAGM): Compete aos Serviços de Apoio à Gestão Municipal assegurar o apoio técnico, administrativo, estratégico aos órgãos do município, bem como a coordenação do serviço municipal de protecção civil.

Departamento Administrativo e Financeiro (DAF): Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afectação de recursos humanos e financeiros.

Departamento de Urbanismo (DU): Compete ao Departamento de Urbanismo praticar os actos e executar as tarefas de concepção e promoção dos planos de urbanização, garantindo a qualidade urbanística na área do Concelho pela participação activa na elaboração e execução do Plano Director Municipal.

Departamento do Potencial Humano e Local (DPHL): Compete ao Departamento do Potencial Humano e Local, a promoção e desenvolvimento de actividades sociais e culturais e económicas, a gestão de estruturas municipais ligadas à infância, juventude e terceira idade, à ocupação dos tempos livres, ao desporto, ao turismo, à saúde e à cultura, no âmbito das atribuições do município.

Departamento Operativo (DO): Compete ao Departamento Operativo promover obras públicas e assegurar serviços de logística e conservação necessários à actividade municipal.

C) Número máximo de unidades orgânicas flexíveis

Definiu o número máximo de 11 unidades orgânicas flexíveis, em que cada uma é composta por um chefe de divisão municipal. A sua futura criação dependerá, da aprovação por deliberação da Câmara Municipal, na qual se definirá as respectivas competências.

D) Número máximo total de subunidades orgânicas

Definiu o número máximo total de 18 unidades orgânicas flexíveis, em que cada uma é composta por um coordenador técnico, as quais serão criadas futuramente por despacho do Presidente da Câmara Municipal que definirá as respectivas competências.

Câmara Municipal de Alenquer, 13 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

202788826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133651.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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